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Gabarito Letra D
Hipóteses de suspensão do Crédito Tributário
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
VI – o parcelamento
Quanto à parcialidade do depósito, definiu o STJ:
Súmula 112 STJ:O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro
bons estudos
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Macete para lembrar da Suspensão do Crédito Tributário: MORDER LIMPAR
MOR = MORatória;
DE = DEpósito integral do montante;
R = Reclamação e recursos administrativos;
LIM = LIMinares em MS ou liminares ou outras espécies de ação judicial;
PAR = PARcelamento
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o erro da II é o depósito parcial
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GABARITO D
O Artigo 151 prevê modalidades de suspenção do crédito tributário (o melhor seria: suspenção da exigibilidade do crédito tributário, visto que a suspensão da exigibilidade não pressupões, necessariamente, a existência de crédito tributários constituídos). As modalidades têm a finalidade de proteger o status jurídico do sujeito passivo diante do fisco, e essas modalidades podem ser aplicadas de ofício e outras por interesse do sujeito passivo:
Ofício - moratoria; parcelamento (melhores condições do sujeito passivo tem para adimplir sua posição diante ao fisco)
Por interesse do Sujeito Passivo - Depósito do seu montante integral; Reclamações e recursos no processo tributário administrativo; Concessão de liminar em mandado de segurança; Concessão de liminar ou de tutela antecidpada em ações judiciais (situações de litígios contra o fisco).
A suspenção dessa exigibilidade pode ser prévia ou Posterior ou suspensão propriamente dita:
Prévia - constitui verdadeiro impedimento à exigibilidade, visto que se quer existe tal crédito. Porém essa suspensão não impede que o fisco faça o lançamento, porém o crédito ja nasce suspenso.
Posterior ou suspensão propriamente dita - ocorre após a constituição do crédito.
DEUS SALVE O BRASIL.
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LETRA D CORRETA
CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta considerando as disposições expressas do Código Tributário Nacional acerca das hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I. A moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
II. O depósito parcial do montante e o parcelamento. INCORRETA
III. A concessão de medida liminar ou tutela antecipada em ação judicial.
Gabarito Letra D
Hipóteses de suspensão do Crédito Tributário
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
VI – o parcelamento
MNEMÔNICO - MORDER LIMPAR
MOR
DE
R
LIM
PAR
Quanto à parcialidade do depósito, definiu o STJ:
Súmula 112 STJ:O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro
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LETRA D.
Suspensão do crédito tributário (art. 151, CTN) - BIZU: MODERECOPA
MO: moratoria
DE: deposito do seu montante integral
RE: reclamações e os recursos (em processos tributatio admin)
CO: concessões de medida liminar em MS; de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais
PA: parcelamento
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SOMENTE SUSPENDE O CRÉDITO, SE O DEPÓSITO FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade previstas no art. 151, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) A moratória e a medida liminar em mandado de segurança estão previstas como causas de suspensão da exigibilidade, respectivamente, nos incisos I e IV, do art. 151, CTN. Correto.
II) Nos termos do art. 151,II, CTN, apenas o depósito do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade. Errado.
III) A medida liminar em tutela antecipada está prevista como causa de suspensão da exigibilidade no art. 151, V, CTN. Errado.
Resposta do professor : Alternativa D.