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ID
248452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos procedimentos especiais, julgue os itens abaixo.

I Configura aplicação do princípio da fungibilidade a propositura de uma ação petitória, no lugar de outra que não obste a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

II Pelo princípio da exclusividade do juízo, na pendência do processo possessório, é defeso tanto ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio.

III É possível ao autor cumular ao pedido possessório a cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho.

IV Caso seja concedido o mandado de liminar de manutenção da posse, o autor deve promover, nos dez dias subsequentes, a citação do réu para contestar a ação.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I errado, na verdade é a ação possessória que permite essa fungibilidade:

    Art. 920.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
     
    Item II correto
            Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)
    Item III correto
      Art. 921.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
            I - condenação em perdas e danos;
            Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
            III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    Item IV Incorreto, o prazo é de 5 e não de 10 dias
    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
           Art. 930.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.
  • Item II - Correto - Jurisprudência do STJ:

    USUCAPIÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO NA PENDÊNCIA DE PROCESSO POSSESSÓRIO.
    INADMISSIBILIDADE. ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    Na pendência do processo possessório é vedado tanto ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio, nesta compreendida a ação de usucapião.  
    Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 171.624/MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2004, DJ 18/10/2004, p. 279)