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ID
2484472
Banca
IDECAN
Órgão
SEJUC-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a pena de banimento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    b) de caráter perpétuo;

     

    c) de trabalhos forçados;

     

    d) de banimento;

     

    e) cruéis.

     

    * Portanto, a pena de banimento é vedada no nosso ordenamento jurídico.

     

     

     

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  • GABARITO:A


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    XLVII - não haverá penas:


    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    b) de caráter perpétuo;


    c) de trabalhos forçados;


    d) de banimento; [GABARITO]


    e) cruéis;

     

    banimento ou desterro é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.


    Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.


    O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem crimes contra a Segurança Nacional, como sequestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.

  • GABARITO A 

     

    Art. 5 , XLVII - Não haverá penas:

     

    (I) de morte, salvo em caso de guerra declarada 

    (II) de carater perpetuo 

    (III) de trabalhos forçados

    (IV) de banimento

    (V) cruéis 

     

    Art. 5º, XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    (I) a privação ou restrição de liberdade

    (II) perda de bens 

    (III) multa 

    (IV) prestação social alternativa 

    (V) suspensão ou interdição de direitos 

  • Correta, A

    Lembrem-se:

    A única pena diferente que é permitida no Brasil é a pena de morte, MAS SOMENTE nos casos de Guerra Declarada.

    Só a titulo de curiosidade: 

    Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento.

    Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.

  • Bem que a letra C) PODERIA SER VERDADE. 

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     b) de caráter perpétuo;

     c) de trabalhos forçados;

     d) de banimento;

     e) cruéis;

  • Banimento

    substantivo masculino

    1.

    ato ou efeito de banir; expulsão.

    2.

    jur pena imposta a alguém para deixar o país e não retornar a ele enquanto durar a pena.

  • Só erra uma dessa quem nunca leu a CF.

  • se erra uma dessa como diz o prof. felipe grangeiro pulaaa do barco e se tiver tubarão por perto pula duas vezes

     

  • Sapucaia MS e Rodrigo Cardoso. Humildemente? Errei esta questão e nem por isso vou ''saltar do barco''. Depois de horas estudando e com a mente cansada, a gente ja nem sabe mais o que está lendo. Portanto, como se nao bastasse estar cansado, ler estes comentários são totalmentes desagradáveis e desnecessários. Como sempre digo: MAIS RESPEITO, POR FAVOR.

  • Allan, perdoe-me mas não faltei com respeito, apenas disse que só erra quem nunca leu a CF. Se estiver cansado, descanse, pois o erro de uma questão dessa não é caso de pular de barco não, é de pular de um prédio. Já errei questão básica também... vida que segue.

  • Sapucaia MS, nao vou perder meu tempo com pessoas como você. Principalmente, porque acho uma falta de respeito com os demais colegas que só querem estudar. Só digo uma coisa, humildade e à chave do sucesso. 

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 5°. 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Vixi olha o povo arrumando treta! Relaxa gente somos uma família.
  • GABARITO - LETRA A

     

    Complementando...

     

    banimento ou desterro é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.

     

    Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.

     

    O banimento foi usado com freqüência pela ditadura militar do Brasil para punir dissidentes políticos e guerrilheiros que cometessem crimes contra a Segurança Nacional, como sequestro de diplomatas estrangeiros e luta armada nas cidades e em áreas rurais.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ja vi muita gente errar esse tipo de questao, quando o examinador troca a palavra banimento, por pena de degredo!!! que e a mesma coisa.

     

  • Gab A

     

    Art5°- XLVII- Não haverá penas: 

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) penas cruéis. 

  • Prof. Aragone Fernandes:

    A extradição terá lugar quando o indivíduo tiver praticado crime em outro país e aquela nação pedir o envio dessa pessoa para que lá responda pela infração. Por outro lado, se o crime for praticado aqui no Brasil não haverá extradição, mas expulsão.

    O banimento é uma espécie de expulsão, mas de brasileiros (ele é vedado!). 

    Por fim, a deportação ocorre quando o estrangeiro ingressa no país em situação irregular, seja por falta de passaporte, seja quando for exigido visto de permanência. 

    O brasileiro nato nunca pode ser extraditado pelo Brasil (extradição passiva). Em outras palavras, o Brasil não enviará o seu cidadão para outro país, para lá ser processado. Contudo, pode perfeitamente ser extraditado para o Brasil, por outra nação, a pedido de nosso país (extradição ativa). É o caso do famoso banqueiro Salvatore Cacciola, enviado pelo Principado de Mônaco para o Brasil. 

  • GAB: A 

     

    A Constituição Federal não permite a instituição de penas:

     

    - de morte (salvo em caso de guerra declarada) 

    - de caráter perpétuo

    - de trabalhos forçados

    - de banimento ou cruéis.

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Preguiça desses comentarecos vaidosos... e daí que a questão é mais fácil? Tá fazendo o que aqui no QC então, pq já deve ter passado em tudo que quer né?!! Afffd

  • é vedada no Brasil. 

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGOO

  • De acordo com o art. 5º, inciso XLVII, alínea ‘d’, a pena de banimento é realmente vedada, razão pela qual podemos assinalar a letra ‘a’.

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis; [...]

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    E agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    b) de caráter perpétuo;

    b) ERRADO. A perda de bens é um tipo de pena com previsão legal expressa no art. 5º, XLVI, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    b) perda de bens; [...]

    c) ERRADO. O crime hediondo é considerado crime INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. (Art. 5º, XLIII, CF):

    Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    d) ERRADO. A pena de banimento é claramente VEDADA em nossa Constituição Federal (art. 5º, XLVII, b, CF).

    GABARITO: LETRA “A”

  • Essa foi pra não zerar

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre pena de banimento.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. A perda de bens é permitida no Brasil, ao passo que a pena de banimento é vedada. Além disso, a pena de banimento constitui a retirada forçada de um nacional do seu país, enquanto a perda de bens se refere, como o próprio nome deixa claro, à perda dos bens do indivíduo condenado. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (...) b) perda de bens; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Não se aplica, pois tal pena é vedada pela Constituição.

    Alternativa D - Incorreta. Não depende, pois tal pena é vedada pela Constituição.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, a pena de banimento

    A) é vedada no Brasil. [Gabarito]

    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Segundo o inciso XLVII do já citado art. 5º, são proibidas as penas: (a) de morte; (b) de caráter perpétuo; (c) de trabalhos forçados; (d) de banimento; e (e) cruéis.

    Bons Estudos!

  • duvido que venha uma dessa na PC CE kkk

  • Não consigo entender o Nível da banca IDECAN, Uma hora é torando outra é fácil demais...

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;