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ID
2485111
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88 

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (D) 

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (C) 

    III - participação da comunidade. (B) 

  • A) ERRADA

     

     

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello (CURSO, 2013) classifica os serviços públicos da seguinte maneira:

     

    a) Serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (exemplo: serviço postal e correio aéreo nacional - art. 21, X CRFB).


    b) Serviços que o Estado tem obrigação de prestar e obrigação de conceder (exemplos: serviços de radiodifusão sonora (rádio) ou de sons e imagens (televisão). - art. 223 da CRFB).


    c) Serviços que o Estado tem obrigação de prestar, mas sem exclusividade (exemplos: educação, saúde, previdência social, assistência social e radiodifusão sonora e de sons e imagens).


    d) Serviços que o Estado não é obrigado a prestar, mas, não os prestando, terá de promover-lhes a prestação, mediante concessão ou permissão (exemplos: serviços de navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária, exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres etc. - resumindo: todos os demais serviços públicos, notadamente os arrolados no art. 21, XI e XII, da Constituição).

     

    O serviço público de saúde pertence à categoria da letra "c"

     

    Assim, a alternativa A da questão deve ser marcada.

  • LETRA A - INCORRETA. A iniciativa privada irá atuar de forma complementar.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

            Lei 8080, art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

            I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015) (HIPÓTESE PREVISTA ANTES DA LEI 13.097).

            II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

            a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

            b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

            III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015) (HIPÓTESE PREVISTA ANTES DA LEI 13.097).

            IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

            * Se forem participar de forma COMPLEMENTAR - mediante contrato de direito público ou convênio

            * Se forem PRESTAR serviços de forma particular - observarão normas expedidas pelo órgão 

     § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo PREFERÊNCIA as entidades filantrópicas e as   SEM   fins lucrativos.

     

        § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas  COM   fins lucrativos.

     

        § 3º É vedada a participação DIRETA ou INDIRETA de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

        § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à saúde. Analisemos as assertivas, com base nas diretrizes estabelecidas constitucionalmente:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] III - participação da comunidade.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    Gabarito do professor: letra a.