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Prova IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2484964
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A lei de registros públicos (lei 6.015/73) NÃO se aplica ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.            (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:         (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    I - o registro civil de pessoas naturais;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    III - o registro de títulos e documentos;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    IV - o registro de imóveis.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

  • Registro de Propriedade Industrial ===> Lei 9.279 / 1996

     

    Obs: direitos de propriedade industrial são concedidos pelo - INPI- autarquia Federal.

    Bens protegidos pelo direito de propriedade industrial:  invenção e o modelo de utilidade ( patente); marca e o desenho industrial ( registro )

    Objetivo : o direito de propriedade industrial, ainda, busca reprimir as falsas indicações geográficas e a concorrência desleal. 

     

    Abraço!

  • Gabarito: C.

    Registro de Propriedade Industrial é feito pelo INPI - autarquia federal.

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.           (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:         (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    I - o registro civil de pessoas naturais;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    II - o registro civil de pessoas jurídicas;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    III - o registro de títulos e documentos;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    IV - o registro de imóveis.  

  • Trata-se de questão sobre a competência trazida pela lei de registros públicos. 

    O candidato deve saber que a Lei 6015/1973 regula os serviços de registro de imóveis, de títulos e documentos, civil de pessoas jurídicas e civil de pessoas naturais. Tudo isso conforme vem estabelecido no artigo 1º, §1º da citada Lei de Registros Públicos.
    A banca espera que o candidato identifique a resposta incorreta e sequer traz a hipótese de um serviço notarial ou registral capaz de induzir ao erro o candidato, como por exemplo em relação ao tabelionato de protesto, que não é previsto na Lei 6015/1973, sendo regulamentado pela Lei 9492/1997. 
    A banca traz de exógeno o registro da propriedade industrial que é regulamentado pela Lei 9279/1996 e cujos registros serão levados a cabo no INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 
    GABARITO: LETRA C







ID
2484967
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão averbados no registro civil de pessoas naturais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Dica que encontrei aqui no qc, contribuição de Loures

     

    *São registrados*

    A pessoa NASCE(nascimento), CRESCE (emancipação), CASA (casamento), FICA LOUCA (interdição) e MORRE (óbito/morte presumida)

     

     

     

    Lei 6.015/73

     

     

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       

    II - os casamentos;       

    III - os óbitos;       

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

     

    § 1º Serão averbados:

     

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Questão mal formulada, pois não existe escritura de adoção, tampouco dissolução de adoção. Adoção, com o ECA, somente por 

    processo judicial

  • questão nula, não existe mais escritura de adoção.

     
  • Acho essa ordem mais factível:

    A pessoa NASCE(nascimento), CRESCE (emancipação), FICA LOUCA (interdição), CASA  (casamento) e MORRE (óbito/morte presumida).

     

  • Escritura Pública de Adoção é averbável? Aplicando-se o princípio tempus regit actum, tais adoções estariam aperfeiçoadas, vez que as escrituras foram lavradas em conformidade com a lei vigente a época.

    REINALDO VELLOSO DOS SANTOS: “Não obstante a necessidade de sentença judicial para a adoção de maiores de dezoito anos prevista no Código atual (...), o ato formalizado na vigência do antigo Código poderá ser averbado, nos termos do artigo 2.035 e, especialmente, do artigo 5º XXXVI, da CF, por se tratar de ato jurídico perfeito.”

    LUÍS GUILHERME LOUREIRO: “Antes do CC de 2002, a adoção de maior podia ser feita por escritura pública. Portanto, os atos notariais de adoção lavrados sob o império da legislação anterior podem ainda ser averbados em face do princípio tempus regit actum.”

    MARIO CAMARGO E MARCELO SALAROLI: “Neste caso, a certidão também deve conter o inteiro teor da averbação para que se dê imediata publicidade da situação de estado de filiação do registrado.”


  • Estudar pela lei 6.015 é muito perigoso. Infelizmente as bancas cobram a literalidade... aff

  • Mariangela e Igor, apesar de atualmente não ser mais lavrada escritura de adoção, em decorrência da previsão do ECA de que a adoção somente será deferida pela via judicial, ainda existem escrituras realizadas antes da entrada em vigor deste dispositivo. Assim, o item constante no artigo 29, par. 1°, alínea "e" da Lei n° 6.015/73 ainda é utilizado para as escrituras lavradas antes da égide do ECA e que, por algum motivo, ainda não foram devidamente averbadas.

  • Os casamentos são averbados? Não são registrados (no Livro B)?

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o que é averbado no registro civil das pessoas naturais. 

    Antes é preciso pontuar que o registro é o ato principal, que constitui ou declara direitos, tais como nos registros de nascimento e óbito ou nos casamentos, interdições, emancipações e outros atos registráveis nos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

    Por sua vez, as averbações são atos acessórios em decorrência de fatos ou atos que alteram o registro modificando seu conteúdo ou ocasionando sua extinção. Assim ocorre por exemplo nas averbações de divórcio no casamento, averbação para retificação nos registos ou até mesmo em uma averbação para cancelamento de registro.

    A teor do artigo 29, §1º da Lei 6015/1973 no registro civil das pessoas naturais serão averbados: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal; b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima; c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente; d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos; e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

    Por sua vez, a teor do artigo 29, VIII, no cartório de registro civil das pessoas naturais será feito o registro das sentenças que deferirem a legitimação adotiva. Trata-se, portanto, de hipótese de registro e não de averbação.

    Logo, a única alternativa que não apresenta uma hipótese de averbação, mas de registro é a letra C, sendo as sentenças que deferirem a legitimação adotiva registradas no livro de nascimento consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato e feito o registro, será cancelado o assento de nascimento original do menor, a teor dos artigos 95 e 96 da Lei 6015/1973.


    GABARITO: LETRA C


ID
2484970
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente será considerado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 6.015

     

    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade

  • Trata-se de questão afeta ao registro lavrado fora do horário de expediente ou fora da hora regulamentar na serventias de registro. 
    Imperioso destacar que se trata de uma regra de ouro do direito registral insculpida no artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Imperioso destacar contudo que, caso fosse uma prova discursiva, o candidato poderia se estender para falar da mitigação dessa vedação no tocante ao registro civil das pessoas naturais, em que certamente é possível a lavratura de registro fora do horário do expediente, como ocorre com os óbitos que serão lavrados aos finais de semana. E tal mitigação é prevista no artigo 10, parágrafo único da LRP.
    GABARITO: LETRA B - NULO



  • Trata-se de questão afeta ao registro lavrado fora do horário de expediente ou fora da hora regulamentar na serventias de registro. 
    Imperioso destacar que se trata de uma regra de ouro do direito registral insculpida no artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Imperioso destacar contudo que, caso fosse uma prova discursiva, o candidato poderia se estender para falar da mitigação dessa vedação no tocante ao registro civil das pessoas naturais, em que certamente é possível a lavratura de registro fora do horário do expediente, como ocorre com os óbitos que serão lavrados aos finais de semana. E tal mitigação é prevista no artigo 10, parágrafo único da LRP.
    GABARITO: LETRA B - NULO



  • Trata-se de questão afeta ao registro lavrado fora do horário de expediente ou fora da hora regulamentar na serventias de registro. 
    Imperioso destacar que se trata de uma regra de ouro do direito registral insculpida no artigo 9º da Lei 6015/1973 que prevê que será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Imperioso destacar contudo que, caso fosse uma prova discursiva, o candidato poderia se estender para falar da mitigação dessa vedação no tocante ao registro civil das pessoas naturais, em que certamente é possível a lavratura de registro fora do horário do expediente, como ocorre com os óbitos que serão lavrados aos finais de semana. E tal mitigação é prevista no artigo 10, parágrafo único da LRP.
    GABARITO: LETRA B - NULO




ID
2484973
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A emancipação concedida por sentença judicial será anotada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Lei 6.015

     

    Art. 13, § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.

     

     

    de graça só nascer e morrer o resto é facada no fígado

  • kkkkkk Danilo!O ruim é morrer e ir para o Inferno. Busquemos a nossa salvação em Jesus Cristo. Quem não acredita e não é esperto, ignore... ou reclame da mensagem.

    Leiam , ainda , esse esquema de aula sobre emancipação ! Excelente!

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/emancipacao-direito-civil-o-que-voce.html

  • Lei 6015/73

     

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.

    § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as emancipações, levadas a registro nos cartórios de registro civil das pessoas naturais. 
    Primeiramente é preciso saber que as emancipações podem ser de três tipos: legal, voluntária e judicial.

    A emancipação legal é aquela que decorre da subsunção da situação concreta do menor a um dos suportes fáticos previstos na lei, fazendo presumir que o jovem, embora menor de 18 anos, possui já a maturidade necessária para conduzir pessoalmente sua vida negocial, interrompendo o regime da incapacidade. O artigo 5º do código civil brasileiro elenca em seu parágrafo primeiro e incisos as as hipóteses de emancipação legal, quais sejam:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    II - pelo casamento.
    III - pelo exercício de emprego público efetivo.
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Há ainda a emancipação voluntária que decorre de um ato de vontade outorgado pelos pais, mediante escritura pública realizada no tabelionato de notas reconhecendo ter o filho, maior de dezesseis anos, a maturidade necessária para reger sua pessoa e seus bens.
    Por fim, é possível a emancipação pela via judicial, por meio de sentença, com intervenção do Ministério Público, em procedimento de jurisdição voluntária, para menores de dezesseis anos completos.

    A teor do artigo 89 da Lei de Registros Públicos, no cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.  
    O artigo 91 prevê que quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. E ainda prevê no seu parágrafo único que antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.
    As Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia trazem no artigo 767 que será registrada no Livro “E" do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Comarca, com relação aos menores nela domiciliados, a emancipação por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do Juiz, ouvido o tutor, 305 se o menor tiver 16 anos completos (Art. 89, Lei n. 6.015/73 e Art. 5º, I, Código Civil). No parágrafo primeiro prevê que o registro da emancipação decorrente de sentença judicial será feito a requerimento do interessado, ou em consequência da comunicação a ser feita pelo Juízo, de ofício, dentro de 8 (oito) dias, quando não conste dos autos que já tenha sido feito o registro (Art. 91 Lei n. 6.015/73).§ 2º A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.
    A resposta da questão está no § 2º do citado dispositivo do Código de Normas de Rondônia que prevê que a emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado. No mesmo sentido o artigo 13, §2º da Lei 6015/1973.


    Desta maneira, a alternativa correta é a trazida na letra A.

    GABARITO: LETRA A


ID
2484976
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nas certidões de registro civil, em especial certidões de nascimento, NÃO mencionará:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Atenção ao art. 19, pois sofreu alteração pela MP 776, embora a questão não tenha cobrado especificamente a alteração. 

     

     

    Lei 6.015

     

     

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. 

     

    § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico.  

     

    § 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.

     

    § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.    

     

    § 4º As certidões de nascimento mencionarão, além da data em que foi feito a assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido.

     

    § 4º  As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.     (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

     

    § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente.    

  • Trata-se de questão sobre os elementos os quais não devem constar das certidões de registro civil. Para tanto, o candidato deveria ter em mente o artigo 19 da Lei 6015/1973 que traz não somente o que devem constar das certidões do registro civil, bem como o que não deve constar. 

    Dispõe o artigo 19, §2º que as certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.

    Dispõe ainda no §4º que as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
    No entanto, a teor do artigo 19, §3º da Lei 6015/1973 nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.


    Desta maneira, a resposta correta é a letra A.
    GABARITO: LETRA A

ID
2484979
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    Lei 6.015

     

    Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

     

     

     

    tamo que nem traça, vivendo no papel, entendedores entenderão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a conservação dos livros existentes nas serventias extrajudiciais. 
    O artigo 26 da Lei 6015/1973 dispõe que os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.
    É verdade que há alguns documentos que podem ser eliminados e isto foi regulamento pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento 50/2015. Por exemplo, as Declarações de Nascido Vivo e as Declarações de Óbito poderão ser descartadas após um ano da lavratura do registro. Outrossim, outros são de guarda permanente, como por exemplo os livros de registro de nascimento, casamento e óbito.
    Portanto, a resposta correta da questão é a prevista na letra B.
    GABARITO: LETRA B

ID
2484982
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados no registro civil de pessoas naturais, EXECETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    detalhe para a grafia "EXECETO" da questão, mas enfim..

     

     

    Lei 6.015

     

    Dica que encontrei aqui no qc, contribuição de Loures

     

    *São registrados*

    A pessoa NASCE(nascimento), CRESCE (emancipação), CASA (casamento), FICA LOUCA (interdição) e MORRE (óbito/morte presumida)

     

     

     

    Lei 6.015/73

     

     

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       

    II - os casamentos;       

    III - os óbitos;       

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

     

    § 1º Serão averbados:

     

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 29 da Lei 6015/1973 que traz que serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos; II - os casamentos; III - os óbitos;  IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade e VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
    Desta maneira, a única resposta incorreta é a alteração ou abreviatura de nome que é hipótese de averbação, lançada a margem do termo, conforme prevê o artigo 29, §1º, f da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D

ID
2484985
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O assento do nascimento deverá conter:

I. Os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.

II. O sexo do registrando.

III. O nome e o prenome, que forem postos à criança.

IV. O fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Tem que ser bem completinho o assento. O art 54 também sofreu alteração pela MP 776 e a questão cobrou exatamente a novidade.

     

     

    Lei 6.015

     

     

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

     

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando;

    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

    9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;                   (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

    10) número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e              (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

    11) a naturalidade do registrando.    

     

  • Lembrando que alguns itens do art. 54 foram tacitamente revogados, como os itens 6 e em parte o 7, pois não foram recepcionados pela CF. Não será feita qualquer referência à origem e a natureza a filiação, vedada, portanto, a indicação da ordem de filiação, exceto gêmeos, o lugar e registro civil de casamento dos pais e seu estado civil ou qualquer outro indício de não ser o registrando fruto de relação conjugal.

    Alusão à cor da pele também é vedado.

    fonte: Legislação Notarial e de Registros Públicos Comentada - Martha El Debs

  • Trata-se de questão sobre o registro de nascimento realizado nos cartórios de registro civil das pessoas naturais. Para responder a questão o candidato deveria ter em mente o artigo 54 da Lei 6015/1973.


    Dispõe o referido artigo que o assento do nascimento deverá conter:  1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando;   3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.  8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; 9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 10)  o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei e 11) a naturalidade do registrando. 


    O código de Normas do Extrajudicial de Rondônia por sua vez traz no artigo 652 que o assento de nascimento deverá conter: I - o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; II - o sexo do registrando; III - o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; IV - o prenome e o sobrenome da criança; V - os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais; VI – os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos; VII - o prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento; VIII - o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV); IX - os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do Art. 215, § 5º, Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades; X - os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas 259 testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde (Art. 54, Lei n. 6.015/73); XI - os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no Art. 46, § 1º, Lei n. 6.015/73;XII - o número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas, daquele cujo assento se lavra. XIII – a opção da naturalidade da criança, optando pelo Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional (§ 4º, Art. 54, Lei 6.015/73).

    Interessante destacar que o estado civil dos genitores do registrado não mais deve constar dos elementos do assento de nascimento. Dispõe o artigo 654 do Código de Normas que nos assentos e certidões de nascimento não será feita qualquer referência à origem e natureza da filiação, sendo vedadas, portanto, a indicação da ordem da filiação relativa a irmãos, exceto gêmeo, do lugar e unidade de serviço de casamento dos pais e de seu estado civil, bem como qualquer referência às disposições da Constituição Federal, Lei n. 8.560/92 ou a qualquer outro indício de não ser o registrando fruto de relação conjugal.


    Portanto, todas as assertivas trazem elementos obrigatórios que deverão fazer parte do assento de nascimento.


    GABARITO: LETRA A


ID
2484988
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para a Escrituração Cartorária, o livro “C Auxiliar", refere-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       

     

    I - "A" - de registro de nascimento;    

      

    II - "B" - de registro de casamento;      

     

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;    

     

    IV - "C" - de registro de óbitos;

     

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

     

    VI - "D" - de registro de proclama.

  • "Casamento de menor incapaz" kkkkk

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais. 
    Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973, que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros "A" - de registro de nascimento, "B" - de registro de casamento, "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de natimortos e  "D" - de registro de proclama. 
    Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
    Portanto, a resposta correta é Livro C Auxiliar, destinado ao registro de natimortos.

    GABARITO: LETRA C
  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais. 
    Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973 que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros"A" - de registro de nascimento, "B" - de registro de casamento, "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de natimortos e  "D" - de registro de proclama. 
    Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
    GABARITO: LETRA C



  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes na serventia do registro civil das pessoas naturais. 
    Desta maneira, é preciso ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973 que prevê que haverá nos registros civis das pessoas naturais os livros"A" - de registro de nascimento, "B" - de registro de casamento, "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis, "C" - de registro de óbitos; "C Auxiliar" - de registro de natimortos e  "D" - de registro de proclama. 
    Na mesma linha, no artigo 619, V das Diretrizes Gerais do Extrajudicial de Rondônia que prevê que no livro C Auxiliar serão feitos os registros de natimortos. Importante frisar que o artigo 647 do referido Código de Normas prevê que em caso de "natimorto", facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro "C-Auxiliar", com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.
    GABARITO: LETRA C




ID
2484991
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 6.015

     

    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.

     

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.

     

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. 

  • Lei 6.015/73 ALTERNATIVA  D

    Art. 53 § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.  

  • Lembrando que um dos testes possíveis para a descoberta ou não se a criança respirou realmente é o Teste de Galeno

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Se criança nascer com vida (respira) e, em seguida, falecer. Primeiro, registra-se a criança no Livro A - de nascimento e, posteriormente, no Livro C -  de Óbito.
    Art. 53. § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.


    Diferentemente se a criança nascer morta, ou seja, se não houver respirado após o nascimento, neste caso, aplica-se o artigo 53,§1º , da Lei 6.015/73:
    Art. 53. § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

ID
2484994
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Fica inviável determinar prazo nessa situação, por isso "em tempo oportuno".

     

    Lei 6.015

     

    Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

     

  • GABARITO : D

    Lei 6.015

     

    Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

    Fica evidente neste dispositivo, a omissão do legislador ao não fazer qualquer alusão nesta lei às ocorrencias em aeronaves e em Campanha da marinha e da Aeronautica.

    Porém, Walter Ceneviva sugere que "apesar da omissão, o art.31 deve ser interpretado sistematicamente com o art. 51, como extensivo a nascimento, óbitos e casamentos ocorridos a bordo de aeronaves e também envolvendo as armas da aviação e da marinha, em campanha".

    Fonte: Legislação Notarial e de Registros Públicos comentados, Martha el Debs, 3ª edição.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 31 da Lei 6015/1973 que disciplina o registro de atos da vida civil ocorridos em navio brasileiro mercante ou de guerra. 
    Dispõe o artigo 31 da Lei de Registros Públicos que os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
    Portanto, a alternativa correta é a da letra D.
    GABARITO: LETRA D



ID
2484997
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para a Escrituração Cartorária, o livro “A”, refere-se:

Alternativas
Comentários
  • MNEMÔNICO - LIVROS:

    A - se nasceu alguém é porque teve ato físico de amor;

    B - b de briga porque casamento sempre tem brigas;

    C - de caixão - registro de óbitos

     

    Quais são os livros obrigatórios do Registro Civil das Pessoas Naturais?

    Haverá, em cada serventia, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:

    "A" - de registro de nascimento; 

    "B" - de registro de casamento;

    "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;

    "C" - de registro de óbitos;

     "C Auxiliar" - de registro de natimortos;

    "D" - de registro de proclama.

    espero ter ajudado!

    bons estudos

  • Somente para agregar:

    Art. 33 - Parágrafo único. No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária, em cada comarca, haverá outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra "E", com cento e cinqüenta (150) folhas, podendo o Juiz competente, nas comarcas de grande movimento, autorizar o seu desdobramento pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.

    No que se refere ao registro da união estável no Livro "E", vale ressaltar a lição de Luiz Guilherme Loureiro: "A união estável é um fato que produz relevantes efeitos jurídicos, como a formação da família e, por isso, pode ser objeto de registro no Livro “E”, reservado ao registro de outros fatos, atos e negócios jurídicos referentes à vida civil. Tal inscrição é admitida na jurisprudência do STJ (v.g., REsp 1.206.656, DJe 11.12.2012) e em alguns atos normativos registrais, como as NSCGJ de São Paulo". (Registros Públicos - Teoria e Prática, 2014, p.172)

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os livros existentes no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    Dispõe  o artigo 33 da Lei 6015/1973 que haverá, em cada cartório de registro civil das pessoas naturais os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: I -  "A" - de registro de nascimento; II - "B" - de registro de casamento; III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; IV - "C" - de registro de óbitos; V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos e VI - "D" - de registro de proclama. 
    Desta maneira, o livro A é o livro destinado ao registro de nascimento, a teor do artigo 33, I da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B





ID
2485000
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro NÃO serão praticados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 6.015

     

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

     

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

     

  • Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício. Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei 6.015 .

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/187653/o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral

  • A questão exige que o candidato saiba o artigo 13 da Lei 6015/1973 que traz um princípio basilar do direito registral que é o princípio da rogação ou instância. 
    O princípios da rogação e da instância são sinônimos e indicam  que a atividade registral depende de provação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado.
    Define o artigo 13 da Lei 6015/1973 que salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I - por ordem judicial; II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados e III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.


    Desta maneira, a alternativa incorreta é a letra A, qual seja, a pedido de líder religioso, em interesse de terceiros, sem poderes formais de representação.

    GABARITO: LETRA A

ID
2485003
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) pode-se afirmar:

I. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

II. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê- lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.

III. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 15 (quinze) dias.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • IV = não são 15, mas 5 dias.

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 dias dias.

     

  • GAB. "D"

    Lei 6.15/73:

    I - art. 17

    II - art. 15

    III - art. 17, PU.

    IV - art. 19 ERRADA (NÃO PODENDO SER RETARDADA POR MAIS DE 5 DIAS)

  • NÃO PODERÁ SER RETARDADA POR MAIS DE 5 DIAS

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato da Lei 6015/1973 especialmente sobre o que concerne ao capítulo da Publicidade previsto na Lei de Registros Públicos. 
    Vamos à análise das alternativas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 17 da Lei 6015/1973.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 15 da Lei 6015/1973.
    III) CORRETA - Incluído pela Lei 11.987/2009, literalidade do artigo 17, §1º da Lei 6015/1973.
    IV) INCORRETA - O prazo para emissão de certidão é de cinco dias, a teor do artigo 19 da Lei 6015/1973.


    Desta maneira, apenas a alternativa IV está incorreta.
    GABARITO: LETRA D

ID
2485006
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54, §2º da Lei 6.015/73.

     

    (...)

     

     § 2o  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.   

  • A questão aborda do candidato qual a natureza do nome do pai constante na declaração de nascido vivo emitida pelo estabelecimento hospitalar após o nascimento da criança e que é apresentada para o cartório de registro civil para o registro de nascimento. 
    Dispõe o artigo 54, §2º da Lei 6015/1973 que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.   
    Desta maneira, a resposta correta é a prevista na letra B.
    GABARITO: LETRA B



  • Lei 6.015/73

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: [...]

    § 2 O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.


ID
2485009
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao registro das pessoas naturais e o prenome, pode-se afirmar:

I. O prenome será definitivo, não sendo admitido a sua substituição por apelidos públicos notórios.

II. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento.

III. Serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.

IV. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73   LETRA  C

    I -  INCORRETA - Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios

    II- CORRETA - Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

    III- CORRETA- Art. 63. Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.

    IV- CORRETA- Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

    Cuidado com o APENAS da letra "d"

     

  • valeu john.

  • I - Apesar de ser mais comum acrescentar o apelido ao prenome, também é possivel substituí-lo. A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

  • GABARITO: C

     

     

  • SOBRE O ITEM I: LEI 9708/98:

    Art. 1o O art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR)   (Vide ADIN Nº 4.275)

    "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)

    SENDO ASSIM O ITEM I ESTA CORRETO;

  • Trata-se de questão afeta ao registro civil das pessoas naturais, especialmente relacionada ao registro de nascimento. 
    O candidato deverá ter em mente que o nome da pessoa natural é composto pelo prenome e o sobrenome, conforme artigo 16 do Código Civil Brasileiro e a regra é a de que ele será inalterado durante a vida do registrado pelo princípio da imutabilidade dos registros públicos. No entanto, excepcionalmente, há  hipóteses em que é possível a modificação do nome da pessoa natural e elas estão previstas tanto na Lei 6.015/1973, como em Atos Normativos do CNJ, tais como os Provimentos 73/2018 e 82/2019. Uma destas exceções é a prevista no artigo 58 da Lei de Registros Públicos que define que o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
    Deverá ter em mente ainda a dicção do artigo 63 da Lei de Registros Públicos de que no caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.  Deverá saber ainda que também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.
    Por tal modo, apenas a alternativa I está errada, uma vez que é possível a substituição do prenome por apelido público notório.
    GABARITO: LETRA C





ID
2485012
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se:

Alternativas
Comentários
  • Arts. 1540 e 1541 Cc - 6 testemunhas, sem parentesco até o segundo grau, devem comparecer perante a autoridade judicial mais próxima no prazo de 10 dias
  • Gabarito C. 

    Questão deve ter sido anulada por ter errado o prazo de comparecimento perante a autoridade judicial mais próxima.

    .

    CASAMENTO NUNCUPATIVO OU IN EXTREMIS

    .

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

    I - que foram convocadas por parte do enfermo;

    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

    § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.

    § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.

    § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.

    § 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.

    § 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.

  • Art. 76, da Lei 6.015/73:

     

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.  

  • A questão está de acordo com a Lei 6015/73, e não pelo CC/02.

  • Normalmente este tipo de questão pede para que a resposta seja de acordo com o CC ou de acordo com a lei 6.015/73.

    Não foi este o caso, infelizmente.

  • GABARITO: C

    LEI 6025/Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.                          

    § 1º Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação.

    § 2º Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento.

    § 3º Ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo.

    § 4º Da decisão caberá apelação com ambos os efeitos.

    § 5º Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento.

    •        6 testemunhas, 5 dias para registro, (para o CC é 10 dias) autoridade judiciaria,

    •        Ouve MP, verifica impedimentos, 5 dias ouvir interessados, cabe apelação, transitado em julgado registra no livro de casamentos.

    Temos ainda no CC, o casamento por Moléstia grave

    Moléstia grave

    Artigo 1.539: No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

    § 1o A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato.

    § 2o O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado  

    Moléstia grave 02 testemunhas, registrado em 5 dias.

  • Trata-se de questão sobre o casamento nuncupativo, previsto nos artigos 76 da Lei 6015/1973 e também nos artigos 1540 e 1541 do Código Civil Brasileiro. 

    O artigo 76 da Lei de Registros Públicos traz que ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações, hipótese portanto da  letra C.
    Por sua vez, dispõe o artigo 1540  do Código Civil Brasileiro que quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.
    Em seguida, no artigo 1541 tem-se que realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de: I - que foram convocadas por parte do enfermo; II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo e III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. Observe, portanto, que pela dicção do Código Civil Brasileiro, o prazo para que as testemunhas compareçam a autoridade judiciária é mais alargado. 

    Portanto, sob as luzes da Lei de Registros Públicos o casamento nuncuputativo deve ser celebrado na presença de seis testemunhas, as quais deverão comparecer em cinco dias à autoridade judiciária mais próxima, hipótese da letra C. 
    Registra-se, porém, ser uma questão bastante polêmica em razão da tratativa dada pelo Código Civil Brasileiro e que não deveria ser, ao meu ver, cobrada em uma fase objetiva de concurso público, mas numa fase subjetiva ou oral em que o candidato poderia discorrer sobre essas disposições distintas.


    GABARITO: LETRA C

ID
2485015
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dentre outras informações, o assento de óbito deverá conter:

I. Se era eleitor.

II. O prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto.

III. Se deixou filhos, nome e idade de cada um.

IV. Se era filhado a partido político, indicando qual o partido e data de filiação.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73.

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter:                   

    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    6º) se faleceu com testamento conhecido;

    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do sepultamento;

    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.                       

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.          

  • Filhado

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os elementos obrigatórios do assento de óbito. 


    O artigo 80 da Lei 6015/1973 dispõe que o assento de óbito deverá conter: 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.    


    Já o Código de Normas do Extrajudicial de Rondônia dispõe no seu artigo 760 que o assento de óbito deverá conter: I - a hora, se possível, o dia, o mês e o ano do falecimento; II - o lugar do falecimento, com sua indicação precisa; III - o prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profissão, a naturalidade, o domicílio e a residência do morto; IV - se era casado ou vivia em união estável, o nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mencionando-se a circunstância quando separado judicialmente, divorciado, ou de união estável dissolvida ou extinta pela morte de um dos companheiros; se viúvo, o nome do cônjuge ou companheiro pré- 301 morto e o Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento ou união estável; V - no caso do inciso anterior, a menção se limitará às relações de estado civil atuais, salvo se o declarante apresentar as informações relativas a toda cadeia de casamentos e uniões estáveis anteriores; VI - os prenomes, os sobrenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;VII - se faleceu com testamento conhecido; VIII - se deixou filhos, nome e idade de cada um, mencionando se entre eles há interditos; IX - se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;X - o lugar do sepultamento; XI - se deixou bens; XII - se era eleitor (Art. 80, Lei n. 6.015/73); XIII - pelo menos uma das informações a seguir arroladas, número de inscrição do PIS/PASEP; de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, se contribuinte individual; de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; do CPF; de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; do título de eleitor; de registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho; XIV - o nome do declarante e sua qualificação. Dispõe ainda que sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar seu futuro reconhecimento; e no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados essa circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se realizada. Nesse caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço (Art. 81, parágrafo único, Lei n. 6.015/73).

    Desta maneira, apenas a assertiva IV de que se era o finado afiliado a partido político, indicando qual o partido e data de filiação, não é elemento obrigatório do assento de óbito.

    GABARITO: LETRA C


ID
2485018
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

NÃO será objeto de transcrição junto ao Registro de Títulos e Documentos:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito A.

    .

    A  matrícula de jornais e demais publicações periódicas serão realizadas perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    .

    Em relação ao Registro de Títulos e documentos deve-se lembrar a diferença entre Transcrição (artigo 127) e registro (artigo 129)

    .

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                          

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    .                

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

  • LEI 6015

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                          

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • A matrícula de jornais e outras publicações.

    Será registrado no Cartório de Títulos e Documentos;

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.




  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 127 da Lei 6015/1973 que disciplina o que será transcrito no cartório de registro de títulos e documentos. A teor do referido artigo serão transcritos no RTD: I - os instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - o penhor comum sobre coisas móveis; III - a caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; IV - o contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; V - o contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI - o mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Caberá, ainda, ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
    Desta maneira, as alternativas B, C e D trazem respectivamente as hipóteses previstas no artigo 127, V, I e II da lei 6015/1973.

    A alternativa A, por sua vez, traz uma competência do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. A teor do artigo 114, parágrafo único da Lei 6015/1973 no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão registrados os jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


    GABARITO: LETRA A

ID
2485021
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A cerca das averbações, de acordo com a Lei de Registro Civil (lei 6.015/73), afirma-se:

I. Antes mesmo de averbadas, as sentenças relacionadas a registros civis produzirão efeito contra terceiros.

II. A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca.

III. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência do Ministério Público.

IV. A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    .

    I - Art. 100 (..)

    § 1º Antes de averbadas, as sentenças não produzirão efeito contra terceiros.

    .

    II - Art. 98. A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca. 

    .

    III - Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, com audiência do Ministério Público.

    .

    IV - Art. 99. A averbação será feita mediante a indicação minuciosa da sentença ou ato que a determinar.  

     

  • Olá amigos! Importante !!! 4. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA NAS AVERBAÇÕES E RETIFICAÇÕES

    Averbação é o ato do oficial de Registro por meio do qual ele, após ser provocado, anota na margem do assento algum fato ou ato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo do registro.

    Ex: se o pai tem suspenso ou perde o poder familiar em relação ao seu filho, essa circunstância deverá ser averbada no livro de nascimento (art. 102 da LRP).

     

    Ex2: se um casal se divorcia, isso será averbado à margem do registro (art. 10, I, do Código Civil). A Lei nº 6.015/73 exigia do oficial de Registro que, antes de fazer a averbação, ele ouvisse o Ministério Público.

    A Lei nº 12.484/2017 alterou esse cenário e passou a dizer que: • Em regra: não é necessária a oitiva do Ministério Público para que o oficial do Registro faça as averbações.

     

    • Exceção: nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita. Trata-se da nova redação do art. 97 da Lei nº 6.015/73 (LRP). ( continua )

  • Retificação

     

    A retificação é o ato do oficial do Registro que, de ofício ou mediante requerimento, corrige um erro, omissão ou inverdade do registro, da averbação ou da anotação.

    O art. 110 da LRP afirmava que os erros mais simples, ou seja, aqueles que não exigiam qualquer indagação para a sua constatação, poderiam ser corrigidos de ofício pelo oficial de Registro no próprio cartório sem necessidade de decisão judicial.

    No entanto, a Lei exigia manifestação do Ministério Público.

    Ex: na certidão de nascimento da criança, constou o nome do pai como sendo Waldinei, mas na verdade era Waldiney.

    Para que essa retificação fosse feita, era indispensável a manifestação prévia do Promotor de Justiça.

     

    O que fez a Lei nº 13.484/2017: • Melhorou a organização do tema, prevendo hipóteses de retificação; • Dispensou a prévia oitiva do Ministério Público.

     

    Fonte : Dizer o Direito

  • Desatualizada.

     

  • A CERCA...

  • Art. 97 da Lei 6.015/73 alterado pela lei Lei nº 13.484, de 2017



    Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.         (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    Parágrafo único. Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)


ID
2485024
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sendo o finado desconhecido, o assento de óbito deverá conter, quando possível, dentre outras informações:

I. A declaração de estatura ou medida e a cor da pele.

II. Sinais aparentes.

III. Idade presumida.

IV. Vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    .

    Art. 81. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.                 

    Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.

  • Lembrando que "cor" só é exigida no assento de óbito; no de nascimento não.

  • Trata-se de questão sobre os elementos constantes do registro de óbito. Deveria, portanto, o candidato ter conhecimento da Lei 6015/1973, mais precisamente, o artigo 81 que dispõe que sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se tiver havido.
    Desta maneira, todas as alternativas trazidas pela questão estão corretas.
    GABARITO: LETRA D

ID
2485027
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos os registros de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      

    I - o registro: 

    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) das cédulas de crédito rural;

    II - a averbação:   

    7) das cédulas hipotecárias;

     

  • Gabarito C.

    Cédula Hipotecária  e Cédula de Crédito Imobiliário serão averbadas, lembrem bem disso.

    .

    Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.

    (...)

    § 5o Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

    .

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm

  • Questão desatualizada: (com a revogação do item 13 pela alteração legislativa apontada abaixo a questão está sem resposta válida)

    L6015/73, Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I - o registro:  

    13) das cédulas de crédito rural (Revogado pela Lei n. 13.986, de 2020)


ID
2485030
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    .

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.                    

     

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.

  • ART 205 -LEI 6.015

  • Trata-se de questão sobre o procedimento de regularização fundiária de interesse social, prevista na lei 11977/2009 e posteriormente modificada pela Lei 13465/2017.
    A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos e também a titulação de seus ocupantes, desse modo garantindo direito à propriedade e desenvolvimento da função social e com isso se fazendo efetivar o direito ambiental, como era asseverado pelo artigo 46 da Lei 11977/2009.
    A lei 6015/1973 dispõe em seu artigo 205, parágrafo único que nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.
    Observe que a regra geral da prenotação é de 30 (trinta dias), conforme o caput do artigo 205. Porém, haja vista o interesse social e coletivo da regularização fundiária de interesse social, esse prazo é dillatado para sessenta dias. 


    GABARITO: LETRA D


ID
2485033
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, sendo que nesta situação, a representação por advogado será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    O novo CPC, que adicionou o art. 216-A à lei 6.015, em seu art. 1.071, deixa claro que é necessária a assistência de advogado no intuito de garantir à usucapião administrativa mais controle e legitimidade.

     

    Lei 6.015

     

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:                   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)  

  • Lei 6015/73

    Art. 216-A . Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião , que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado , instruído com:

  • USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

    art. 216–A – Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, REPRESENTADO POR ADVOGADO, instruído com:

    *OBRIGATÓRIOS

    I - Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

    II - Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;   

    III - Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

    IV - Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. 

    § 2 Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

    Provimento Nº 65 de 14/12/2017

    Art. 21. O reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóvel matriculado não extinguirá eventuais restrições administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.

    § 1º A parte requerente deverá formular pedido de cancelamento dos gravames e restrições diretamente à autoridade que emitiu a ordem.

    § 2º Os entes públicos ou credores podem anuir expressamente à extinção dos gravames no procedimento da usucapião.

  • Trata-se de questão sobre o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o qual está previsto na Lei 6015/1973.

    Tem-se então que o candidato deveria rememorar o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e o Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, os quais disciplinam e regulamentam a usucapião extrajudicial em relação aos atos lavrados nos serviços notariais e de registro de imóveis.


    O artigo 216-A da Lei 6.015/1973 traz sobre a usucapião extrajudicial:
    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:       

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);                          

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;                          

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;                        

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.   

    (...)            

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.                     

    (...)     

    § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.                    

    (...)              

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.                   
    Em seguida, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 65/2017 que trouxe de modo pormenorizado como deveria ser realizado o processamento da usucapião extrajudicial pela via administrativa, os quais transcrevemos os pontos principais ao nosso ver.
    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    § 1º O procedimento de que trata o caput poderá abranger a propriedade e demais direitos reais passíveis da usucapião.

    § 2º Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.

    § 3º Homologada a desistência ou deferida a suspensão, poderão ser utilizadas as provas produzidas na via judicial.

    § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei.

    Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:

    I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;

    II – a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;

    III – o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;

    IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;

    V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo.

    Art. 4º O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes documentos:

    I – ata notarial com a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste:

    a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;

    b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;

    c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;

    d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;

    e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;

    f) o valor do imóvel;

    g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;

    II – planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título;

    III – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;

    IV – certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

    a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

    b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

    c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

    V – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;

    VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro;

    VII – declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião;

    VIII – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento.

    § 1º Os documentos a que se refere o caput deste artigo serão apresentados no original.

    § 2º O requerimento será instruído com tantas cópias quantas forem os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados sobre o imóvel usucapiendo e os proprietários confinantes ou ocupantes cujas assinaturas não constem da planta nem do memorial descritivo referidos no inciso II deste artigo.

    § 3º O documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado ou pelo defensor público, sob sua responsabilidade pessoal, sendo dispensada a apresentação de cópias autenticadas.

    § 4º Será dispensado o consentimento do cônjuge do requerente se estiverem casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 5º Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.

    § 6º Será exigido o reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade, das assinaturas lançadas na planta e no memorial mencionados no inciso II do caput deste artigo.

    § 7º O requerimento poderá ser instruído com mais de uma ata notarial, por ata notarial complementar ou por escrituras declaratórias lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios, as quais descreverão os fatos conforme sucederem no tempo.

    § 8º O valor do imóvel declarado pelo requerente será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado.

    § 9º Na hipótese de já existir procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião acerca do mesmo imóvel, a prenotação do procedimento permanecerá sobrestada até o acolhimento ou rejeição do procedimento anterior.

    § 10. Existindo procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião referente a parcela do imóvel usucapiendo, o procedimento prosseguirá em relação à parte incontroversa do imóvel, permanecendo sobrestada a prenotação quanto à parcela controversa.

    § 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

    § 1º O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.

    § 2º Podem constar da ata notarial imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, além do depoimento de testemunhas, não podendo basear-se apenas em declarações do requerente.

    § 3º Finalizada a lavratura da ata notarial, o tabelião deve cientificar o requerente e consignar no ato que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução de requerimento extrajudicial de usucapião para processamento perante o registrador de imóveis.

    (...)
    Art. 10. Se a planta mencionada no inciso II do caput do art. 4º deste provimento não estiver assinada pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou ocupantes a qualquer título e não for apresentado documento autônomo de anuência expressa, eles serão notificados pelo oficial de registro de imóveis ou por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos para que manifestem consentimento no prazo de quinze dias, considerando-se sua inércia como concordância. § 1º A notificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial de registro de imóveis ou por escrevente habilitado se a parte notificanda comparecer em cartório.

    § 2º Se o notificando residir em outra comarca ou circunscrição, a notificação deverá ser realizada pelo oficial de registro de títulos e documentos da outra comarca ou circunscrição, adiantando o requerente as despesas.

    (...)
    § 5º Deverá constar expressamente na notificação a informação de que o transcurso do prazo previsto no caput sem manifestação do titular do direito sobre o imóvel consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião do bem imóvel.

    § 6º Se a planta não estiver assinada por algum confrontante, este será notificado pelo oficial de registro de imóveis mediante carta com aviso de recebimento, para manifestar-se no prazo de quinze dias, aplicando-se ao que couber o disposto nos §§ 2º e seguintes do art. 213 e seguintes da LRP.


    Tais artigos e parágrafos devem ser bem entendidos pelo candidato pois são recorrentemente objeto de avaliação em questões sobre a usucapião extrajudicial. A assistência por advogado ou defensor público é obrigatória, alternativa da letra C.

    GABARITO: LETRA C.


ID
2485036
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:

I. Nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente.

II. Na anticrese, o senhorio e o enfiteuta.

III. No usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário.

IV. Na enfiteuse, o mutuante e mutuário.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

     

    Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:                      

    .

    I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;

    II - no uso, o usuário e o proprietário;

    III - na habitação, o habitante e proprietário;

    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;

    V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;

    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;

    VIII - na locação, o locatário e o locador;

    IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;

    X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;

    XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;

    XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.

  • Se alguém entender a lógica da coisa, por favor explicar... ao meu vê foge a lógica em quase todo o art 220 da 6015, exemplo:

    Art. 220 - São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:           

    II - no uso, o usuário e o proprietário;

    Aí diz que o proprietário é o devedor enquanto que o usuário é o credor

    Se observarmos bem, deveria ser o contrário, pelo menos falando de forma lógica. Se eu sou o proprietário como posso ser o devedor, quando o usuário seria o credor?

  • Creio que seja porque o usuário é o titular do direito real de uso.

  • QUEM FICA COM A COISA É O CREDOR!!!!!!

  • A questão exige do candidato resgatar o artigo 220 da Lei 6015/1973, inserido no capítulo "Das Pessoas" relacionado ao registro de imóveis. 


    Dispõe o referido artigo que são considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente:                         
    I - nas servidões, o dono do prédio dominante e dono do prédio serviente;

    II - no uso, o usuário e o proprietário;

    III - na habitação, o habitante e proprietário;

    IV - na anticrese, o mutuante e mutuário;

    V - no usufruto, o usufrutuário e nu-proprietário;

    VI - na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta;

    VII - na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário;

    VIII - na locação, o locatário e o locador;

    IX - nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor;

    X - nas penhoras e ações, o autor e o réu;

    XI - nas cessões de direitos, o cessionário e o cedente;

    XII - nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente.

    Logo, na alternativa B há um equívoco pois deveria mencionar mutuante e mutuário quando mencionou senhorio e enfiteuta que é na enfiteuse. Do mesmo modo na letra D, que trouxe a enfiteuse, que deveria mencionar senhorio e enfiteuta.


    Desta maneira, apenas as assertivas I e III, hipótese da letra B.

    GABARITO: LETRA B

ID
2485039
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a ______________ destas em uma só de novo número, encerrando-se as primitivas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 234: Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 234 da Lei 6015/1973. 
    Dispõe o artigo 234 da Lei de Registros Públicos que quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.  


    Desta maneira, a resposta correta é a letra D, Fusão.
    GABARITO: LETRA D
              
  • Lei nº 6.015/73

    Art. 233 - A matrícula será cancelada:

    I - por decisão judicial;

    II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

    III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.


ID
2485042
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 256: O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

  • Gabarito B, tendo em vista que a servidão aumenta o valor do imóvel, e, ao ser cancelado sem a aquiescência do credor, esse sairia prejudicado.

  • Trata-se de pergunta sobre sobre a hipótese de cancelamento de servidão quando o prédio dominante está hipotecado. 
    Inicialmente é preciso relembrar que a servidão é direito real sobre imóvel alheio que se constitui em proveito de um prédio, chamado de dominante, sobre outro, chamado serviente, pertencentes a proprietários diferentes. 
    A hipótese trazida é a do artigo 256 da Lei 6015/1973 que dispõe que o cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.

    GABARITO: LETRA B


ID
2485045
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considera-se como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9492/97

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

  • Questões para as vagas por remoção são absurdamente fáceis. Patéticas. É para facilitar mesmo. Comparando com as questões para provimento do mesmo concurso se percebe claramente a intenção.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 1º da lei 9492/1997, a lei de Protestos. 
    Dispõe o artigo 1º da referida lei que o Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Logo, a alternativa correta está prevista na Letra D, Protesto.
    GABARITO: LETRA D




ID
2485048
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados:

I. A protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite e o recebimento do pagamento do título e de outros documentos de dívida.

II. Lavrar e registrar o protesto.

III. O registro de ato constitutivo de pessoa jurídica de direito privado.

IV. Acatar a desistência do credor em relação ao título.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/97. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

     

    Art. 3º. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

  • Sobre o item III:

    A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social, na forma do que dispõe o art. 45, do Código Civil. Em geral, estes atos constitutivos da pessoa jurídica são registrados ou na junta comercial, ou no CRPJ (Cartório de Registro da Pessoa Jurídica).

    Veja-se, o que dispõe o art. 45 do Código Civil, in verbis :

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1895476/em-que-momento-a-pessoa-juridica-passa-a-ter-existencia-legal-juliana-freire-da-silva

  • Questão mal formulada. A assertiva IV também está errada ao consignar que: "Acatar a desistência do credor em relação ao título." A redação do art. 3o indica desistência do credor em relação ao protesto.

    Lei 9.492/97. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

     

  • 9492 = Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.


    8935 = Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

           V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;


    Apesar de que não muda o resultado da questão, vale ficar esperto nas diferenças


  • Leticia Goncalves Franca: 9492/97Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.

    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 

    Compete privativamente ao tabelião de protestos, a teor do artigo 3º da Lei de Protestos  a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei 9492/1997.

    Desta maneira, a alternativa que elenca o registro de ato constitutivo de pessoa jurídica de direito privado não é uma competência privativa do tabelião de protesto, mas ato a ser realizado na Junta Comercial ou mesmo, em alguns casos, no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

    GABARITO: LETRA C



ID
2485051
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/97.

     

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

  • A questão avalia se o candidato tem conhecimento sobre a possibilidade de protesto de documento de dívida em moeda estrangeira emitido fora do Brasil. Para tanto, o candidato deveria ter em mente o que dispõe o artigo 10 da Lei de Protestos. 
    O referido artigo menciona que poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado e a teor do parágrafo segundo, em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
    Logo, a resposta correta está na alternativa C.
    GABARITO: LETRA C


ID
2485054
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O protesto será registrado dentro de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de
    dívida.
    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente qual o prazo para o registro do protesto.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    A teor do artigo 12 da Lei 9492/1997 o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo que na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
    Logo, a resposta correta é trazida na alternativa B.
    GABARITO: B

  • Lei 9.492/97

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.


ID
2485057
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

I. Autenticar cópias.

II. Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.

III. Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.

IV. Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Autenticar cópia é ato exclusivo do Tabelião de Notas. 

    .

     Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

            II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

            III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

            IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

            V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

            VI - averbar:

            a) o cancelamento do protesto;

            b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

            VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

    /

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • Questão que requer atenção, mas fácil em geral.

  • GABARITO:B

    LEI 9.492/97 

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a

    - Protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o

    - Recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como

    - Lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo,

    - Proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei.

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

  • Autenticar cópias compete exclusivamente ao Tabelião de Notas e não do Tabelião de Protesto, como afirma a questão no item I. Lei 8.935/94 art. 7, v.

  • A questão avalia do candidato a competência privativa do tabelião de protestos trazida pelo artigo 3º da lei 9492/1997.
    Dispõe o referido artigo que compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
    Desta maneira, a assertiva I - autenticar cópias, traz uma competência exclusiva do tabelião de notas, portanto, está errada.
    As demais, como visto no artigo 3º da Lei de Protestos, são competências privativas do tabelião de protestos.
    GABARITO: LETRA B, AS ASSERTIVAS II, III E IV ESTÃO CORRETAS.




ID
2485060
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o Registro do Protesto é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

    § 4º Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

    § 5o  Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

  • Gabarito B.

    contraria dispositivo da lei 9492

    .

    Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.

  • Trata-se de questão sobre o registro de protesto, previsto nos artigos 20 a 24 da Lei 9492/1997. Vamos a análise das alternativas: 

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 21, §1º da Lei 9492/1997.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 24 da Lei de Protestos o deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 21, §5º da Lei de Protestos.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 21, §4º da Lei de Protestos.


    Portanto, a alternativa incorreta é a prevista na letra B.

    GABARITO: LETRA B

  • Lei 9492/97

    Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.

    Obs: O termo "concordata" foi substituído pela expressão "recuperação judicial".


ID
2485063
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, no caso de pessoas físicas, deverão obrigatoriamente indicar:

I. Nome do devedor e seu número no Registro Geral (R.G.) constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.).

II. Endereço do Credor.

III. Endereço do Devedor.

IV. Endereço eletrônico e telefone de contato do devedor.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    .

    CAPÍTULO XI

    Das Certidões e Informações do Protesto

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    § 1º As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa.

    § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

    Art. 28. Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.

  • NORMAS DE SP:

    Em SP, além do nome do devedor e RG, deve conter:

    a) nome do solicitante e RG

    b) tipo de protesto (comum ou falimentar)

    c) motivo do protesto

    Item 115, cap. XV

  • A questão exige do candidato o conhecimento o conhecimento sobre a emissão de certidões pelo tabelionato de protestos. 

    O artigo 27, §1º traz os requisitos das emissões a serem expedidas pelo tabelionato de protestos. Assim dispõe o referido artigo: As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa.
    Observe, portanto, que o endereço tanto do devedor como do devedor não deverão constar da certidão, tampouco o telefone de contato e endereço eletrônico do devedor. 


    A alternativa correta é a prevista na letra A.

    GABARITO: LETRA A

ID
2485066
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Poderão ser fornecidas certidões de protestos não cancelados:

Alternativas
Comentários
  • Valeu Alexandre!
  • lei 9.492

    Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que
    requeridas por escrito. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)

  • Certidões de protestos:

    1) Não cancelados: qualquer interessado pode requerer, desde que por escrito.

    2) Cancelados: requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

  • Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 31 da Lei 9492/1997. 
    Dispõe o referido artigo que poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.


    Desta maneira, a alternativa correta está na letra D.

    GABARITO: LETRA D





ID
2485069
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

As intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados em arquivo, pelo menos, durante o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações;

    II - editais;

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos;

    IV - mandados e ofícios judiciais;

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

  • Art. 35  O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações; um ano

    II - editais; um ano

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos; um ano

    IV - mandados e ofícios judiciais; solução definitiva por parte do Juízo

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; trinta dias

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; trinta dias

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. trinta dias

  • gab D

    Complementando a informação apresentada pelo colega Fábio Santos

    Art. 35  O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações; um ano ou 6 meses

    II - editais; um ano ou 6 meses

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos (01 ano ou 6 meses) e ordens de cancelamentos; um ano

    IV - mandados e ofícios judiciais; solução definitiva por parte do Juízo

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; trinta dias

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; trinta dias

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. trinta dias

  • Trata-se de questão afeta ao tabelionato de protesto e a conservação dos livros e arquivos.

    Dispõe o artigo 35 da Lei 9492/1997 que o tabelião de protestos arquivará intimações, editais e documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos a teor dos incisos I, II e III respectivamente.


    Em seguida, no parágrafo primeiro do referido artigo é consignado que os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento.
    Logo, a resposta correta está na letra D, um ano.
    Gabarito do Professor: Letra D


ID
2485072
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quando do pagamento de uma dívida por título protestado, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 19 da Lei 9492/1997 que disciplina o pagamento do título ou outro documento de dívida levado a protesto. 

    O artigo 19 da Lei de Protesto traz que o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    Dispõe ainda no§ 2º do referido artigo que no ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.


    Desta maneira, o apresentante terá à sua disposição os valores quitados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento pelo Tabelião de Protestos da quantia protestada, conforme consta na alternativa A.


    GABARITO: LETRA A






ID
2485075
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em:

I. Bacharéis em Direito.

II. Economistas.

III. Contadores.

IV. Administradores.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8934/94

    Art. 9º (...)

    § 1º As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.

  • Assessoria das Juntas Comerciais é DECA.

    - Direito (Bacharéis)

    - Economistas

    - Contadore

    - Administradores.

  • GABARITO : LETRA B

    Segue outra questão parecida:

    Prova: IESES - 2018 - TJ-AM - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser:

    (X)Economistas, contadores, administradores ou bacharéis em direito.

  • A questão tem por objeto tratar da estrutura básica da junta comercial, no tocante a nomeação do secretário geral. Dispõe o art. 8º, do decreto 1.800/96 que a estrutura básica das Juntas Comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - Plenário, como órgão deliberativo superior; III - Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - Secretaria-Geral, como órgão administrativo; V - Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.

    Já na Lei 9279/97, no art. 9º, dispõe que a estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.


    Item I) Certo. As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.


    Item II) Certo. As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.


    Item III) Certo. As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.


    Item IV) Certo. As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: O Presidente e o Vice-Presidente serão nomeados, em comissão, pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, dentre os membros do Colégio de Vogais. (art. 24, redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)


ID
2485078
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quem poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8934/94

    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

  • A questão tem por objeto tratar da publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A Lei 8.934/94 Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.


    Letra A) Alternativa Incorreta. No tocante a Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, determina o art. 29, Lei de Registros que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.       

    Letra B) Alternativa Correta. No tocante a Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, determina o art. 29, Lei de Registros que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.       


    Letra C) Alternativa Incorreta. No tocante a Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, determina o art. 29, Lei de Registros que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

    Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante a Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, determina o art. 29, Lei de Registros que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.       

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A forma, prazo e procedimento de expedição de certidões serão definidos no regulamento da Lei 8.934/94.


ID
2485081
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com Lei nº 8.934/1994, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, o nome empresarial obedecerá aos princípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

     

    O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário individual ou de uma sociedade empresária no exercício de sua atividade empresarial.

    O nome empresarial deve, obrigatoriamente, respeitar dois princípios insculpidos no art. 34 da lei 8934/94 (lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins) e na IN n. 104 do DNRC de 30/04/2007, quais sejam: o da veracidade e o da novidade.

    Lei 8934/94, art. 34: O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

    IN n. 104 do DNRC, art.4º: O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.

     

     

     

     

  • Princípio da novidade: O nome empresarial que será criado, deve ser diferente dos já existentes. Para tanto, deve ser feita uma busca prévia na Junta Comercial a fim de verificar se já há algum nome parecido ou idêntico ao que se pretende criar. Não havendo, pode-se realizar o registro do nome empresarial (CC art. 1163 e Lei 8934/94, art. 34).

    CC art. 1163: O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

     

    Princípio da veracidade: Este princípio requer que a firma individual contenha o nome do empresário e a social, o nome, pelo menos de um dos sócios da sociedade empresária, revelando, tanto como firma ou denominação, seus sócios, sua responsabilidade, a atividade prevista no contrato social e a estrutura empresarial; não pode conter dados inverídicos.  Portanto, o nome empresarial deve estar de acordo com a realidade da atividade empresarial exercida.

     

    http://odireitoempresarial.blogspot.com.br/2012/06/principios-da-novidade-e-da-veracidade.html

  • GABARITO B

     

    Mesmo não possuindo direito a personalidade, a pessoa jurídica tem direito ao nome empresarial, este é um bem moral, uma vez que comoõe o patrimônio moral do empresário e da sociedade, não podendo ser alienado.

    Diante disso a Lei 8.934/94, em seu artigo 34, rege que o nome empresarial tem que atender os princípios da novidade e da veracidade.

    Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

     

    Mas o que vem a ser novidade e veracidade?

     

    Entende-se que o nome empresarial a ser registrado deve ser um nome novo, diferente de qulquer outro já registrado com anterioridade, e que uma vez registrado no órgão competente, confere a seu titular o direito a utiliza-lo com exclusividade nos limites do Respectivo Estado, além de não poder conter dados inverídicos sobre a realidade de direito que ostenta, estando de acordo com realidade da atividade empresarial exercida.

     

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Porém esta há uma omissão estatal com relação a legislação da referida lei, e caso o empresário queira proteção nacional ao nome empresarial, deve levar uma certidão da junta comercial na qual foi promovido o registro orginário a todas as demais juntas comerciais do país.

     

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Princípio da Veracidade: Também conhecido como princípio da verdade. Imganine uma sociedade Ltda que pode ter o nome empresarial através da FIRMA (razão social) ou Denominação, sendo que consta três sobrenomes dos sócios lá da Ltda, ex., Sá, Araújo e Filgueira Ltda,  aí  o famoso sócio com o sobrenome Sá vem a falecer, sendo que os outros dois sócios deixam o sobrenome Sá, pois  ele era muito famoso na região. Sendo que uma terceira pessoa contrata com essa Ltda só por causa do sócio famoso Sá, meses depois descobre que esse sócio tinha falecido. Perceba que o terceiro prejuducado pode entrar na justiça contra os dois sócios restantes e também contra o espólio do sócio falecido, notem a importância desse princípio da veracidade. 

    Bizu:

    Empresário individual: FIRMA

    EIRELI: FIRMA ou DENOMINAÇÃO

    Sociedade em nome coletivo (N/C): FIRMA

    Sociedade em comandita simples (C/S): FIRMA

    Sociedade Limitada (Ltda): FIRMA ou DENOMINAÇÃO

    Sociedade comandita por ação (C/A): FIRMA ou DENOMINAÇÃO

    Socieda anônima (S/A): DENOMINAÇÃO

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
      Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

  • PRINCÍPIO DA VERACIDADE - O nome empresarial deve guardar correspondência com a realidade.

    PRINCÍPIO DA NOVIDADE - O nome empresarial deve ser inédito. Veda-se a adoção de nomes empresariais já existentes ou muito semelhantes aos que já existem. (lembrando que esta limitação se restringe ao Estado da Junta Comercial em que a sociedade ou empresa individual está registrada).

  • Art. 34, Lei 8.934/94 - O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

  • A questão tem por objeto tratar do nome empresarial. O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.

    A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).

    Ou seja, para proteção em todo o território nacional, deverá o registro ser efetuado em todas as Juntas Comerciais em que se pretende garantir a proteção do nome (art. 11, §1º, IN 15, DREI - que substituiu o DNRC).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94).      


    Letra B) Alternativa Correta. O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta. 

    Segundo a IN 15/2013 do DREI - Art. 4.º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade Ltda. – Eireli ou da sociedade.

    Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.


    Letra C) Alternativa Incorreta. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94).

    Letra D) Alternativa Incorreta. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94).

    Gabarito do Professor: B


    Dica: O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.


ID
2485084
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    Logo, a única hipóteses que não se enquadra é a LETRA C, POIS OS ATOS POR ELA ELENCADOS É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TABELIÃES DE PROTESTO, CONFORME ART.  11, IV, LEI Nº 8.935/94.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C

  • LAVRA PETA ATA que eu FI -CO


    Mnemônico do prof. Paulo Machado, com adaptações.


    São atribuições exclusivas do Tabelião de Nota:


    LAVRAR Procuração púbica, Escritura pública, Testamento público e Aprovar o cerrado.


    ATA: lavrar ATA notarial


    FI: reconhecer FIrma

    CO: autenticar CÓpia.








  • Gabarito C.

    Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:

    Lavrar atas notariais;

    Reconhecer firma;

    Autenticar cópia.

  • GABARITO C

    Competência dos Notários: FIA

    Formalizar juridicamente a vontade das partes;

    Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Autenticar fatos.

    Competência Exclusiva dos Tabeliões de Notas: LAR

    Lavrar escrituras e procurações, públicas; testamentos públicos; atas notariais; e aprovar os testamentos cerrados.

    Autenticar cópias;

    Reconhecer firmas.

    Arts. 6 e 7 da lei 8935/94.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal e trouxe no artigo 7º a competência exclusiva dos tabeliães de notas.

    O artigo 7º  da Lei 8935/1994 previu que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias. 

    Portanto, as alternativas a, b e d trazem as hipóteses previstas no artigo 7º, II, III e I respectivamente da Lei 8935/1994.

    A alternativa incorreta é a da letra C, pois lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação é competência privativa do tabelião de protesto prevista no artigo 11, IV da Lei 8935/1994.



    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2485087
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere à definição do tabelião de notas competente:

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 8.935/94

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito Letra D.

    .

    a colega Neylane Sousa já apresentou a fundamentação.

    .

    Agora uma pergunta: e no caso da Ata Notarial? A escolha ainda será livre?

    Pela própria dinâmica da realização de algumas atas notarias, por exemplo, a que instruirem o usucapião extrajudicial, acredito que a ata deverá ser lavrada pelo Tabelião do Município onde está localizado o imóvel.

    .

    .

    Trecho de um artigo contido na internet:

    "Além disso, o Tabelião de Notas deverá fazer uma diligência no local e ouvir os confrontantes do imóvel sobre o tempo de posse do solicitante, bem como se sabem se existe qualquer ação judicial ou oposição contra essa posse."

    fonte: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NTgzOA

  • Trata-se de questão que apura o conhecimento do candidato sobre a definição territorial de competência do tabelião de notas.
    Deveria ter em mente que é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio conforme leitura do artigo 8º da Lei 8.935/1994. Desta maneira, é preciso registrar que o tabelião de notas é de livre escolha do usuário.
    Porém, é preciso esclarecer que tal ato deve ser prestado de forma presencial, deslocando o usuário até a serventia extrajudicial ou por meio de diligência do tabelião dentro do município onde recebeu a delegação, não podendo o tabelião de notas deslocar para outro município ou estado para a prática do ato. 
    O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estaria a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei 8.935/1994 revogada? NÃO! O Provimento nº 100/2020 trouxe de maneira clara, com o escopo de se evitar a concorrência predatória, em seu artigo 19 que os atos eletrônicos serão lavrados  com exclusividade pelo  tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, de forma remota, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.
    GABARITO: LETRA D
  • Gian,

    Para contribuir com sua dúvida. O provimento nº 65/2017 excepcionou a regra do art. 8º ao prescrever que a ata notarial de usucapião extrajudicial será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel.


ID
2485090
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo Único do Art. 11 da lei nº 8.935:

    Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

  • Lei de Protesto 9.4292/97

    Art. 7º Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Parágrafo único. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação desta Lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 7º da Lei 9492/1997 que disciplina a distribuição dos títulos levados a protesto em localidades que há mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.  
    Dispõe o artigo 7º da Lei de Protestos que os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
    Nestes casos, onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita por um Serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos, salvo se já existir Ofício Distribuidor organizado antes da promulgação da Lei 9492/1997.
    Desta maneira, a alternativa correta é a letra C.
    GABARITO: LETRA C

ID
2485093
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

I. Habilitação em concurso público de provas e títulos.

II. Nacionalidade brasileira e capacidade civil.

III. Quitação com as obrigações eleitorais e militares.

IV. Diploma de bacharel em direito ou em economia.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Alternativa D.  

     Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

    Exceção: Poderá ser candidato à concurso público para exercício da ativdade notarial e de registro aqueles não bacharéis em direito, mas que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. (vd. art. 15,§2, L. 8935).

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

          

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato sobre os requisitos para a delegação do exercício da atividade notarial e registral. Desta maneira, deveria ter em mente o artigo 14 da Lei 8935/1994.
    Dispõe o referido artigo que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
    Desta maneira, o único item incorreto é o da assertiva IV que prevê como requisito diploma de bacharel em direito ou em economia. Como visto, o requisito é o bacharelado em direito, não havendo previsão do curso de economia. 
    Imperioso lembrar a ressalva do artigo 15, parágrafo segundo da Lei 8935/1994 que prevê que ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
    GABARITO: LETRA D 
  • Lei nº 8.935/94

    D, CERTA, pois não inclui dentre os requisitos diploma em economia. Justificativa:

    CAPÍTULO I

    Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

    I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    II - nacionalidade brasileira;

    III - capacidade civil;

    IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    V - diploma de bacharel em direito;

    VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

    § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    § 3º


ID
2485096
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São deveres dos notários e dos oficiais de registro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Com relação à alternativa A, tratam-se de DIREITOS dos notários e registradores.

  • Gabarito A

    .

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

            Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competentes.

  • Desanimador responder questões desta banca.  (IESES)

    Básico do básico do básico....

     

  • Gabarito A.

    Exceto organizar associações de classe ou sindicatos e deles participar.


  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os deveres de notários e registradores no exercício da atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A lei 8935/1994, no artigo 30 trouxe os deveres a serem observados por quem recebe a delegação para o exercício da atividade notarial e registral. Observe que os deveres transcendem a órbita profissional, prevendo, também, deveres na vida pessoal do delegatário, tudo com o escopo de dignificar a função pública que foi recebida.
    O artigo 30 da Lei 8935/1994 assim dispôs:

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Trata-se de direito e não dever do registrador/notário, previsto no artigo 29, II da Lei 8935/1994.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 30, IX da Lei 8935/1994.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 30, I da Lei 8935/1994.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 30, II da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA A



ID
2485099
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    quem dera fosse apenas bipartidarismo mas é pluralismo político (fica a crítica, pronto)

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

     

     

    Mnemônico: SO.CI.DI.VA.PLU.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • PARA ACERTAR TODAS !

     

                                           TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI -  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      Q647107     DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -      VA  -  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -       CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -         Q379243   REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .........

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     -    F - O RMA de  E- STADO =    FE –   DERAÇÃO = COMPOSTA

     

    -    SI stema de  G  overno       =      PRESIDENCIALISMO       SI GO o presidente

     

     -  FO  rma de    GO verno:   REPUBLICANA     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

    -   RE  gime de Go   verno =   DEMOCRACIA está  no    RE GO democrático

  • São 5, os fundamentos: 

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores sociais do trabalho e livre iniciativa

    Pluralismo político

     

     

  • Correta,B

    Lembrem-se:

    Fundamentos: Somente o Artigo 1 da CF;

    Princípios Fundamentais. Do Artigo 1 ao 4 da CF.

    Dica: Para memorizar os OBJETIVOS fundamentais - Art.3 - da república federativa do Brasil, basta lembrar que estes são iniciados por verbos, vejamos:


    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Gabarito Letra B!

  •  Bipartidarismo é uma situação política em que apenas dois partidos dividem o poder, ou constitucionalmente ou de facto, sucedendo-se em vitórias eleitorais em que um deles conquista o governo do país e o outro ocupa o segundo lugar nas preferências de voto, passando a ser a oposição oficial e institucionalizada.

  • Não aguento mais ler SO - CI - DI - VA - PLU.
    Decorar não é aprender.

  • GABARITO : B

      A  unica  vez  que  o  brasil  adotou  o  bipartidarismo,  foi  na  época  da  ditadura  militar,  sendo  que  havia  a  arena(militares e o  partido  da  ocasião)  e  o  MDB( partido  da  oposição,  faz  visto  como uma  estrategia  dos  militares  para  melhor  controle),  sendo  assim  o  Brasil  não  adota  mais  o  bipartidarismo.

  • Só faltou uma lacinho na questão 

  • Se você errou essa..    pode começa a entregar curriculo!

  • CONSTITUIÇÃO  FEDERATIVA  DE 1988.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • PLURIPARTIDARISMO POLÍTICO, devido à liberdade de crenças e pensamento.
  • 1) Fundamentos da República Federativa do Brasil = SO CI DI VA PLU

     

    SO berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político

    2) Objetivos da República Federativa do Brasil = CON GARRA ERRA POUCO

    CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GARR antir o desenvolvimento nacional

    ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimação.

  • Bipartidarismo: existência de apenas dois partidos, ou de apenas dois partidos importantes, na vida política de um país.

    NÃO ESTA ESCRITO NO TEXTO CONSTITUCIONAL "DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS" 

  • Se você errou essa, NÃO desista de seus sonhos!

    Continue estudando!!!

    Tente raciocinar com a questão. Um Estado Democrático busca garantir o respeito às diferenças, seja de ideias,

    gostos, liberdade de expressão, enfim, visa garantir que maiorias e minorias convivam com suas diferenças, em respeito mútuo. Nesse sentido, veja que, se adotássemos apenas dois partidos, em um país continental como o Brasil, estaríamos limitando o objetivo da Democracia. Portanto, a ideia de PLURIPARTIDARISMO vem ao encontro dessa garantia de liberdade e convivência respeitosa de ideias diferentes.

    ***um dia de cada vez***

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Portanto, dentre os fundamentos, não se encontra presente o Bipartidarismo. 

    Gabarito do professor: letra b.



  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
2485102
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I. Plebiscito.

II. Iniciativa popular.

III. Eleições indiretas.

IV. Referendo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CF/88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Convém destacar que é comumente as pegadinhas das questões acerca somente de referendo e plebiscito como soberania popular (por ser um meio de voto direto). Creio que se a questão tivesse colocado essa alternativa, somente referendo e plebiscito, algumas pessoas teriam caído. Como por exemplo a questão Q552184. 

     

    No mais, é ficar atento que a INICIATIVA POPULAR também é um meio para exercer a soberania popular, até mesmo porque é uma proposta de lei direta do povo. 

  • Convenhamos!

    Chega um momento em que o examinador está tão sem cratividade que pergunda a seguencia do artigo! Só quis saber se o candidato decorou a lei, não auferiu nenhum conhecimento.  

  • Fiquei em dúvida sobre a alternativa C

  • Jose Santos a II não poderia estar errada porque nos termos do artigo 14 CF88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

  • Que ridículo o examinar perguntar sobre a sequencia do artigo. Está de sacanagem, só pode

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito; [GABARITO]

     

    II - referendo; [GABARITO]


    III - iniciativa popular. [GABARITO]

     

    Plebiscito é uma manifestação popularexpressa através de voto, que ocorre quando há algum assunto de interesse político ou social. Na Roma Antiga, o plebiscito era a lei decretada pelo povo romano através da reunião em um comício. Inicialmente, era obrigatório apenas aos plebeus.


    O plebiscito era um instrumento utilizado para o exercício da democracia direta, cuja origem remonta à Lex Hortensia (287 A.C.). Através do plebiscito é pedida a ratificação da confiança da população numa determinada atuação política do governo. A finalidade do plebiscito é a legitimação política. 


    Referendo é uma forma de consulta popular sobre um assunto de grande relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após esta estar constituída. Desta forma, o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido.


    É isso que ocorrerá em 23 de outubro deste ano com o Estatuto do Desarmamento. O povo será chamado a se manifestar quanto ao art. 35 da lei que diz: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei" (rol dos agentes que podem portar arma de fogo).



    iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.


    Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a Constituição, no seu artigo 61, § 2º:


    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


    exemplo mais famoso que temos no Brasil de lei de iniciativa popular é a chamada Lei da Ficha Limpa, fruto de todo um movimento de combate à corrupção eleitoral.

     

  • Willy Maia , valeu pelo seu comentário 

  • questão ridícula de uma banca igualmente ridícula

    alguém tem que criar um padrão mínimo de qualidade pra essas bancas plmdds

  • Marquei a alternativa certa, mas as ELEIÇÕES INDIRETAS, no caso de dupla vacância do Presidente e Vice nos dois últimos anos de mandato também são um caso de soberania, uma vez que os membros do Congresso após 30 dias escolhem um novo presidente, ou seja, de forma indireta.

  • GABARITO:              D

     

    Constituição Federal de 88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

     

     

  • Famoso R.I.P.
  • Acertei porque a questão cobrou letra da lei e baseada nisso não deve ter anulado, mas deve ter chovido recurso pois também temos casos de eleições indiretas.

     

    Cespe fazendo escola...

  • Johnny Rodrigues

    Eleições indiretas não é exercício de sufrágio universal, que é o que estava perguntando a questão. Eleições Indiretas é relativo a sucessão em caso de vacância de cargo eletivo do Poder Executivo após transcorrido mais da metade do mandato, isso não tem a ver com exercício de sufrágio. Se atentar ao que a questão está pedindo.

  • Sim, camarada Stalin! Obrigado pela dica.

  • Diretas já! hshahha

  • GABARITO: D

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional dos direitos políticos, em especial no que diz respeito ao exercício da soberania popular. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Portanto, eleições indiretas não constituem forma de exercício da soberania popular e apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra d.



  • Gab D - chama a PRI!

ID
2485105
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, entre outros:

I. Defesa do consumidor.

II. Propriedade privada.

III. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

IV. Livre concorrência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

     

  • GABARITO A

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional; (carater de um Estado que não está submetido a nenhum outro)

    II - propriedade privada; (é um direito que dá ao seu titular diversos poderes)

    III - função social da propriedade; (relaciona-se com a capacidade produtiva e social)

    IV - livre concorrência; (princípio capitalista - troca, venda, compra)

    V - defesa do consumidor; (proteção ao elo mais fraco da relação de consumo, ou seja, o consumidor)

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (artigo 225 da CF 1988)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (através do Plano Pluri Anual - PPA)

    VIII - busca do pleno emprego; (bem estar social, criar oportunidades de trabalho, para que todos possam viver dignamente, através do próprio esforço)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Ron Swansom style.

  • JOSE CAVALHIERI, vc não leu a questão, né cara?! O enunciado não pediu a sequência que aparece na CF/88, tanto é que a "defesa do consumidor" vem depois da "propriedade privada". Bastava saber quais deles estavam no texto do art. 170...

  • GABARITO:                       A 

     

    CF/88

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

     

    II - propriedade privada;

     

    III - função social da propriedade;

     

    IV - livre concorrência;

     

    V - defesa do consumidor;

     

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

     

     VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

      

    VIII -  busca do pleno emprego;

          

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

     

     Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • LIDE CON SOPRO EM MEIO

    LI - LIVRE CONCORRENCIA

    DE - DESIGUALDADE (redução)

    CON - Consumidor (defesa)

    SO - Soberania Nacional

    PRO - Propriedade (privada) e função social da propriedade

    EM - Emprego e Empresas (pequenas)

    MEIO - MEIO AMBIENTE

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

     VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII -  busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

  • Principios da ordem econômica:


    SOB ; soberania

    FUN : função social da propriedade e propriedade privada

    LIVRE : livre concorrência

    DE - DE: defesa do consumidor e defesa do meio ambiente...

    BUSCA : busca do pleno emprego

    REDUZIR : redução das desigualdades regionais e sociais

    TRATAMENTO FAVORECIDO : tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituidas sob as leis brasileira ou qe tenha sua sede ou administração no pais.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Ordem Econômica e Financeira. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.   

    Portanto, tendo em vista a correspondência correta com os princípios constitucionais, a sequência correta é: as assertivas I, II, III e IV estão corretas. 

    Gabarito do professor: letra a.



  • Todas as alternativas estão corretas e, sendo assim, a letra ‘a’ deverá ser marcada pelas razões a seguir:

    Item I: Correto. A defesa do consumidor é um princípio da ordem econômica e está previsto no art. 170, V, CF/88

    Item II: Correto. A propriedade privada é um princípio da ordem econômica e está previsto no art. 170, II, CF/88

    Item III: Correto. O Tratamento favorecido é um princípio da ordem econômica e está previsto no art. 170, IX, CF/88

    Item IV: Correto. A livre concorrência é um princípio da ordem econômica e está previsto no art. 170, IV, CF/88

    Gabarito: A


ID
2485108
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 14

     

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (GABARITO)

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos; (LETRA "D")

     

    b) os maiores de setenta anos; (LETRA "B")

     

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (LETRA "A")

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pelo jeito todo mundo passou nesse concurso..rsss

  • Rapaz essa ai até meus amigos que só fingem estudar acertariam! kkkkkkk

  • kkkkkk esse concurso é para remoção né, quer dizer que o cabloclo já é notário ou registrador, pois já passou no concurso de ingresso, porém está numa serventia pobre, aufere pouco, então faz concurso para ir para serventia que está vaga ( o titular morreu) e que tira 1000k mensal.kkkk

  • Fiquei com medo de errar, n vou mentir hahahahahaha

  • ESSA TÁ MUITO MOLE.

  • CF - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

     

     § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

            I -  obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

            II -  facultativos para:

     

                a)  os analfabetos;

     

                b)  os maiores de setenta anos;

     

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

      

      § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    [...]

      

  • tipo de questão que eu leio mil vezes procurando a pegadinha hahaha

  • Maiores de 18 anos? Não seria pelo menos 18 anos?
  • Isaías, balança que endurece.

  • GABARITO: C

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • Questão s/ resposta, pois alguém c/ 70 anos TB é maior de 18, mas vms na menos errada.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional dos direitos políticos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gabarito do professor: letra c.



ID
2485111
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88 

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (D) 

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (C) 

    III - participação da comunidade. (B) 

  • A) ERRADA

     

     

    Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello (CURSO, 2013) classifica os serviços públicos da seguinte maneira:

     

    a) Serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (exemplo: serviço postal e correio aéreo nacional - art. 21, X CRFB).


    b) Serviços que o Estado tem obrigação de prestar e obrigação de conceder (exemplos: serviços de radiodifusão sonora (rádio) ou de sons e imagens (televisão). - art. 223 da CRFB).


    c) Serviços que o Estado tem obrigação de prestar, mas sem exclusividade (exemplos: educação, saúde, previdência social, assistência social e radiodifusão sonora e de sons e imagens).


    d) Serviços que o Estado não é obrigado a prestar, mas, não os prestando, terá de promover-lhes a prestação, mediante concessão ou permissão (exemplos: serviços de navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária, exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres etc. - resumindo: todos os demais serviços públicos, notadamente os arrolados no art. 21, XI e XII, da Constituição).

     

    O serviço público de saúde pertence à categoria da letra "c"

     

    Assim, a alternativa A da questão deve ser marcada.

  • LETRA A - INCORRETA. A iniciativa privada irá atuar de forma complementar.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

            Lei 8080, art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

            I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015) (HIPÓTESE PREVISTA ANTES DA LEI 13.097).

            II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

            a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

            b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

            III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015) (HIPÓTESE PREVISTA ANTES DA LEI 13.097).

            IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

            * Se forem participar de forma COMPLEMENTAR - mediante contrato de direito público ou convênio

            * Se forem PRESTAR serviços de forma particular - observarão normas expedidas pelo órgão 

     § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo PREFERÊNCIA as entidades filantrópicas e as   SEM   fins lucrativos.

     

        § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas  COM   fins lucrativos.

     

        § 3º É vedada a participação DIRETA ou INDIRETA de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

        § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à saúde. Analisemos as assertivas, com base nas diretrizes estabelecidas constitucionalmente:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] III - participação da comunidade.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

    Gabarito do professor: letra a.




ID
2485114
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias são criadas para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Esta criação destas entidades se dá através de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88 

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Gabarito C) Lei (criação e extinção)

    CF/88 Art. 37. (XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação)

    A lei de criação e extinção das autarquias deve ser da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, “e”). Logicamente, se a entidade a ser criada ou extinta se vincular ao Poder Legislativo ou Judiciário, a iniciativa da lei será do respectivo chefe de Poder;
     

  • GABARITO: C  

     

    CF/88 | Art. 37. (...)  XIX - somente por lei específica [LEI ESPECÍFICA É LEI ORDINÁRIA QUE SÓ PODERÁ VERSAR SOBRE DETERMINADO TEMA] poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Reserva legal (art. 37, XIX, CR)
    Conforme o artigo 37, XIX da CR/88, todos os integrantes da administração indireta
    dependem de lei específica para sua existência. Vejamos:

    10
    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
    instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à
    lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    Nos termos do artigo 37 da CR, existe diferença entre a criação de autarquias, fundações,
    empresas públicas e sociedades de economia mista.
    As autarquias são criadas por lei, enquanto que as demais entidades são autorizadas por
    lei.
    As autarquias serão criadas por lei específica. Isso quer dizer que com a entrada em vigor
    da lei específica, automaticamente a autarquia passará existir. Não é necessário o preenchimento
    de qualquer outro requisito para sua existência.

    Entretanto, a criação das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
    mista serão autorizadas por lei. Desta forma, para a criação dessas pessoas jurídicas deverá haver
    uma lei específica autorizando sua criação + registro no cartório de pessoas jurídicas. Elas só
    passam a existir após a autorização legal com o respectivo registro no cartório das pessoas
    jurídicas. Esta é a previsão do artigo 45 do Código Civil. Vejamos:
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição
    do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização
    ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que
    passar o ato constitutivo.
    Vale destacar, ainda, que o artigo 37, XX, CR/88 permite a que a administração indireta
    possua participação em outras empresas privadas e que ela crie subsidiárias, conforme segue:
    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias
    das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas
    em empresa privada;
    Quando a constituição utiliza a expressão “em cada caso” deixa a entender que deverá haver
    uma lei específica para criação de cada subsidiária.
    Entretanto, o STF entende que basta que a lei autorize genericamente a participação da
    administração pública indireta em outras empresas ou que ela autorize genericamente a criação de
    subsidiárias (autorização legal genérica). Havendo uma lei que autorize a criação de subsidiárias
    para determinada pessoa jurídica, ela poderá criar quantas subsidiárias ela quiser.
    Este é o teor da ADI 1649. Vejamos:
    ADI 1649 – É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias,
    desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia
    mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

  • AUTARQUIA

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei (ORDINÁRIA), com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Características das Autarquias:

    *Personalidade jurídica de direito público interno;

    *Criação por lei ordinária;

    *Autonomia administrativa;

    *Prestação de serviço público específico;

    *Submissão a controle finalístico de suas atividades.

     

    Exemplos de autarquias federais: INSS, INCRA, IBAMA, Banco Central...

                Com relação à autonomia administrativa, se a opção política do governo foi pela DESCENTRALIZAÇÃO, a nova pessoa jurídica que surgiu da vontade legislativa, naturalmente, deverá possuir capacidade de administrar a si própria, com AUTONOMIA em relação ao ente que a criou.

     

     

  • GABARITO C

     

    Ainda, segue a previsão da autarquia no Decreto-Lei 200:

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • GABARITO C.

    As autarquias são criadas por meio de lei específica. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 



  • O conceito de autarquia está previsto no art. 5º, inciso I, do decreto-lei 200/67. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Sobre as autarquias, o art. 37, XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Diante do exposto, conclui-se que a as autarquias são criadas através de lei.

    Gabarito do Professor: C


ID
2485117
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

I. Razoabilidade, proporcionalidade.

II. Ampla defesa, contraditório.

III. Legalidade, finalidade, motivação.

IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 9.784

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • MNEMÔNICO 

    Lei 9.784

    3 com a letra A -  Ampla Defesa, Eficiência,Segurança Jurídica  

    5 com a letra E - Legalidade, Finalidade, Razoabilidade, Moralidade, Proporcionalidade 

    3 com a letra - Contraditório, Motivação, Interesse Público 

  • CAAAAAAAAI NA MINHA PROVAAAAAAAAAAA! VEEEEEEEEEEMMMMMMMMMMMMMMMM!

  • motivação não seria requisito do ato, e não principio?

  • Cada menmônico por aí que é bem mais seguro decorar o texto.

  • "Insegurança jurídica" - Toma essa questão para não zerar.

  • SÃO PRÍNCIPIOS EXPLÍCITOS NA CF/88.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

     

    PRINCÍPIOS IMPLICITOS DA AP 

     

    P Presunção de Legitimidade
    R = Razoabilidade
    I = Indisponibilidade do Interesse Público
    M = Motivação
    C = Continuidade do Serviço Público
    E = Especialidade
    S = Supremacia do Interesse Público
    A = Autotutela

     

    REQUISITOS (ELEMENTOS OU PRESSUPOSTOS) DE VALIDADE DOS ATOS ADM.

     

    a) Competência (ou Sujeito) ...

    b) Finalidade. ...

    c) Forma. ...

    d) Motivo. ...

    e) Objeto. ...

     

    Bons estudos!!

  • GABARITO: B

     

    LEI N° 9.784

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • OLHA A PEGADINHA AIIII!!!! SEGURANÇA JURÍDICA e não IN SEGURANÇA. opçao correta B

     

  • Atenção!!!!

    In Segurança Jurídica não tem. o Correto seria: Segurança Jurídica.

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS:
     
    Legalidade: adm pub só pode fazer o que a lei determina.
     
    Impessoalidade: duas vertentes - princípio da finalidade: satisfazer interesse púb (proíbe favorecimento, perseguição, nepotismo); princípio da vedação à promoção pessoal (em atos de publicidade).
     
    Moralidade: "nem tudo o que é legal é moral". Dever de probidade (decoro, ética, boa fé, honestidade). Falta de moralidade torna ato ilegal.
     
    Publicidade: condição de eficácia (exceções: atos sigilosos, que a afetam a intimidade ou interna corporis).
     
    Eficiência: incluído pela PEC19/98
     
    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS:
     
    Supremacia do interesse púb: confere prerrogativas à adm pub. Interesse público é indisponível (princípio da indisponibilidade do interesse público).
     
    Razoabilidade e proporcionalidade: adequação entre fins e meios; vedação de imposição além do necessário (limitadores do poder discricionário do Estado). 

    Autotutela: a adm pub pode corrigir seus atos independentemente de provocação (de ofício). Ato ilegal: anula-se; ato inconveniente: revoga-se. 

    Segurança jurídica: ato produzido na vigência da norma é legal (nova norma não retroage).

  • Chuta uma moita e salta 30 mnemônico..

  • Cai feito uma pata na INSEGURANÇA JURÍDICA

  • Misturinha da Constituição com a Lei 9.784:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    9.784/99: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Questão que derruba candidato com sono rs

  • A questão exige conhecimento dos princípios da Administração Pública e solicita que o candidato indique as assertivas que mencionam corretamente alguns dos referidos princípios. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    I. Razoabilidade, proporcionalidade.
    Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
    Em razão do princípio da razoabilidade, o agente público não pode se valer do seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum. Por sua vez, o princípio da proporcionalidade exige uma atuação proporcional do agente público, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo a prática do ato e a consequência jurídica da conduta.

    II. Ampla defesa, contraditório.
    Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de princípios expressos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, consistindo no direito assegurado ao particular de saber o que acontece no processo administrativo ou judicial de seu interesse, bem como o direito de se manifestar na relação processual.

    III. Legalidade, finalidade, motivação.
    Correta. A Administração Pública deve obedecer os princípios da legalidade, finalidade e motivação.
    O princípio da legalidade está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e decorre da existência do Estado de Direito. Assim, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei.
    Por sua vez, o princípio da finalidade estabelece que a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se destina.
    Pelo princípio da motivação, é imposto ao ente estatal o dever indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo.

    IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Errada. O erro da assertiva consiste em indicar que a Administração Pública deve obedecer o princípio da insegurança jurídica. Na verdade, o correto seria o princípio da segurança jurídica, que é um princípio geral do Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta.
    Quanto aos princípios do interesse público e da eficiência, a indicação na assertiva está correta. É inquestionável que a atuação administrativa deve se orientar pela busca do interesse público. Quanto ao princípio da eficiência, cabe destacar que trata-se de princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal e significa que a atuação administrativa deve ser realizada com presteza e com um bom desempenho funcional.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.


ID
2485120
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. O conceito acima descrito refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

     

     

     

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

  • GABARITO: D 

     

    CF | Art. 5º. (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • O fundamento da intervenção do Estado na propriedade privada é a supremacia do interesse público sobre o privado, exercida concretamente pelo Poder de Polícia, por meio da imposição de restrições à propriedade privada.

    Modalidades de intervenção:

    ·         Intervenção restritiva (impõe limites): O Estado impõe limites e condições de uso da propriedade, mas não a subtrai de seu titular.

    ·         Intervenção supressiva (aquisitiva)

     São espécies de intervenção restritiva na propriedade privada;

    a)      Servidão administrativa;

                   a1. Acordo;

                   a2. Sentença Judicial;

                   a3. Usucapião;

                   a4. Lei de efeitos concretos;

    b) Requisição; A requisição decorre da autoexecutoriedade (Atributo do ato administrativo) justificada pela situação emergencial.

    c) Ocupação temporária; É a utilização pelo Estado da propriedade particular em situação de normalidade, por motivo de interesse público.

    d) Limitação administrativa; É toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. 

    e) Tombamento: É a obrigação de fazer, não fazer ou tolerar, em decorrência do valor histórico, cultural ou artístico, imposta pelo público público ao particular através de um processo administrativo com a finalidade de conservar bens MOVEIS ou IMÓVEIS. O tombamento afeta o caráter absoluto da propriedade.

    São Espécies de intervenção Supressiva (AQUISITIVA): A intervenção supressiva é aquela em que o Estado se utiliza da supremacia do interesse público sobre o privado para transferir coercitivamente para si a propriedade de algum bem de terceiro, é o que ocorre na desapropriação.

    a) Desapropriação

    É a aquisição compulsória e originária da propriedade particular pelo Estado por motivo de interesse público. A desapropriação é forma de aquisição originária, pois o bem desapropriado é transferido para o Estado livre de qualquer ônus.

     

  • Ø REQUISIÇÃO = modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado UTILIZA bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

    CARACTERÍSTICAS:

    * direito pessoal da Administração (caráter não-real);

    * pressuposto: perigo público iminente;

    * incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    * tem caráter de transitoriedade;

    * indenização, se houver, é ulterior, com comprovação de dano

     

    Conceito: é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público

    Objeto: incidem sobre bens imóveis, móveis e serviços particulares.

    Instituição e extinção: a emergência da situação justifica a autoexecutoriedade da medida. Enquanto perdurar o perigo iminente, a requisição permanecerá válida. Considera-se, portanto,extinta a requisição quando desaparecer a situação de perigo. 

    Indenização: o art. 5º, XXV, da CF, ao tratar da requisição, assegura ao proprietário do bem requisitado “indenização ulterior, se houver dano”.

  • RESUMÃO BASEADO NO QUE CAI EM PROVA SOBRE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Direito real , Carater de permanência , SEM auto-executoriedade (acordo ou sentença)

     

    REQUISIÇÃO = Direito pessoal , Imóvel móvel ou serviços , PERÍGO PÚBLICO IMINENTE ( por aqui a gente já matava a questão) , Transitoriedade , Indenização ULTERIOR se houver dano , AUTO-EXECUTORIEDADE.

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA = Direito pessoal , Imóveis  , Transitoriedade , Obras e serviços públicos normais

     

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS = Atos legislativos ou administrativos de carater geral , NAO indenizável

     

    TOMBAMENTO = Proteção do patrimôio cultural , Dever de averbação

     

    DESAPROPRIAÇÃO = Bens móveis ou Imóveis , necessidade de utilização pública ou interesse social , INDENIZAÇÃO PRÉVIA EM DINHEIRO

     

    GABARITO LETRA D)

  •  GABARITO LETRA D.

    d) Requisição Administrativa. 

    Requisição Administrativa: É ato compulsório e auto executório do poder público, com vistas a se utilizar da propriedade privada (móvel ou imóvel) ou serviços particulares em razão de necessidades urgentes e coletivas, com posterior indenização, se houve dano. Tem prvisão no artigo 5°, XXV da CF. Ex.: Um policial em ronda ostensiva de bicicleta, presencia um flagrante de roubo. O agente do fato delituoso percebendo que o policial se aproxima, monta na moto e foge. O policial para não perde-lo solicita o primeiro automóvel que passa, identifica-se e assume o auto, é caso de requisição administrativa. 

  • GABARITO:D

     

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. [GABARITO]


    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.


    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):


    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.


    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • O enunciado da questão descreve o conceito de requisição administrativa, que está regulamentada no art. 5º, XXV, da Constituição Federal:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Matheus Carvalho cita como exemplo de requisição administrativa a situação de enchente na qual muitas famílias ficaram desabrigadas, sendo necessário ao poder público a requisição de um galpão inutilizado de um particular com a intenção de assentar as famílias até a solução definitiva.

    Gabarito do Professor: D

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.


ID
2485123
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em ____________, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 9.784

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO: B

     

    Lei 9.784/99 | Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

  • 5 anos, salvo compravada má-fé.

    Art. 54, Lei 9.784/1999

  • Comentários dos professores Francisco Saint Clair Neto e Mário Matos, vejamos: 

     

    PRAZO PARA ANULAÇÃO NA ESFERA FEDERAL – Lei 9.784/1999

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    Obs.  A segurança jurídica e a necessidade de estabilização das relações entre a administração e o administrado, bem como a proteção à confiança legítima e à boa-fé – por isso a lei exclui os casos de má-fé -, são valores que, nessa situação, prevalecem sobre o próprio princípio da legalidade.


    Os professores alertam quanto a possíveis "pegadinhas" de prova, cuidado!


    EXCEÇÕES:

    1.Supremo Tribunal Federal

    O art. 54 da Lei 9.784/1999 não tem aplicação quando se trate de anular atos que contrariem flagrantemente a Constituição Federal, isto é, situações flagrantemente inconstitucionais.

     

    2. Previdência Social

    Anulação de atos administrativos pela previdência social (Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 10.839/2004).

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    §1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    §2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    #segueofluxooooooooooooooooo

  • DICA: Se você observa bem a redação do art. 54 da lei 9.784/99 verá que o prazo decadencial se aplicará apenas ao direito de ANULAR os atos adminstrativo. Isso que dizer, que o direito de REVOGAR não está submetido ao prazo decandencial de 5 ANOS, pois decorre da discricionariedade da Adminstração. Portanto, não caia nesta pegadinha amigo (a)

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 54 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B



ID
2485126
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São motivos que autorizam a extinção do contrato de concessão segundo a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:

I. Rescisão, anulação.

II. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

III. Encampação, caducidade.

IV. Advento do termo contratual.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8987

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    bons estudos

  • Lembrando que: os incisos I e II geram direitos a indenização, conforme Art. 35, §4º.

  • Colega Jurandy Campos, cuidado! Para que haja indenização, é necessária antecipação da extinção da concessão por parte do poder concedente. Ou seja, ela não é automática...


ID
2485129
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    União

    • imposto de importação (II);

    • imposto de exportação (IE);

    • imposto de renda (IR);

    imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    • imposto sobre operações financeiras (IOF);

    • imposto territorial rural (ITR);

    • imposto sobre grandes fortunas (IGF).
     

    Estados e Distrito Federal

    • imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);

    • imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);

    • imposto sobre veículos automotores (IPVA).
     

    Municípios e Distrito Federal

    • imposto predial e territorial urbano (IPTU);

    • imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);

    • imposto sobre serviços (ISS).

    bons estudos

  • Essa é pra não zerar. E mais uma vez tem que tirar o chapéu pro Renato, sempre nos ensinando.

     

    Só pra tentar colaborar, acho que cabe tbm:

    - Imposto Residual (União)

    - Imposto Extraordinário (União)

  • LETRA A CORRETA 

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

    Impostos Federais:

    DEMAIS

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os impostos de competência da União. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O IPI está previsto no art. 153, IV, CF, como imposto de competência da União. Correto.

    b) O ITBI é de competência dos municípios. Errado.

    c) O ICMS é de competência dos Estados. Errado.

    d) O IPTU é de competência dos municípios. Errado.

    Resposta do professor : Alternativa A.


ID
2485132
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:

I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

II. Templos de qualquer culto, condomínios edilícios.

III. Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros.

IV. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos; livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

       a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (Item I)

       b) templos de qualquer culto; (Item II - ERRADO - Não abrange os condomínios edilícios)

       c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;   (Item IV)

       d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Item IV)

       e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (Item III)

    bons estudos

  • Condomínio Edilício paga imposto.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 150 

    VI - instituir impostos sobre:                           

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.  

  • O gabarito é a letra A! Cuidado!

  • Para agregar: 

     

    Quarta-feira, 08 de março de 2017

    STF decide que livros digitais têm imunidade tributária

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857

  • Jéssica Sancção, acabei de acertar a questão posterior a essa por causa do seu link. Obg.

  • CONDOMÍNIO EDILÍCIO

     

    A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").

     

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/condominio-edilicio.html

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os limites do poder de tributar, previstos na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, a, CF. Correta.

    II) Apesar de ter vedação em relação aos templos, não há vedação em relação aos condomínios edilícios. Errado.

    III) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, e, CF. Incorreta.

    IV) Essa vedação está prevista no art. 150, VI, alíneas "d" e "e", CF. Incorreta.

    Resposta do professor : Alternativa A.


ID
2485135
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A sentença acima define:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

     

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis. Por exemplo, em alguns países pode ser essencial que o benefício seja comprovado para que a contribuição possa ser cobrada; em outros, esse tributo possui característica de rateio de custo da obra executada.

     

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    B) CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    C) CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    D) Tarifa é a contraprestação remuneranda uma atividade prestada pelo Estado que, no entanto, não ostenta o caráter de tributo, pois não é instituída por lei, não é regida pelo direito pública, mas pelo regime contratual, ineludivelmente de direito privado.

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CTN 

       Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • GABARITO A

     

    Contribuição de Melhoria

            Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    O princípio que fandamenta a contribuição melhoria é o do enriquecimento sem causa. Caso não haja uma contribuição por parte dos proprietários dos imóveis benefeciados por obra pública, estes se benefeciariam de um acréscimo em seu patrimônio, em detrimento do conjunto da população que arca com os impostos. Insisto, a combrança desse imposto decorre de obra pública que acarrete valorização do imóvel, ou seja, há a necessidade do nexo causal de um fato a consecução de um resultado, não encontrando fundamento simples recapeamento de via pública já asfaltada.

     

    São requisitos: 

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

            a) memorial descritivo do projeto;

            b) orçamento do custo da obra;

            c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

            d) delimitação da zona beneficiada;

            e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

            II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

            III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a definição de contribuição de melhoria. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A definição de contribuição de melhoria proposta pela alternativa está de acordo com o art. 81, CTN. Correto.

    b) A descrição do enunciado não se enquadra no conceito de taxa. Errado.

    c) A descrição do enunciado não se enquadra no conceito de imposto. Errado.

    d) A descrição do enunciado não se enquadra no conceito de tarifa. Errado.

    Resposta do professor : Alternativa A.


ID
2485138
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange a obrigação tributária é correto afirmar:

I. A obrigação tributária é principal ou acessória.

II. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

IV. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nos termos do CTN:

    I - CERTO: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    II - Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    III - CERTO: Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    IV - Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    bons estudos

  • GABARITO D

     

    O CTN, em seu art. 113, classifica as obrigações tributárias em duas categorias:

    Principal: sua origem é a lei, seu objeto é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (obrigação de dar);

    Acessória: sua origem é a legislação, seu objeto é a prestação positiva ou negativa do interesse da arrecadação ou fiscalização do tributo (obrigação de fazer, não fazer e tolerar).

     

    Significado de "legislação" segundo o CTN:

            Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

      Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

            Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    Percebe-se que mesmo em casos de anistia, isenção e imunidades não dispensam o cumprimento das obrigações acessórias nem afastam o alcance da legislação correspondente. Revalidando assim o caráter autônomo da obrigação acessória.

     

    Fator Gerador da obrigação principal é: situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência; já o da obrigação acessória é: qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impões a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

     

    O momento da ocorrência do fator gerador pode ser:

    De Fato – desde o momento em que se verifiquem as circunstancias matérias necessárias à produção dos efeitos que normalmente lhe são próprios;

    De Direito – desde o momento em que esteja definitivamente constituídas nos termos do direito aplicável.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

  • No que tange a obrigação tributária é correto afirmar:

    I. A obrigação tributária é principal ou acessória?

    OBS: A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PODE SER DE DOIS TIPOS==> 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária?

    II. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos?

    Errado. Podemos considerar no caso que a obrigação tributára principal DECORRE DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR; ao passo que A OBIRGAÇÃO ACESSÓRIA É AQUELA OBRIGAÇÃO DE CARÁTER INSTRUMENTAL CONSUBSTANCIADA EM UM DEVER DE FAZER, NÃO FAZER DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

    COMENTÁRIOS DO PROFESSOR RICARDO ALEXANDRE==>

    III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária?

    3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    IV. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente?

    ERRADO. TODAVIA, A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA SURGE PELO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. " CONFORME O PROFESSOR RICARDO ALEXANDRE, A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL TRIBUTÁRIA.

    NO CASO POR EXEMPLO, O PROFESSOR RICARDO ALEXANDRE EXEMPLIFICA QUE AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS QUE SÃO DETENTORAS DE IMUNIDADE, DEVEM OBRIGATORIAMENTE MAN TER ESCRITURAÇÃO EM CONFORMIDADE PARA QUE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA VERIFIQUE OS REQUISITOS PARA O GOZO DA IMUNIDADE CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 14 DO CTN.

     

    A sequência correta é:

    a)

  • GAB:D

    II- Segundo o § 2.º do art. 113 do CTN, a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (A questão trocou os conceitos de obrigação acessória e principal)

     

    IV-Na realidade, obrigações acessórias são meramente instrumentais, simples deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais. Não tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

     

  • bastava saber que o item IV estava incorreto, pois definiu como acessória uma obrigação principal

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre obrigação tributária principal e acessória. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Trata-se de transcrição do art. 113, CTN. Correto.

    II) A descrição se refere ao conceito de obrigação acessória, nos termos do art. 113, §2º, CTN. Correto.

    III) Trata-se de transcrição do art. 113, §3º, CTN. Correto.

    IV) A descrição se refere ao conceito de obrigação principal, nos termos do art. 113, §1º, CTN. Correto

    Resposta do professor : Alternativa D.


ID
2485141
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

    VI – o parcelamento

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário
    (...)
    V - a prescrição e a decadência

    bons estudos

  •  

    GABARITO - A

     

    BIZÚ: MO.DE.RE.CO.PA

     

    MOratória

    DEpósito do seu montante integral

    REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança

    PArcelamento

     

  • Outro para Suspensão do Crédito Tributário: MORDER LIMPAR

     

    MOR = MORatória;

    DE = DEpósito integral do montante;

    R = Reclamação e recursos administrativos;

    LIM = LIMinares em MS  ou liminares ou outras espécies de ação judicial;

    PAR = PARcelamento

  • Gabarito A.

    .

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)        (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • LETRA A CORRETA 

        Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

              VI – o parcelamento. 

  • PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIOPRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - EXTINGUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

  • Questão pegadinha: O crédito tributário sob "prescrição e decadência" não está suspenso, mais sim extinto.
    CAusas de suspenção do crédito tributário: Art. 151 CTN.
    Causas de exntinção do crédito tributário: Art. 156 CTN.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A prescrição e decadência são modalidades de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, V, CTN. Correto.

    b) O parcelamento está previsto como causa de suspensão da exigibilidade do art. 151, VI, CTN. Incorreto.

    c) A medida liminar em mandado de segurança está previsto como causa de suspensão da exigibilidade do art. 151, IV, CTN. Incorreto.

    d) A moratória está previsto como causa de suspensão da exigibilidade do art. 151, I, CTN. Incorreto.

    Resposta do professor : Alternativa A.


ID
2485144
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a legislação Civilista Brasileira, no que corresponde ao instituto do casamento podemos afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    CC

     

     

    a) O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. Certo, art. 1.515.

     

    b) O casamento é civil e sua celebração é onerosa. Errado. Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

     

    c) É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.  Certo, art. 1.513.

     

    d) O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Certo, art.  1.511

     

  • GABARITO: LETRA B

    Constituição Federal.

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • A celebração é GRATUITA.

  • LEMBRAR: A celebração é sempre gratuita.

    PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES, E SOMENTE A ELES SERÁ TAMBÉM GRATUITA:

    a) habilitação;

    b) certidão;

    c) registro;

     

  • CF/88 - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • A questão trata do casamento.

    A) O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. 


    Código Civil:

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Correta letra “A”.


    B) O casamento é civil e sua celebração é onerosa. 

    Código Civil:

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    O casamento é civil e sua celebração é gratuita.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família. 


    Código Civil:

    Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Correta letra “C”.

    D) O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. 

    Código Civil:

    Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2485147
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tutela é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade. A este respeito é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Todos os dispositivos previstos no Código Civil.

    a) O direito de nomear tutor compete a qualquer um dos pais, separadamente. (ERRADO)

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

     

    b) Aos irmãos órfãos dar-se-ão tantos tutores quanto bastarem.  (ERRADO)

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    § 1o No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

    § 2o Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

     

    c) É anulável (ERRADO) a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar. 

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

     

     d) As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar. (CORRETO)

    Art. 1.734.  As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • A questão trata da tutela.

    A) O direito de nomear tutor compete a qualquer um dos pais, separadamente.

    Código Civil:

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Incorreta letra “A”.

    B) Aos irmãos órfãos dar-se-ão tantos tutores quanto bastarem. 

    Código Civil:

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    Incorreta letra “B”.

    C) É anulável a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar. 

    Código Civil:

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    Incorreta letra “C”.


    D) As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar. 


    Código Civil:

    Art. 1.734.  As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.                              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Todos os dispositivos previstos no Código Civil.

    a) O direito de nomear tutor compete a qualquer um dos pais, separadamente. (ERRADO)

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

     

    b) Aos irmãos órfãos dar-se-ão tantos tutores quanto bastarem. (ERRADO)

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    § 1o No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

    § 2o Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

     

    c) É anulável (ERRADO) a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar. 

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

     

     d) As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar. (CORRETO)

    Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.734 – As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.  

     

    a) O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto;

    b) Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor;

    c) É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Um dia vou fazer uma lista com todos os artigos do CC que tragam as palavras Nulo e Anulável!!!!!!!!!

  • A) ERRADA

    O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    B) INCORRETA

    Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    C) ERRADA

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    D) CORRETA

    Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.


ID
2485150
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme preconiza o Código Civil Brasileiro, no que se refere à curadoria dos bens do ausente é correto afirmar:

I. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

II. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

III. Também se declarará à ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

IV. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. - CORRETO

    CC, art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    II. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. - ERRADO

    CC, art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    III. Também se declarará à ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. - CORRETO

    CC, art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    IV. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. - CORRETO

    CC. art.22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • II.  ERRADO - CC, art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    GAB D

  • A letra D deveria estar assim escrita: Apenas a assertiva III está incorreta.

  • Jonas a alternativa III esta correta. 

     

    III. Também se declarará à ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. 

    CC, art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

  • Valeu Assis. 

  • GABARITO D

     

    Só para clarear o cérebro, visto que em meu meio social as pessoas fazem confusão.

     

    O que é tutela? 

    É o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade. 


    O que é curatela? 

    É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc). 


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • O art. 25 fala em dois anos e não três

     

  • Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 anos,

    poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

     

     somente se consideram interessados:

     

     - o cônjuge não separado judicialmente;

     - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

     - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

     - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

     

     A sentença DE abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa;

    mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

     

    Findo o prazo, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao MP requerê-la ao juízo competente.

     

     Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até 30 dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente

     

    Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.

     

    Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos

     

    Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

     

     Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

     

    . Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

     

    Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

     

    O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, de acordo com o representante do MP, e prestar anualmente contas

     

    Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

     

     O excluído da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão

     

     

  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    Pergunta com certeza foi cancelada

  • GABARITO: LETRA D

    CORRETA

    I. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores. 

    CC, art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

     

    ERRADO

    II. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador

    CC, art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    CORRETO

    III. Também se declarará à ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. 

    CC, art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

     

    CORRETO

    IV. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. 

    CC. art.22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Aff que pegadinha safada, fiquei meia hora falando "não é possível esse gabarito, porque a II é falsa já que o prazo é de 2 e não 3 anos". Ai depois que fui ver que na D fala que "Apenas a II é INcorreta".

  • Eu acertei depois de meia hora pra perceber a pegadinha...numa prova já teria errado, pq não teria esse tempo todo kkk! Mas colocar pegadinha nas alternativas é pra fuder mesmo hem

  • A questão trata da curadoria dos bens do ausente.

    I. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Correta assertiva I.

    II. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Incorreta assertiva II.

    III. Também se declarará à ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Código Civil:

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Correta assertiva III.

    IV. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 



    A) Apenas a assertiva III está correta.  Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.  Incorreta letra “B”.

    C) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.  Incorreta letra “C”.

    D) A assertiva II está incorreta.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gab D

    Autorizados para ser curador:

    I cônjuge (não esteja separado judicialmente OU não esteja separado de fato por mais de 2 anos antes da declaração de ausência)

    II pais e descendentes nessa ordem

    III entre descendentes

    IV compete ao juiz escolher

    Art. 25 §1º,§2º,§3º

  • Foi o questionamento mais TOSCO que eu já vi!!!! Não faz o menor sentido

  • como eu ODEIO questões que só uma proposição tá falando sobre a incorreta


ID
2485153
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São atribuições dos síndicos de condomínios edilícios, entre outras:

I. Realizar o seguro da edificação.

II. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

III. Convocar a assembléia dos condôminos.

IV. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.348. Compete ao síndico:

    I - convocar a assembléia dos condôminos;

    II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

    III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

    IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

    V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

    VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

    VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

    VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

    IX - realizar o seguro da edificação.

  • Código Civil

     

    Art. 1.348. Compete ao síndico:

     

    I - convocar a assembléia dos condôminos;

     

    II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

     

    III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

     

    IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

     

    V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

     

    VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

     

    VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

     

    VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

     

    IX - realizar o seguro da edificação.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito: "C"

     

    I. Realizar o seguro da edificação.

    Comentários: Item Correto. Art. 1.348, IX, CC: "Compete ao síndico: realizar o seguro da edificação."

     

    II. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

    Comentários: Item Correto. Art. 1.348, VI, CC: "Compete ao síndico: elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano."

     

    III. Convocar a assembléia dos condôminos.

    Comentários: Item Correto. Art. 1.348, I, CC: "Compete ao síndico: convocar a assembleia dos condôminos."

     

    IV. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

    Comentários: Item Correto. Art. 1.348, VII, CC: "Compete ao síndico: cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas."

  • Letra "C" de acordo com o art. 1.348 do CC

  • A questão trata de condomínio edilício.

    I. Realizar o seguro da edificação.

    Código Civil:

    Art. 1.348. Compete ao síndico:

    IX - realizar o seguro da edificação.

    Correta assertiva I.

    II. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

    Código Civil:

    Art. 1.348. Compete ao síndico:

    VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

    Correta assertiva IV.

    III. Convocar a assembléia dos condôminos.

    Código Civil:

    Art. 1.348. Compete ao síndico:

    I - convocar a assembléia dos condôminos;

    Correta assertiva IV.

    IV. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

    Código Civil:

    Art. 1.348. Compete ao síndico:

    VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 


    A) Apenas as assertivas II, III, IV estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. Incorreta letra “B”.

    C) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas a assertiva IV está correta.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2485156
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. São corretas as sentenças abaixo EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • A- CORRETA: Art. 547, CC

    B- CORRETA: art. 541, CC

    C- INCORRETA: art. 550, cc

    D- CORRETA: art. 539, cc

  • Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • Sobre a alternativa "a", o doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se ele sobreviver ao donatário, porém não poderá estipular cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • letra B - CORRETA

     

    Inclusive, a doação pode ser feita de forma verbal, desde que o valor do bem móvel seja pequeno, e se a tradição for feita imediatamente (leitura do art. 541, parágrafo único do Código Civil).

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

  • Pra decorar:

     

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

     

    SÃO DOIS SAFADOS, prazo de DOIS anos depois de terminar com o casamento.

  • A questão trata de doação.

    A) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. 

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Correta letra “A”.

    B) A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. 

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Correta letra “B”.

    C) A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. 

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até 02 (dois) anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. 


    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    b) CERTO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    c) ERRADO: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    d) CERTO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


ID
2485159
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil vigente a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. A respeito do tema podemos afirmar:

I. Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II. É defeso às partes estipular contratos atípicos, mesmo que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

III. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

IV. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    I. Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Errado. Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

     

     

    II. É defeso às partes estipular contratos atípicos, mesmo que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

    Errado. Defeso = proibido. Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

     

     

    III. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Certo. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. É o chamado pacta corvina ou pacto sucessório, vedado pelo CC.  

     

     

    IV. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Certo. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

  • Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (ASSERTIVA I - ERRADA)

     

     

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste código. (ASSERTIVA II - ERRADA)

     

     

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (ASSERTIVA III - CERTA)

     

     

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (ASSERTIVA IV - CERTA)

     

     

     

    GABARITO:LETRA B

  • Sobre o item III.

     

    Realmente é vedado o pacto sucessório, que é o negócio jurídico a respeito da herança de pessoa viva. Contudo, essa probição não veda ao próprio dono da herança que, ainda em vida, disponha por testamento a distribuição da parte disponível da herança com relação aos seus descedentes, oe msmo promover a partilha, contanto que não prejudique os direitos dos herdeiros necessários. 

     

    Fonte: Manual de direito civil. Juspodium

  • Nas lições de Venosa, pacto sucessório (também denominado de pacta corvina ) é o acordo que tem por objeto a herança de pessoa viva. Trata-se de medida expressamente proibida pelo Código Civil: Art. 426.

  • É importante destacar que, sem embargo da regra do artigo 426 do CC, é permitida a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITARIOS.

    Art. 1793: "O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública."

    Para quem quiser pesquisar mais sobre o assunto: 

    http://www.irib.org.br/obras/a-cessao-de-direitos-hereditarios-no-novo-codigo-civil

  • Gab B

  • Se tivesse alternativa com I, III e IV, eu teria errado. Nulo e não anulável!
  • As vezes o examinador é maldoso, as vezes ele é até ingênuo.


    A assertiva I é a que possui o maior potencial para induzir candidatos a erro. Se tivesse I, III e IV estão corretas, a questão passaria a ser mais difícil.

  • A questão trata da parte geral dos contratos.

    I. Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Incorreta assertiva II.

    II. É defeso às partes estipular contratos atípicos, mesmo que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Incorreta assertiva II.

    III. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Correta assertiva III.

    IV. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 


    A) Apenas as assertivas II, III, IV estão corretas.  Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.  Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.  Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a assertiva IV está correta.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    II - ERRADO: Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    III - CERTO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    IV - CERTO: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.


ID
2485162
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança.

II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

  • DOLOSO, nunca culposo. Aliás, sequer cabe participação em crime culposo.

  • O § único do artigo 1816 traz o prazo decadencial ao direito de demandar a exlusão do herdeiro ou legatário, sendo de 4 anos a contar da abertura da SUCESSÃO. 

  • Não cabe tentativa em crime culposo.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

  • EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA

    São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que:

    ·         Houverem sido autores, co-autores ou participantes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    ·         Houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou houverem cometido crime contra sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    ·         Por violência ou meios fraudulentos, inibirem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Estes atos são considerados de indignidade.

    Os herdeiros ou legatários que cometerem atos indignos por lei, serão afastados da sucessão, sendo considerados como se fossem mortos.

    Exclusão declarada por sentença

    A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    O direito de exclusão de herdeiro termina no prazo de quatro anos, após a abertura da sucessão.

    Efeitos da exclusão

    Os efeitos da exclusão são pessoais. Dessa forma, os herdeiros do excluído não serão prejudicados pela sentença de indignidade.

    Os herdeiros sucedem por representação.

    Atos anteriores a exclusão

    São válidas as vendas de bens hereditários a terceiros de boa-fé e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão.

    Aos herdeiros, caso tenham sido prejudicados, cabe o direito de pedir perdas e danos.

    O excluído da sucessão é obrigado a restituir os rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

  • Alternativa D.

    Artigo 1814, CC: São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

  • Gabarito: alternativa D

     

    Artigo 1814, CC: São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

  • gab d

    .

    CAPÍTULO V
    Dos Excluídos da Sucessão

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

  • RESPOSTA

    SOMENTE ESTÁ ERRADA A ALTERNATIVA "C"

    Art. 1.814. Inciso I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

     

  • TEMA:

    São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança.

    II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro.

    A sequência correta é: 

    a) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. 

    b) Apenas a assertiva II está correta. 

    c) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. 

    d) A assertiva III está incorreta. 

     

    CAPÍTULO V
    Dos Excluídos da Sucessão

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

  • Tem um pessoal mais afoito dizendo que não cabe tentativa em crime culposo; todavia, esquecem da culpa imprópria. Mas aos poucos eles aprendem.

  • I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança.

    É a cópia do Art. 1.814, II, parte inicial, elimina a “B

    II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    É a cópia do Art. 1.814, III, elimina a “C

    III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    Trocaram “doloso”por “culposo”, Art. 1.814, I, elimina a “A

    IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro.

    É a cópia do Art. 1.814, II, parte final, só havia sobrado a alternativa D e assim ficou

     

  • Letra  D

     

    Art. 1.814 - São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança.

    II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro.

    A sequência correta é: 

     

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

  • I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança. Certa. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro.

     

    II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Certa. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:  III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

     

     III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.  Errada. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

     

    IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro. Certa. Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro.

  • A questão trata das hipóteses de exclusão da sucessão.

    I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança.

    Correta assertiva I.

    II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Código Civil:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Correta assertiva II.

    III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    Código Civil:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    Incorreta assertiva III.

    IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro.

    Código Civil:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro.

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 



    A) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.  Incorreta letra “A”.

    B) Apenas a assertiva II está correta.  Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.  Incorreta letra “C”.

    D) A assertiva III está incorreta.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Direito civil + raciocínio lógico. PQP!

  • Resposta: D.

    I) CERTA. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança (CC, art. 1.814, inc. II).

    II) CERTA. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade (CC, art. 1.814, inc. I).

    III) ERRADA. Por ausência de previsão legal e ser o rol taxativo, não é causa de exclusão da sucessão por indignidade os herdeiros legítimos ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    IV) CERTA. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro (CC, art. 1.814, inc. II).

  • ATENÇÃO: agora o Ministério Público pode ingressar com a ação de indignidade, em razão da autorização trazida pela Lei 13.532/17.

  • homicídio doloso.....
  • letra D homicídio DOLOSO
  • GABARITO: D

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.


ID
2485165
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as disposições gerais do capítulo do Código civil que trata da prescrição é correto afirmar EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    CC

     

     

    a) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Certo, art. 196

     

    b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Certo, art. 191

     

    c) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. Errado, rt. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    d) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Certo, art. 193

  • LETRA C INCORRETA 

    CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Gabarito: C

    Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes (artigo 192, CC).

    PS: Lembrar que os DECADENCIAIS podem ser convencionados (artigo 211, CC).

  • a) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Correta

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Neste caso, tanto mortis causa (pela morte do devedor, correndo o prazo contra o herdeiro) e sucessão por atos inter vivos (compra ou sucessão de uma empresa).

     

     

    b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Correta

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    P. ex, se o devedor se compromete a pagar após o decurso do prazo prescricional ou se paga parte da dívida após o decurso do prazo, pode-se entender que houve renúncia.

     

     

     

    c) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. Incorreta

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

     

     

     

    d) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Correta

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição. Pode ser alegada em recurso, ainda que não examinada na instância inferior.

     

     

     

    GABARITO: LETRA C

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO C

     

    Os Prazos Prescricionais são taxativos, estes previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Logo, se o próprio código taxa os artigos 205 e 206 com únicas hipóteses de prescrição, não serão as partes que iram alterar tal instituto.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito: "C"

     

    a) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

    Comentários: Item Correto. Art. 196, CC: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."

     

    b) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    Comentários: Item Correto. Art. 191, CC: "A renúncia da precrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que aprescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

     

    c) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão. Concurfriends, levem isso para suas vidas: JAMAIS, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. Art. 192, CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

     

    d) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Comentários: Item Correto. Art. 193, CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."

  •  Para não esquecer mais:    EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO, mais um pouquinho de EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO EXCETO

     

     

    CONCEITO CESPE  DE PRESCRIÇÃO      Q545694          

     

    -  PRE  - scrição = extingue a   PRE – tensão.     ATINGE O DIREITO DE AÇÃO    A prescrição atinge o direito subjetivo patrimonial. Começa a correr com a violação

     

    -  DECADÊNCIA    =      extingue  o  Direito  POTESTATIVO   (subjetivo).     ATINGE O DIREITO MATERIAL.  COMEÇA A CORRER quando o direito nasce

     

    ATENÇÃO:

    -  A decadência começa a correr, como prazo extintivo, desde que o direito nasce.

    - Enquanto que a prescrição NÃO  tem seu início com o nascimento do direito, mas a partir de sua violação, porque é neste momento que nasce o direito a ação contra a qual se volta a prescrição.

     

    Q698514

     

    A prescrição atinge direitos dotados de pretensão, enquanto que a decadência atinge direitos potestativos (também chamados formativos).

    PRESCRIÇÃO:

     

    -    Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legalmente estabelecidos)

    - Não há renúncia antecipada, somente renúncia APÓS a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    -    HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO

     

  • A questão trata da prescrição.

    A) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Correta letra “A”.

    B) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Correta letra “B”.

    C) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2485168
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:

I. O direito à sucessão aberta.

II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

III. As energias que tenham valor econômico.

IV. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

    bons estudos

  • Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO C

     

    Bens imóveis se conceituam como sendo aqueles, Segundo Clóvis, "que se não podem transportar, sem destruição, de um lugar para o outro".

     

    Porém esse conceito, nos dias atuais, só tem validade para os bens imóveis propriamente ditos, tais como: solo e suas partes integrantes. No atual ordenamento jurídico há a existência dos bens imóveis impróprios, ou seja, os que são considerados assim por determinação legal, nem as edificações que, separadas do solo, conservam sua unidade, podendo ser removidas para outro local:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis (servidão, usufruto) e as ações que os asseguram (penhor, hipoteca);

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Assim sendo, os bens imóveis podem ser classificados em:

    Por natureza – o solo como superfície, subsolo e espaço aéreo;

    Por acessão natural – árvores e os frutos pendentes, bem como os acessórios e adjacências naturais.
    Há de se observar, nesse contexto, os bens móveis por antecipação, como por exemplo, as árvores destinadas para corte.

    Ainda há formas de incorporações naturais, que passam a integrar o imóvel, são elas: ilhas; aluvião; avulsão; abandono álveo (art. 1248, I a IV do CC);

    Por acessão artificial – artificial ou industrial, por força do próprio homem, são exemplos: construções, plantações e outros

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário;

    Por determinação legal – são os previstos no artigo 80 do CC. Tratam-se de bens imateriais incorpóreos que não são nem moveis nem imóveis, porém, para garantir maior segurança as relações jurídicas, os considera imóveis.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

    E outros artigos.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Alguém pode me dar exemplos do inciso III do art. 83 do Código Civil que diz que: "os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações" são considerados "móveis para os efeitos legais"? Agradeço.

  • Gabarito: "C"

     

    Consoante art. 80, CC: "Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;  II - o direito à sucessão aberta."

     

    Assim, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, bem como as energias que tenham valor econômico são considerados bens móveis, nos termos do art. 83,CC: "Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

  • Gabarito letra C

     

    Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:

    I. O direito à sucessão aberta. CERTA 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.ERRADA.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

     

    III. As energias que tenham valor econômico.ERRADA.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais

    I - as energias que tenham valor econômico

     

    IV. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.CERTA.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:                                                                                                                                                                                                                               I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram

    A sequência correta é:

  • A questão trata dos bens imóveis.

    I. O direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel.

    Correta assertiva I.

    II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, são considerados bens móveis.

    Incorreta assertiva II.

    III. As energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico, são consideradas bens móveis.

    Incorreta assertiva II.

    IV. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados bens imóveis.

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 



    A) Apenas a assertiva III está incorreta.  Incorreta letra “A”.

    B) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.  Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas a assertiva II está correta. Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Móveis:

    -> energias que tenham valor econômico;

    -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Imóveis:

    -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    -> direito à sucessão aberta.

    -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
2485171
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação presentes em produtos ou serviços caduca em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CDC

     

     

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Para ser vício redibitório é necessário:

    1.       Que a coisa tenha sido recebida em virtude de contrato oneroso, ou doações onerosas (não existe vicio redibitório nas doações puras).

    2.       Que os defeitos sejam ocultos.

    3.       Que os defeitos existam no momento da celebração e perdurem até a reclamação;

    4.       Que seja desconhecido o defeito pelo adquirente;

    5.       Que os defeitos sejam graves, de tal for que torne a coisa inútil ou que diminua seu valor.

     

    A própria questão mencionou que vício é aparente e de fácil constatação, logo não é vício redibitório. Então nos resta olhar para o CDC.

    No art. 26 CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação caduca em:

    1.       30 dias para serviços e produtos NÃO duráveis;

    2        90 dias para serviços e produtos duráveis.

     

    GABARITO A

     

  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação presentes em produtos ou serviços caduca em: 

     

    Decadência e da Prescrição

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

     a)30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.

     b)45 (quarenta e cinco) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.

     c)30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 60 (sessenta) dias, para serviço e de produtos duráveis.

     d)90 (noventa) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 180 (cento e oitenta) dias, para serviço e de produtos duráveis. 

  • A questão trata da decadência.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    A) 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) 45 (quarenta e cinco) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.

    30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    Incorreta letra “B”.
    C) 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 60 (sessenta) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    Incorreta letra “C”.

    D) 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 180 (cento e oitenta) dias, para serviço e de produtos duráveis. 


    30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis.


    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2485174
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe a sobre arbitragem, elenca em seu texto itens que devem constar, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, quais sejam:

I. A matéria que será objeto da arbitragem.

II. O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.

III. O lugar em que será proferida a sentença arbitral.

IV. O nome, profissão, estado civil e domicílio das partes.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.307/96, Art. 10. Constará, OBRIGATORIAMENTE, do compromisso arbitral:

    I - o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes;

    II - o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros;

    III a matéria que será objeto da arbitragem; e

    IV o lugar em que será proferida a sentença arbitral

  •  c)As assertivas I, II, III e IV estão corretas. 

  • Lembrando que:

     

    Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

     

    Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

    § 1º O compromisso arbitral judicial celebrar-se-á por termo nos autos, perante o juízo ou tribunal, onde tem curso a demanda.

    § 2º O compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público.

     

    Lumos!

  • constará: nomes, matéria, lugar


ID
2485177
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O instituto civilista que autoriza que uma ou várias sociedades sejam absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Lei 6.404 Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    B) CERTO: CC Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    C) CC Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    D) CC Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    bons estudos

  • Também podemos citar a Lei das Sociedades Anônimas para entender um pouco mais sobre o assunto:

    De acordo com o art. 227 da LSA, "a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações."

    Na incorporação, portanto, haverá a extinção da(s) sociedade(s) incorporadora(s), mas não surgirá uma nova sociedade. Apenas a sociedade incorporada desaparecerá, e será sucedida em todos os seus direitos e obrigações pela sociedade incorporadora. 

    Assim, dispõe o §3º, do art. 227, da LSA que "aprovados pela assembleia geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação".

    No mesmo sentido é a regra do art. 1.118 do Código Civil, que assim prescreve: "aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio".

    Fonte: DIREITO EMPRESARIAL - RAMOS, A. L. S. C. - 7ª edição

  • Transformação- alteração do tipo societário (Alteração) - Independentemente de dissolução e liquidação

    Incorporação- absorção de 1 ou + sociedades por outra (São absorvidas) 

    Fusão- União de 2 ou + sociedades formando uma nova ( Se unem )

    Cisão - transferência de parte ou de todo patrimônio de uma sociedade para outra (s) sociedade (s). (Transfere)

  • Quem souber um pouco de gramática...

  • TRANSFORMAÇÃO

    O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, a devolução do valor da quota. Esta devolução será considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidando-se com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

     

    INCORPORAÇÃO

    Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.

    A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

    A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

    Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

     

    FUSÃO

    A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.

    Em reunião ou assembleia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade.

    Apresentados os laudos, os administradores convocarão reunião ou assembleia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade.

    É vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte.

    Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da reorganização societária. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122. O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

    A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    Na cisão a sociedade cindida se subdivide podendo ou não deixar de existir, já que a cisão pode ser total ou parcial.

    Na cisão podemos ter a incorporação do patrimônio da cindida por outra sociedade ou ainda a criação de uma nova sociedade.

    No enunciado temos uma cisão decorrente da incorporação por outras sociedades. A incorporadora da sociedade cindida absorve o patrimônio cindido lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

    Art. 229, §1, LSA a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.

    Nesse caso os credores que se sentirem prejudicados poderão promover judicialmente a anulação no prazo de 90 dias contados da publicação da cisão.

     Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    O procedimento de cisão, é necessário a realização de um protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessada. Independentemente de a cisão ser total ou parcial, deixando ou não a cindida de existir, é necessário a aprovação pelos sócios da sociedade cindida.


    Letra B) Alternativa Correta. Na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo será sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”.

    Na incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (que deixa de existir com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.         

    Segundo entendimento do STJ a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada.

    Nesse sentido REsp 1.322.624-SC “A Brasil Telecom S/A tem legitimidade para responder pelos atos praticados pela Telesc quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele. Isso porque a sucessão, por incorporação, de empresas determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. De fato, a incorporação, conforme o art. 227 da Lei 6.404/1976 e o art. 1.116 do CC, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Por esse instituto, em linhas gerais, determinada sociedade empresarial, a incorporadora, engloba outra, a incorporada, integrando ao seu patrimônio tanto o ativo quanto o passivo da incorporada, a qual terá extinta sua personalidade jurídica, conforme se extrai dos enunciados normativos dos arts. 219 e 227, § 3º, da Lei 6.404/1976 e do art. 1.118 do CC.

    Dessa forma, fica claro que a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada. Assim, deve-se reconhecer a legitimidade da sociedade empresária sucessora, por incorporação, para responder pelos atos da incorporada, inclusive quanto a credores cujo título não esteja constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.

    Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

    Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.         

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Após a constituição da nova sociedade caberá aos administradores inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Segundo o Enunciado 232 CJF: “Nas fusões e incorporações entre sociedades reguladas pelo Código Civil, é facultativa a elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades; havendo sociedade anônima ou comandita por ações envolvida na operação, a obrigatoriedade do protocolo e da justificação somente a ela se aplica.”


ID
2485180
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Será decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Conforme disposições da lei 11.101
     

    Causas da falência: Pressupostos da insolvência jurídica ou presumida:

                                                                                       

    1) Impontualidade injustificada: quando houver dívida superior a 40 salários-mínimos + materializada em título executivo protestado (Protesto para fim falimentar. EXCEÇÃO: títulos de crédito: pode ser protesto cambial (STJ)). (Art. 94 I e §3)

    OBS: Os credores podem ser juntar para atingir os 40 Salários Mínimos (Art. 94 §1).

     

    2) Execução frustrada: quando há execução e o devedor fique inerte. A dívida pode ser de qualquer valor e o título não precisa estar protestado, deve acompanhar Certidão do juízo da execução (Art. 94, II e §4)
     

    3) Atos de falência: rol taxativo de condutas que presumem o estado de insolvência do devedor (Art. 94, III). EXCEÇÃO: se tiver no plano de Recuperação Judicial.

    bons estudos

  • GABARITO LETRA D



    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II - executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III - pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

    § 1º - Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

    § 2º - Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

    § 3º - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

    § 4º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

    § 5º - Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

  • Para reforçar o sempre belo comentário do colega Renato, por que o termo "insolvência jurídica"? Porque estamos tratando de conceito diverso do que é oferecido pelo direito civil. Ou seja, para comprovação da insolvência mencionada no artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/05, basta o mero preenchimento dos requisitos ali existentes. Não há necessidade de comprovação de insuficiência patrimonial para aplicação do referido dispositivo legal. 

     

    O asstundo fora tratato no informativo 596 do STJ, que é sintetizado da seguinte forma: "O autor do pedido de falência não precisa demonstrar que existem indícios da insolvência ou da insuficiência patrimonial do devedor, bastando que a situação se enquadre em uma das hipóteses do art. 40 da Lei nº 11.101/2005. Assim, independentemente de indícios ou provas de insuficiência patrimonial, é possível a decretação da quebra do devedor que não paga, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência (art. 40, I, da Lei nº 11.101/2005). STJ. 3ª Turma. REsp 1.532.154-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/10/2016 (Info 596)".

     

    Bons papiros a todos 

  • GABARITO D

     

    A simples condição de credor não consiste em motivo suficiente para que seja acolhido pedido de decretação de falência. Para que isso ocorra o pedido deve estar em encontro a um dos três fundamentos: impontualidade injustificada; execução frustrada; prática de atos falimentares.

     

    Impontualidade Injustificada: 

     Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    São pressupostos para a decretação de falência com base nesse inciso do referido artigo:

    Que a obrigação esteja vencida;

    Que a obrigação seja líquida;

    Que a obrigação esteja materializada em títulos executivos (crédito líquido, certo e exigível);

    Que o título tenha sido protestado;

    Que haja justa causa para a falta de pagamento;

    Que o valor do(s) título(s) supere a importância de 40 salários mínimos na data do pedido (para o atendimento desse valor mínimo, pode ser demandada pela união de vários credores, de forma que o resultado dessa união supere o valor mínimo legal).

     

    Execução Frustrada: 

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    Aqui a quantia pode ser de qualquer valor, bastando que a execução (de título executivo judicial ou extrajudicial) seja frustrada.

    Prática de Atos Falimentares:

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

            b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

            c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

            d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

            e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

            f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

            g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

  • Falência: 40 SM

    Escritura Pública: 30 SM

  • A questão tem por objeto tratar do pedido de falência. O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF. Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (1).  A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

    O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

    O pedido de falência pode ser com base na impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF), execução frustrada (art. 94, II, LRF) e atos de falência (art. 94, III, LRF).    

    Letra A) Alternativa Incorreta. Será decretada a falência do devedor com base na IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, quando este sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

     

    Letra B) Alternativa Incorreta. Será decretada a falência do devedor com base na IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, quando este sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


    Letra C) Alternativa Incorreta. Será decretada a falência do devedor com base na IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, quando este sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


    Letra D) Alternativa Correta. Será decretada a falência do devedor com base na IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA, quando este sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    Para que o pedido de falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, não é necessário indícios de insolvência patrimonial do devedor.

    Os Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários mínimos. A impontualidade injustificada é comprovada através do protesto do título, podendo este ser para fins falimentares (nas hipóteses de títulos representados por contratos), nos termos do art. 94, §3, LRF ou cambiário (na hipótese de títulos de crédito). Nesse sentindo súmula 258, STJ – “comprovada a prestação de serviço, a duplicata não aceita, mas protestada é título hábil para instruir um pedido de falência”.

     

    Gabarito do professor: D


     

    Dica: Para que o pedido de falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, não é necessário indícios de insolvência patrimonial do devedor. Esse é o entendimento do STJ no informativo 596 – “Independentemente de indícios ou provas de insuficiência patrimonial, é possível a decretação da quebra do devedor que não paga, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. (...) Nessa linha, a Quarta Turma desta Corte Superior possui julgado específico no sentido de que não se considera abusivo o pedido de falência lastreado em título cujo valor supere o limite legal de 40 (quarenta salários mínimos). Portanto, o pedido de falência com fundamento na impontualidade do devedor não se confunde com as hipóteses de insolvência de modo que a apresentação de indícios da sua insuficiência patrimonial não é pressuposto para o seu deferimento. (REsp 1.532.154-SC).

    No mesmo sentindo podemos destacar o Informativo 550 (REsp. 1.433.652-RJ).

    (1)   Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255.


ID
2485183
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se ____________ quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional

    Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada, conforme artigo 966 CC (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo

    Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo

    bons estudos

  • É a literalidade do artigo 966 do Código Civil brasileiro:

     

    "Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

  • GABARITO A

     

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Profissionalmente = com habitualidade;

    Atividade Econômica = atividade que visa lucro;

    Organizada = que reúne fatores de produção.

    Para que seja considerada atividade organizada há a necessidade de reunião de 4 fatores de produção: capital; insumos; tecnológia; mão de obra.

     

    Para ser considerada atividade empresária há a necessidade de reunião desses três elementos: profissionalmente, atividade econômica e organizada. Não se enquadrado em um desses requisitos, será mera atividade civil.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Empresário é a pessoa física que exerce atividade econômica, para produção ou circulação de bens ou serviços, de maneira habitual e com intuito de lucro, nos moldes do art. 966 do Código Civil.

    Não há falar mais em comerciante, como sendo aquele que pratica habitualmente atos de comércio.

  • O CONCURSO PÚBLICO FOI FEITO PARA VOCÊ, BASTA VOCÊ TER: 
    F – FÉ: acredite no seu sonho
    E – ESTUDO: esse é o único caminho 

    I – INTERESSE: o estudo tem que ser seu interesse principal 
    T – TÁTICA: táticas e estratégias de estudo são fundamentais 

    O – OBSTINAÇÃO: desista apenas de desistir. Acredite sempre! 
    3. DIREITO CIVIL NO CONCURSO

  • Questão ridícula!

  • Gabarito: A

    De acordo com Art. 966 do Código Civil:

    "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (EIRELI ou sociedades empresárias). O conceito de empresário encontra-se no artigo 966, CC. Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.


    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 966, CC que considere-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.        

    Letra B) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.  

    Letra C) Alternativa Incorreta. Empresa (objeto de direito) atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços; O conceito de empresa não foi elaborado pelo legislador, utilizando os doutrinadores o conceito elaborado por Alberto Asquini, qual seja, a empresa como instituto multifacetário e poliédrico: “a empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, que assume, sob aspecto jurídico, em relação aos diferentes elementos nele concorrentes, não um, mas diversos perfis: subjetivo, como empresário; funcional, como atividade; objetivo, como patrimônio; corporativo, como instituição” (Asquini, 1943, pp. 1ª parte, nº 5, p 6) apud (Borba, 2015, pp. 13-14).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Sociedades são uma modalidade de Pessoa Jurídica de Direito Privado. A sociedade quanto à natureza pode ser classificada como empresária (quando tem por objeto atividade própria de empresário e preenchem os requisitos do art. 966, CC) e simples (as demais).   

    Resposta: A


    Dica: Não podemos confundir: empresa, empresário e estabelecimento empresarial.

    a)         Empresa (objeto de direito) atividade econômica e organizada, para produção ou circulação de bens ou de serviços;

    b)        Empresário (sujeito de direito) é aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica através do estabelecimento;

     c) Estabelecimento é o complexo de bens organizados para o exercício da atividade empresarial (empresa) por empresário, EIRELI ou sociedade empresária.

    Não podemos confundir “empresário” com “estabelecimento”. O empresário é sujeito de direito, enquanto o estabelecimento é objeto de direitos.

    Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. Pág. 13 e 14.


ID
2485186
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo institui o Código Civil Brasileiro, o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Acerca do tema podemos afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente

    B) ERRADO: Trata-se do princípio da autonomia dos títulos de crédito
    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem

    C) Art. 889 § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento

    D) Art. 889 § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente

    bons estudos

  • Marquei a C porque entendo que o Cheque é um titulo de crédito à vista, e mesmo que tenha uma data continua sendo à vista. ;/ 

  • GABARITO: B

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Bons estudos!

  • a) CORRETO

    Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. 

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente

     

    b) ERRADO

    A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. 

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem 

     

    Embora o documento cambial esteja viciado, o negócio jurídico que lhe deu origem não se torna invalidado. O que acontece é a perda do caráter cambiário do título, porém não se torna a obrigação existente ou juridicamente ineficaz. O documento esta apenas viciado, mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que originou o título não se torna inválido, continua existindo.

     

    c) CORRETO 

    É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. 

    Art. 889 § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908. 

    Art. 20. A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

            § 1º Será pagável à vista a letra que não indicar a época do vencimento. Será pagável, no lugar mencionado ao pé do nome do sacado, a letra que não indicar o lugar do pagamento.

     

    d) CORRETO

    Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente. 

    Art. 889 § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente

     

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • art.888 do Codigo Civil, nao implica a invalidade do negocio juridico que lhe deu origem

  • Mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o STF já havia solifdificado o seu entendimento na Súmula 387, que diz:

     

    "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto".

  • Código Civil  - Lei nº 10.406/2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Gab.: B

    observar o Prin. da Autonomia

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Pequeno adendo acerca da autonomia dos títulos de crédito:

     

    Pelo princípio da abstração - desdobramento do princípio da autonomia -, o direito representado pelo título de crédito não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem. Tais princípios visam, sobretudo, proteger os terceiros de boa-fé. 

     

    Por isso, se descumprida a avença, não será possível discutir a relação jurídica (o contrato, v.g.), restando ao credor, exclusivamente, a execução do título.

     

    A autonomia que caracteriza os títulos de crédito pode ser facilmente entendida (visualizada) no exemplo do cheque - documento que constitui direito novo, autônomo, originário, desvinculado da relação que lhe deu origem -, podendo o portador exercer seu direito de crédito independente das demais relações que o antecederam. 

     

    Entretanto, no entendimento consolidado pelos Tribunais de Justiça, a ausência de circulação dos títulos de crédito não permite a desvinculação da obrigação originária decorrente do negócio jurídico originário celebrado entre autor e réu. (jurisprudências publicadas em agosto/2017)

     

    Obs.: numa decisão, em 2015, da 3ª Turma do STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, com base em entendimento de outras turmas, fixou-se que a abstração tem como pressuposto a circulação do título, e que, não havendo a circulação, o portador, ao mesmo tempo um dos sujeitos da relação jurídica que deu origem ao título, ficará sujeito às exceções causais quando não agir de boa-fé.

     

    Fontes:

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DESVINCULA%C3%87%C3%83O+DO+T%C3%8DTULO+DE+CR%C3%89DITO+DO+NEG%C3%93CIO+JUR%C3%8DDICO+ORIGIN%C3%81RIO

    http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/4/art20150417-04.pdf 

     

    Bons estudos.

  • PRINCÍPIOS

    a) Cartularidade: O exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima. O princípio da cartularidade nos permite afirmar que o direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.

    b) Literalidade: o título de crédito vale pelo que nele está escrito. Nem mais, nem menos. O princípio que assegura às partes da relação cambial a exata correspondência entre o teor do título e o direito que ele representa.

    c) Autonomia: O título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e desvinculado da relação que lhe deu origem.


ID
2485189
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar no que tangem as normas fundamentais do novo Código de Processo Civil:

I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

III. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

IV. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    I, III e IV corretas

     

     

    CPC

     

     

    I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Certo, art. 3º, §3º.

     

    II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Errado, art. Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

     

     

    III. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Certo, art. 2º

     

     

    IV. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Certo, art. 7º

  • GABARITO - B

     

    Item I CERTO - NCPC, Art. 3º, § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Item II ERRADO - NCPC, Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

     

    Item III CERTO - NCPC, Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Item IV CERTO - NCPC, Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

     

  • I- CORRETA: Art. 3º, paragráfo 3º: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 

    II- ERRADO:  Art. 12: Os juízes e tribunais atenderão preferencialmente à ordem cronologica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    III- CORRETA: Art. 2º: O processo começão por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. 

    IV- CORRETA: Art. 7º: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juíz zelar pelo efetivo contraditório. 

  • GABARITO B 

     

    Art. 12 do CPC - Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

  •  

     

    II Na redação original eles usavam o advérbio obrigatoriamente no art. 12 do CPC, mas a lei nº 13.256, de 2016, alterou o CPC recém aprovado e mudaram para preferencialmente. Eis a nova redação: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. INCORRETA

     

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gabarito B. 
    Sobre o item III - o Art. 2° do CPC dispõem: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. 
    O princípio inércia judicial não é absoluto no processo civil (assim como já não o era no CPC 1973), mas suas exceções mudaram. Sobre o tema, Didier (2017): 
    a) No CPC-1973, o art. 989 permitia que o juiz desse início ao processo de inventário. Esse dispositivo costumava ser utilizado como exemplo de regra excetuadora da regra geral. Sucede que o CPC-2015 não tem enunciado semelhante; assim, não há mais essa exceção em nosso processo civil. 
    b) O juiz pode instaurar a execução de sentença que impõe prestação de fazer, não fazer ou dar coisa distinta de dinheiro (arts. 536 e 538, CPC). Não há necessidade de provocação da parte. O mesmo não acontece com a execução de sentença para pagamento de quantia, que depende de provocação da parte (art. 513, § 1º, CPC). 
    c) Há incidentes processuais a que o órgão julgador pode dar início, sem necessidade de provocação da parte: incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 976, CPC), conflito de competência (art. 951, CPC), incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948, CPC). 
    Fonte: Freddie Didier, Curso de Processo Civil. Juspodivm, 2017. p. 162.

  • I. Verdadeiro. De fato, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (exegese do art. 3º, § 3º no NCPC). A solução consensual dos conflitos é, sob a ótima de um codex dirigente, algo que deva ser buscado por todos os envolvidos no processo, e a qualquer momento. 


    II. Falso. A obrigatoriedade de atendimento à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão já não era absoluta antes da reforma promovida pela Lei nº 13.256/2016, advinda durante a vacatio legis do NCPC, e foi ainda mais flexibilizada com a nova redação. O que vale, agora, por força do art. 12 do codex, é a seguinte redação: os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  

     

    III. Verdadeiro. Aplicação do art. 2º do NCPC. Eis o princípio da demanda, do dispositivo, ou da inércia da jurisdição, que comporta raríssimas exceções, como no caso da arrecadação de bens do ausente. 

     

    IV. Verdadeiro. Exatos termos do art. 7º do NCPC.

     

    Apenas as assertivas I, III, IV estão corretas. 

     

    Resposta: letra "B".

  • II: atenderão preferencialmente... . Tanto é que no §2º existem exceções à regra. 

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

  • I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. - CORRETA - Artigo 3º, § 3º, NCPC.

    II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. - INCORRETA - Artigo 12, NCPC: Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.: 

    III. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. - CORRETA - Artigo 2º do NCPC.

    IV. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. - CORRETA -  Artigo 7º, NCPC.

  • Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.      

     

    A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

     

     Estão excluídos da regra:

     

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

     

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

     

     - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    - as decisões proferidas sem resolução do mérito (indeferimento da exordial e etc) e denegação de recurso que for contrário a:

     

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

     

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    - o julgamento de embargos de declaração;

     

     - o julgamento de agravo interno;

     

    - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo CNJ;

    - os processos criminais, 

     

     - a causa que exija urgência

     

     

    Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

     

     Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

     

    Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:

     

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

     

    II - se enquadrar nas hipóteses -    

    - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;

     

    - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;

     

     - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;

     

    - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

     

  • O texto da Lei é muito claro:

    Art. 12, CPC "Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão." Dever é Dever, obrigação. 

    Portanto a alternativa certa seria a A e não a B. 

  • Marcos Matheus, o art. 12 foi alterado pela Lei 13.256/2016, e sua redação atual dispõe que "os juízes e tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão."
  • Art. 12.  Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (errado)

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)           (Vigência)

  • É correto afirmar no que tangem as normas fundamentais do novo Código de Processo Civil:

    I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Correto

    R:  Art 3 -Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito

    § 3 - A conciliação, mediação, e outros instrumentos de solução consensual de conflitão deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos, e membros do Ministérios público, inclusive no curso do processo judicial

     

    II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Errado

    Art 12 - Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

    § 1 - A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    §2  - Estão excluídos da regra do CAPUT:

    I - As sentenças proferidas em audiência, homologatória de acordo ou de improcedência liminar do pedido

    II - o julgamento de processos em blocos para aplicação de tese jurídica, firmada em julgamento de casos repetitivos 

    III - julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas 

    IV - as decisões com base nos artigos 485 e 932

    V - julgamento de embargos de declaração

    VI - o julgamento de agravo interno 

    VII - as preferências legais e metas estabelecidas pelo CNJ - maiores de 70 ano

    VIII - os processos criminais nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal 

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada

     

    III. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Correto

    Art. 2 O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo exceções previstas em lei

     

    IV. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Correto 

    art 7 - É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação das sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

  • Questão que exige atenção.

    Onde se ler:" II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão",  o termo utilizado atualmente no novo CPC é  PREFERÊNCIALMENTE  nesse dispositivo. 

  • GABARITO: B

     

    II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Art. 12. PREFERENCIALMENTE.

  • II. A lógica desse dispositivo é evitar que as demandas sejam julgadas por ordem de facilidade. Acumulando o julgador uma grande quantidade de lides resolvidas, mas deixando para trás os casos de difícil solução e demandas mais antigas. Entretanto, o legislador abriu brechas, essa ordem será apenas uma SUGESTÃO, critério de PREFERÊNCIA. 

  • Gabartito Letra B

     

     

    É correto afirmar no que tangem as normas fundamentais do novo Código de Processo Civil:

     

    I. CERTO Art. 3  § 3o  A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    II.ERRADA Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

     

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

     

    III.CERTO Art. 2o  O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    IV.CERTO Art. 7o  É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Exceções:

    Da Herança Jacente

    Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Dos Bens dos Ausentes

    Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • A assertiva II está incorreta porque os juízes não são obrigados a atenderem à ordem cronológica de conclusão; podem eles dar maior ênfase a demandas consideradas, por exemplo, urgentes, mais complexas ou com soluções mais simples.

  • I. CORRETA, pois os meios alternativos de solução de conflitos devem ser estimulados por aqueles que participam do processo:

    Art 3º, § 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    II. INCORRETA, pois o atendimento à ordem cronológica é preferencial, não obrigatório:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    III. CORRETA, pois a assertiva trouxe corretamente o enunciado do art. 2º:

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    IV. CORRETA, pois está de acordo com a redação do art. 7º:

    Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Gabarito: B

  • I - correta, artigo 3°, § 3°, CPC

    II - preferencialmente, artigo 12, caput, CPC,

    III - correta, artigo 2°, CPC,

    IV - correta, artigo 7°, CPC

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Afirmativa I) É certo que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada durante todas as fases do processo judicial e por todos os que nele atuam. Neste sentido, a lei processual é expressa: "Art. 3º, §3º, CPC/15. § 3oA conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 153, caput, do CPC/15, que "o escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Trata-se do princípio dispositivo ou princípio da demanda. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • I- Certa. Art. 3º. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    II. ERRADA. Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    III. CERTA. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    III. CERTA. Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    GABARITO: B

  • I- Certa. Art. 3º. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    II. ERRADA. Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    III. CERTA. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    III. CERTA. Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    GABARITO: B

  • Somente o II esta errado:

    II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.(errado)

    Vejamos: ART. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Somente fiz esta correção para um reforço do meu aprendizado, mas deve poderá ajudar um.


ID
2485192
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

II. No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

III. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

IV. No exterior tiver de ser cumprida a obrigação.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    CPC

     

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.


  • GABARITO - D

     

    Galera, considerando que o assunto não é muito extenso, acho válido sempre lermos (nossa meta é ler 1.000 vezes) todos esses artigos. Vamos lá:

     


    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

     

    I - de alimentos, quando:

     

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

     

    § 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.

     

     

  • Art. 21 do CPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, QUALQUER que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. 

    É o que dispõe o Art. 21 - III - O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. CERTA

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    ART. 21, II - .no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. CERTA

    III. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

    ART. 21, I - O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. CERTA

    IV. No exterior tiver de ser cumprida a obrigação.  ERRADA, - No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e não no exterior.

     

  • GAB: LETRA D

    ART. 21, CPC

  • CONFORME O ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    CAPÍTULO I

    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  • O réu estando domiciliado no Brasil poderia entrar com uma demanda declaratória para executar o direito declarado no exterior. Questão D discutível se fosse questão subjetiva. 

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasi

  • Lembrando que o Art. 21 do CPC refere-se a competência concorrente, Art. 22 competência concorrente  e art. 23 competência exclusiva.

  • Art. 21, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato prativado no Brasil.

  • GABARITO: D

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  • Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. 

    É o que dispõe o Art. 21 - III - O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. CERTA

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    ART. 21, II - .no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. CERTA

    III. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

    ART. 21, I - O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. CERTA

    IV. No exterior tiver de ser cumprida a obrigação.  ERRADA

          No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e não no exterior.

     

  • pra memorizar:

     

    BENS AQUI = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  •  

    Jurisdição nacional exclusiva:

    - Bens móveis e imóveis situados no Brasil.

     

    Jurisdição internacional concorrente:

    - Réu domiciliado no Brasil;

    - Obrigação tiver de ser cumprida no Brasil;

    - Fato ou ato praticado no Brasil;

    - Alimentos de credor no Brasil;

    - Alimentos de devedor com vínculos no Brasil;

    - Consumidor domiciliado no Brasil;

    - Foro de eleição internacional ou submissão voluntária.

    *Nos casos de competência exclusiva as partes não podem estabelecer foro de eleição internacional.

    *Sentença estrangeira só terá transito em julgado quando for homologada pelo STJ.

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 21, do CPC/15, que assim dispõe:"Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no BrasilII - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaçãoIII - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". 

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2485195
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando do tempo e do lugar dos atos processuais, segundo o Código de Processo Civil vigente pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    CPC

     

     

    a) Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no Código de processo Civil, observada a Constituição Federal. Certo, art. 212, §2º

     

    b) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas. Errado, Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    c) Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local. Certo, art. 212, §3º

     

    d) Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Certo, art. 212, §1º.

     

  •  

    GABARITO - B

     

    A - NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    B - NCPC, Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    C - NCPC, Art. 212, § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    D - NCPC, Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

     

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • GABARITO B

     

    Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

     

    Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • A expressão "horário vigente" do art. 213 refere-se ao fuso horário (sabidamente diverso no Brasil para determinados pontos...)

  • Para quem estuda Processo do Trabalho:

     

    "Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado a CF no sentido da inviolabilidade do domicílio, isto é, só poderá adentrar o domicílio por determinação judicial durante o dia

    "A casa é asilo inviolável do indivíduo e nela não podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO EM:

    flagrante delito

    desastre

    para prestar socorro

    ou durante o dia por determinação judicial (ver art 212, par 1°)"

     

    O ncpc preleciona no sentido de não ser necessária a autorização judicial para a realização dos atos considerados urgentes (citação, penhora, intimações) os quais poderão ser realizados no período de férias forenses, feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, necessitando estar de acordo com a regra constitucional, visto logo acima, da inviolablidade do domicílio.

     

     

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:  onde está escrito no CPC que a Audiência é das 8h às 18h (sic) ???

     

    Para ajudar a procurar: acesse  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

     

    Aperte:  Ctrl +   L  e digite "dezoito" horas...

     

    ISSO DEPENDE DE CADA  ESTADO, veja no REGIMENTO INTERNO do seu Tribunal de Justiça do !

  • CPC: "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."

    Gabarito: B

    Vamos nessa!!

  • Colega Leo, isso está disposto na CLT. A colega se equivocou.

  • 6 às 20                            B

  • A questão aborda sobre o tempo e o lugar dos atos processuais, destacando a literalidade da dicção contida no artigo 212 do CPC/15, e, em confornidade aos comentários de alguns colegas, o erro da questão se faz na alternativa “B”, horário das 08hs às 20hs, sendo que o correto, extraído do caput do artigo 212 do CPC/15 é das 06hs às 20hs, as demais alternativas são repetições dos demais dispositivos legais contidos no mencionado artigo 212 do CPC/15.

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • atentar sempre para o pedido da questão.... a questão pede a alternativa errada!

  • essa questão do horário dos atos processuais pode ser facilmente esquecida se não ficar sempre revisando, então, decora:

    das 6 h da manhã até às 20h da noite (ás vezes é válida uma boa redundância kkk)

    CITAÇÕES

    INTIMAÇÕES

    PENHORAS

    TUT DE URGENCIA 

    podem ser realizadas de modo "excepcional" vamos dizer assim, não precisa ser em dias úteis...

  • Gab B

    Art 212°- Os atos processuais serão realizados em dias úteis das 06 às 20 horas.

     

     

  • GABARITO - B

     

    A - NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    B - NCPC, Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    C - NCPC, Art. 212, § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    D - NCPC, Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

     

     

  • Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6( seis) às 20( vinte) horas.

    LETRA B

  • 6 às 20 horas

  • Começa com o galo cantando (6h) e o William Boner falando: Boa noite! (20h) :p

    https://www.youtube.com/watch?v=9qpLyNYtOYc

    GABARITO: B, de bobo

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 212, §3º, do CPC/15: "Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 212, §1º, do CPC/15: "Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito B

    A alternativa B está incorreta, com base no art. 212, caput, do NCPC:

    Errada b) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    CITAÇÕES

    INTIMAÇÕES

    PENHORAS

    TUT DE URGENCIA 

    podem ser realizadas de modo "excepcional": não somente em dias úteis...

  • As alternativas A, B e C estão corretas. Quem elaborou essa questão, venha aqui se explicar, por gentileza.


ID
2485198
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo preconiza o novo Código de Processo Civil, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I. De doente, enquanto grave o seu estado.

II. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 30 (trinta) dias seguintes.

III. De quem estiver participando de ato de culto religioso.

IV. De noivos, nos 15 (quinze) primeiros dias seguintes ao casamento.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    I e III corretas

     

     

    CPC

     

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

  • Essa basta usar um senso de proporcionalidade para acertar.
  • Art. 244 - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    (II) de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

    para memorizar facilmente, basta lembrar da MISSA DE SÉTIMO DIA!

  • Bom dia,

     

    Art. 244. NÃO se fará a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito:

     

    ·         De quem estiver participando de ato de culto religioso;
     

    ·         De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;



    São considerados parentes consanguíneos até segundo grau, em linha reta, pais, avós, filhos e netos. Em linha colateral, temos os irmãos, apenas. São  considerados  parentes  por  afinidade  até  segundo  grau,  em  linha  reta  os  sogros  e eventuais padrastos ou madrastas, os pais dos sogros, filhos do cônjuge ou companheiro, genro e nora, filhos dos enteados e cunhados.

     

    ·         De noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    ·         De doente, enquanto grave o seu estado.

     

    São quatro situações que envolvem proteção à dignidade da pessoa. Quanto a esse  dispositivo,  é  preciso  entender  que  a  citação  é  possível,  caso  haja  a possibilidade de perecimento do direito pela não citação. Assim, se a situação demandar ação judicial urgente, admite-se a citação mesmo se a pessoa estiver participando de culto religioso, no caso de falecimento de familiares, se recém-casado ou mesmo doente. Seria a exceção da exceção.

  • GABARITO: B

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Aprendi aqui no QC !!

     

    Q794662

     

    A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, produz litispendência.

     

    CITAÇÃO VÁLIDA onde LI-LI  MORA

     

     A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE:

     

     - Induz    LI - tispendência

     

      -    Torna LI -  tigiosa a coisa

     

    -   Constitui em MORA o devedor

     

    SALVO QUANDO:

     

    -         No seu termo, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

     Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    -       Nas obrigações provenientes de ATO ILÍCITO, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

                     Aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

     

  • Uma dica fácil pra caso cair essa novamente:

    - missa de SÉTIMO DIA, logo, respeitar-se-á essa semana dos familiares

    - igrejas são isentas de impostos, logo, o Estado faz vista grossa, logo, cultos não podem ser importunados

    - pensem bem, depois que a pessoa casa, ela quer o quê?: Furunfar! Logo o Estado não vai incomodar as pessoas transantes nos 3 primeiros dias. Deixem o povo Furunfar!

    - e por fim, se a pessoa tá em estado grave, por que a Justiça vai incomodar? A única justiça a qual a pessoa está esperando em seu leito é a justiça divina!

     

    Espero que as dicas ajudem. hausua

  • Sonny . Excelêntes os exemplos rsrs, ficou bem tranquilo para gravar.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Sonny, estou rindo até 2050 do seu comentário !  Muito criativo! kkkk

  • Acho que o exemplo do Sonny não ajuda muito quanto ao casamento...

     

    O casal pode querer "furunfar" 15 dias seguidos, 3 dias não é tão óbvio assim.

     

    Seria extremamente constrangedor o casal "furunfar" no 10º dia e receber uma intimação!

     

    Nesse caso se aplicaria a máxima: "Nem tudo que é moral é direito, nem tudo que é direito é moral" (?!?!?).

     

    hehehe.

  • LETRA B!

     

    prazo para falecimento: o dia do falecimento e os 7 dias seguintes.

    prazo para noivos: os 3 dias seguintes ao do casamento.

  • Para quem estuda direito do trabalho, dá para fazer uma associação com a licença do empregado recém-casado, que também é de 3 dias. 

     

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                       

     

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • SALVO perecimento de direitos, NÃO será feita citação:

     

    •   Noivos  →  3 dias

     

    •   Falecimento de parente ATÉ 2º GRAU  →  7 dias

     

    •   Doente, em estado grave

     

    •   Culto religioso

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Sabendo que a alternativa II está incorreta, já se sabe o gabarito. 

  • GABARITO : B

     

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

     

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

     

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

     

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

     

     

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

     

     

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

     

     

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

     

     

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

     

     

    Art. 246.  A citação será feita:

     

     

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • Gab B

    Art 244°-  Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I- de quem estiver participando de ato de culto religioso

    II- de conjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguinio ou afim, em linha reta ou colateral em SEGUNDO GRAU, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes

    III- De noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento

    IV- De doente, enquanto grave seu estado.

     

    Art 245°- Não se fará a citação quando verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la

  • GABARITO "B"

     

    NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:

     

    1) DE QUEM ESTIVER PARTICIPANDO DE ATO DE CULTO RELIGIOSO;

    2) DE CONJUGE, DE COMPANHEIRO OU DE QUALQUER PARENTE DO MORTO, CONSANGUÍNEO OU AFIM EM LINHA RETA OU NA LINHA COLATERAL EM SEGUNDO GRAU, NO DIA DO FALECIMENTO E NOS 7 DIAS SEGUINTES (LEMBRAR DA MISSA DE 7º DIA)

    3) DE NOIVOS, NOS 3 PRIMEIROS DIAS SEGUINTES AO CASAMENTO (LEMBRAR DA LUA DE MEL DE 3 DIAS)

    4) DE DOENTE ENQUANTO GRAVE O SEU ESTADO 

  • O macete do Sonny sobre o casamento foi bom, mas prefiro pensar que os noivos não puderam ficar mais que 3 dias em lua de mel, porque gastaram todas as suas economias fazendo festa pros parentes e amigos -- que ainda saíram falando mal.

  • A lei processual traz algumas hipóteses em que a citação somente deverá ser feita se for neessária para evitar o perecimento do direito: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". 

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito B.

    Entendo mais acessível.

    Duas regras e duas exceções:

    Regra : citação sempre é possível;

    Exceção : militar ( na unidade em que servir ).

    Regra: não faz citação.

    Exceção : possível para evitar perecimento.

  • Lembrar da missa de sétimo dia (7)

    E da lua de mel que geralmente é um fds (sex, sab e dom, portanto, 3 dias)

  • Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - pelo correio;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    II - por oficial de justiça;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    IV - por edital.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.     (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)


ID
2485201
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante as nulidades processuais, dispostas no ordenamento jurídico brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CPC

     

    a) A nulidade dos atos pode ser alegada a qualquer tempo, sempre que couber à parte falar nos autos.

    Errado. Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

     

     

    b) É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Errado. Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

     

    c) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida também pela parte que lhe deu causa.

    Errado. Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. É a proibição da venire contra factum proprium, isto é, proibição de comportamentos contraditórios.

     

     

    d) Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. 

    Certo. Art. 281

  • NCPC:

     

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    Art. 279.  É NULO o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o SE o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do MP, o juiz invalidará os atos praticados A PARTIR DO MOMENTO em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade pode ser decretada APÓS a intimação do MP, que se MANIFESTARÁ sobre a existência ou a inexistência de PREJUÍZO.

     

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa

     

    venire contra factum proprium”: não se admite que aquele que por seu comportamento criou uma legítima expectativa no outro, de modo surpreendente e injustificado, adote comportamento oposto capaz de frustrar tais expectativas.

     

    D. CORRETA:

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito TODOS os subsequentes que dele DEPENDAM, todavia, a nulidade de UMA PARTE do ato não prejudicará as outras que dela sejam INDEPENDENTES.

     

  • Complementando a alternativa B. 
    Não existe ato processual NULO de pleno direito. A nulidade depende de declaração judicial, pois pressupõe-se que são válidos e eficaz até a declaração de sua nulidade. Princípio da instrumentalidade das formas. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Letra D é o que chamamos de TEORIA DA ÁRVORA ENVENENADA.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • GABARITO: LETRA   D)

     

    NCPC:

     

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofícionem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    Art. 279.  É NULO o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o SE o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do MP, o juiz invalidará os atos praticados A PARTIR DO MOMENTO em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade  pode ser decretada APÓS a intimação do MP, que se MANIFESTARÁ sobre a existência ou a inexistência de PREJUÍZO.

     

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa

    Não se admite que aquele que por seu comportamento criou uma legítima expectativa no outro, de modo surpreendente e injustificado, adote comportamento oposto capaz de frustrar tais expectativas. Assim sendo temos:  “venire contra factum proprium”.

     

    D. CORRETA:

    Art. 281.  Anulado o atoconsideram-se de nenhum efeito TODOS os subsequentes que dele DEPENDAM, todavia, a nulidade de UMA PARTE do ato não prejudicará as outras que dela sejam INDEPENDENTES.

     

  • Revendo conceitos: 

    a) No primeiro momento.

    b) Nulo não anulável.

    c) Parte que deu causa não pode.

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO D

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Apenas a leitura deste artigo já seria suficiente para demonstrar o equívoco da afirmativa, porém, é importante lembrar algo mais. As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Ocorre uma nulidade absoluta, por exemplo, quando o réu não é citado e ao processo é dado prosseguimento. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Porém, a nulidade somente será declarada depois de o órgão ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não de prejuízo. Ademais, caso isso ocorra, a invalidade retroagirá à data em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, e não a data em que o órgão finalmente tomar conhecimento da ação. É o que dispõem os parágrafos do referido dispositivo: "§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2485204
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suspende-se o processo, entre outras possibilidades, pela:

I. Arguição de impedimento ou de suspeição.

II. Morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

III. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

IV. Convenção das partes.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    CPC

     

     

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

     

     

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

     

    II - pela convenção das partes;

     

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

     

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

    VI - por motivo de força maior;

     

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

     

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

     

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.  (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Em relação à suspensão pela convenção das partes, destaco que será pelo prazo máximo de 6 meses

  • Suspende-se o processo:

    Morte ou perda da capacidade das partes, representante legal ou procurador (15 dias); convenção das partes (6 meses); arguição de impedimento ou suspeição; incidente de demandas repetitivas; sentença de mérito depender de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica objeto principal de processo pendente o depender de determinado fato ou produção de prova requisitada outro juízo (1 ano); força maior;

    Parto ou adoção e advogada for única patrona (30d); advogado único patrono pai (8d).

  • Gabarito B

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

  • Todas estão corretas de acordo com o art. 313 do CPC

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
     

    E de acordo com o § 4º do artigo já mencionado o prazo de suspensão do processo por convenção das partes não pode exceder a 6 meses:

     

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
     

     

  • Questões formuladas por essa BANCA IESES está muito estranha.

    Basta saber que o item IV é verdadeiro(item mais óbvio), pois nenhuma das outras alternativas a contém.

    Outras questões desse mesmo concurso segue a mesma lógica. Muito estranho: lava-jato neles rs...

    IV. Convenção das partes.

  • Essa questao deveria ser ANULADA, pois o art 313 III refere-se apenas ao JUIZ, e nao aos demais, como auxiliares da justiça, MP, etc... como se verifica no art 148 § 2º

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    Em complemento, deve se atentar ao art 146

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

     

    Sendo assim, nao é em todo em qualquer caso que ela deva ser suspensa

  • GABARITO: B

     

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • O enunciado está INCORRETO quando pergunta "a sequência correta é...". Deveria perguntar qual a alternativa correta, visto que não há sequência a ser considerada nas alternativas.

  • Àqueles os quais dizem que a hipótese de suspensão do processo só se aplica ao Juiz, vale lembrar que inclusive aos juízes poderá ou não ser dada a suspensão do processo, a depender da análise do relator que receber a arguição. Portanto devemos analisar o inciso lll do Art. 313 de uma forma restritiva às hipóteses em que a arguição for aceita com o efeito suspensivo.

  • Art. 313.  Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    II - pela convenção das partes;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;               (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o processo deve ser suspenso. Elas estão contidas no art. 313, do CPC/15:

    "Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • pra memorizar:

     

                                                                                                NÃO VACILE!

     

    Morte em caso de ação intransmissivel = EXTINÇÃO SEM MÉRITO (Art. 485, IX, §7)

    ______________________________________________________________________________

     

    Morte das partes, de seu representante legal ou de seu procurador = SUSPENSÃO (Art. 313)

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • GABARITO: B

    Hipóteses de INTERRUPÇÃO no NCPC sao raras, apenas 3.

     1. Quando o réu requerer o desmembramento do processo, em virtude do litisconsórcio multitudinário;

     2. Quando as partes opõem ED. 

     3. Embargos de Divergência interopostos no STJ interrompe o prazo para interposição de Rex. (art. 1044, §1)

     Fora dessas hipóteses é caso de suspensão


ID
2485207
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não haverá resolução do mérito pelo juiz quando:

I. O processo ficar parado durante mais de 6 (seis) meses por negligência das partes.

II. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.

III. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

IV. Ocorrer renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Força, quase hora do almoço!

     

     

    O conhecimento necessário para responder a questão (mal formulada, por sinal) pode ser extraído da leitura dos arts. 485 e 487 do NCPC (Lei 13.105/2015), in verbis:

     

     

    "Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    I - indeferir a petição inicial;

     

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

    VIII - homologar a desistência da ação;

     

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

     

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

     

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

     

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

     

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

     

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

    (...)

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    III - homologar:

     

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

    b) a transação;

     

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."

     

     

    PS: Não tens que ser um génio ou um visionário, ou mesmo ter um curso superior, para seres bem sucedido. Só precisas de uma estrutura e de um sonho. (Dell, Michael)


  • GABARITO - A

     

    COMPLEMENTANDO o comentário do brother Elton Teixeira, importante não confundir:

     

    Desistência da ação > juiz NÃO Resolve o mérito

     

    Renúncia da ação > juiz Resolve o mérito

     

  • Banca confusa. Tomara que nunca precise fazer prova desta banda.

  • Não haverá resolução do mérito pelo juiz quando:

    I. O processo ficar parado durante mais de 6 (seis) meses por negligência das partes. 1 (um) ano. art. 485, II, CPC.

    II. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. art. 485, V, CPC.

    III. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. art. 487, II, CPC.

    IV. Ocorrer renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. art. 487, III, c, CPC. Homologar a desistência da açãoart. 485, VIII, CPC.

  • GABARITO: A

     

    I - ERRADO: Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

    II - CORRETO: Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    III - ERRADO: Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    IV - ERRADO: Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

  • DESISTÊNCIA  X RENÚNCIA

    No dicionário, desistência e renúncia são sinônimos. Assim, fui buscar na doutrina (Humberto Theodoro e Fredie Didier) suas diferenças e fiz um breve comparativo, para poder entender o que motivou a lei colocá-las como distintas.

     

    1ª Abrir mão!

     

    DESISTÊNCIA: o autor abre mão do PROCESSO e não do direito material.

    Continua...

     

    RENÚNCIA: o autor abre mão do DIREITO MATERIAL. Elimina o direito de ação.

     

    2ª Coisa Julgada!

     

    DESISTÊNCIA: Não há julgamento de mérito, de forma que o autor pode mudar de ideia no futuro e ingressar novamente com a pretensão. Assim, a sentença que homologa a desistência faz coisa julgada FORMAL.

     

    RENÚNCIA: Aqui há julgamento de mérito, e esse julgamento de mérito se dá em favor do demandado, que tem a seu benefício a segurança de que o autor não irá mais processá-lo sobre esta causa, realizando-se, portanto, a COISA JULGADA MATERIAL.

     

    3ª Limite temporal!

     

    DESISTÊNCIA: O limite temporal do direito do autor desistir pode se dar em dois momentos: 1º) até antes da resposta do réu; 2º) Depois disso, só se o réu consentir. Então a desistência, daqui, se dá até a sentença.

     

    No entanto, é importante ressaltar que o NCPC cria EXCEÇÕES, com “ESTÍMULO” à desistência da ação antes de proferida a sentença em casos REPETITIVOS, de forma que, julgado o caso paradigma em instâncias superiores, e fixada a tese jurídica no tribunal, os autores com ações suspensas em 1ª instância podem DESISTIR de prossegui-las, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA do RÉU, ainda que ele já tenha apresentado resposta (FREDIE DIDIER).

     

    RENÚNCIA: Pode ser manifestada em grau de recursos, antes da coisa julgada.

  • Continuando...

    4ª Unilateralidade/bilateralidade!

     

    DESISTÊNCIA: é ato unilateral do autor, até antes da reposta do réu, uma vez que depois desta fase, há necessidade de seu consentimento, tornando, assim, o ato bilateral.

     

    RENÚNCIA: Mesmo depois da resposta do réu, não precisa de seu consentimento, uma vez que o julgamento de mérito resta em favor deste, fato que torna, neste momento, ato unilateral.

     

    No entanto, para Fredie Didier, é possível a renúncia ser ato BILATERAL: “é possível renúncia bilateral prévia, sob a condição, por exemplo, de o juiz homologar a autocomposição que as partes chegaram. (...)” (pág. 104).

     

    5º Inércia da parte!

     

    DESISTÊNCIA: a inércia do autor faz presumir a desistência.

     

    RENÚNCIA: Ao contrário. A inércia do autor não faz presumir a renúncia.

     

    6º Efeitos!

     

    DESISTÊNCIA: a desistência só produz efeitos depois de homologada em sentença.

     

    RENÚNCIA: Também. Só que aqui, a parte quer dar fim voluntário ao litígio, renunciando à pretensão de direito material formulada contra o réu, eliminando a própria lide.

     

    7º Efeitos da desistência/renúncia na reconvenção!

     

    DESISTÊNCIA: Pelo art. 343, §2º do NCPC, a desistência da ação principal ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO impede ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    RENÚNCIA: Não achei nada nas doutrinas consultadas a respeito disso na renúncia, mas o raciocínio que fiz foi o seguinte:

    Se na ação principal houve renúncia a favor do réu, de que adiantaria ele prosseguir na reconvenção, mantendo o mesmo pedido? Assim, cheguei a conclusão de a reconvenção, se somente baseada no mesmo pedido da ação principal, perderia seu objeto diante da renúncia da ação principal.

  • Questões formuladas por essa BANCA IESES está muito estranha.

    Basta saber que o item III há julgamento de mérito que você já mataria a questão, pois todas as outras alternativas a contém.

    Outras questões desse mesmo concurso segue a mesma lógica. Muito estranho: lava-jato neles rs...

    III. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • questão tosca...

  • Art. 487, II: "Haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição."

    Pronto. Questão resolvida.

  • Art. 485 CPC/ 15 - O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:

    I - INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL;

    II - O PROCESSO FICAR PARADO DURANTE MAIS DE 1 ( UM) ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;

    III - POR NÃO PROMOVER OS ATOS E AS DILIGÊNCIAS QUE LHES INCUMBIR, O AUTOR ABANDORNAR A CAUSA POR MAIS DE 30 ( TRINTA) DIAS ;

    IV - VERIFICAR A AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.

    VI - VERIFICAR AUSENCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL;

    VII- ACOLHER A ALEGACAO DE EXISTENCIA DE CONVENÇAO E ARBITRAGEM OU QUANDO O JUIZO ARBITRAL RECONHECER SUA COMPETENCIA

    VIII- HOMOLOGAR A DESISTENCIA DA ACAO

    IX- EM CASO DE MORTE DA PARTE, A ACAO FOR CONSIDERADA INTRANSMISSIVEL POR DISPOSIÇAO LEGAL

    X- NOS DEMAIS CASOS PRESCRITOS NESTE CÓDIGO.

     

    487 - HAVERA RESOLUÇAO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:

    I- ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO OU NA RECONVENÇAO;

    II- DECIDIR , DE OFICIO OU A REQUERIMENTO  SOBRE A OCORRENCIA DE DECADENCIA OU PREACRIÇAO;

    III- HOMOLOGAR;

    A) O RECONHECIMENTO DA PROCEDENCIA DO PEDIDO FORMULADO NA ACAO OU NA RECONVENÇAO;

    B) A TRANSAÇAO;

    C) A RENUNCIA A PRETENSAO FORMULADANA AÇÃO OU NA RECONVENÇAO.

  • Sabendo que  decadência ou prescrição resolve o mérito, ja mata a questão .

  • Desculpe repetir comentários já feitos, não tinha visto, Arthur Paiva, não pense muito é IESES

  • Segundo o gabarito, quando o processo ficar parado por mais de 06 (seis) meses por negligência das partes, haverá resolução de mérito...

  • NÃO HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO (SENTENÇA TERMINATIVA)

     

    Art 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

     

    I - Indeferir a petição inicial;

    II - O processo ficar parado durante mais de 1 (UM) ANO por negligência das partes;

    III - Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS;

    IV- Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (OFÍCIO)

    V - Reconhecer a existência de perempção, de litispência ou de coisa julgada; (OFÍCIO)

    VI - Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (OFÍCIO)

    VII - Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - Homologar a desistência da ação;

    IX - Em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; (OFÍCIO)

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    § 3º O juiz conhecerá de OFÍCIO da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    HÁVERA RESOLUÇÃO DE MÉRITO (SENTENÇA DEFINITIVA)

     

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Art 332 § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Desistência da ação é extinção SEM resolução do mérito.

    Renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção é extinção COM resolução do mérito.

     

  • Questão deveria ser anulada, pois conforme já ressaltado pelos colegas, a hipótese da primeira alternativa não é situação que fulmine o processo com julgamento de mérito nos termos do artigo 485, II.

  • INDICAÇÃO PARA COMETÁRIO DO PROFESSOR!

     

    Em frente!

  • não há nada de errado com a questão;

     

    sabendo que a III é errada, já mata a questão

  • pra memorizar

     

    DECISÃO COM RESOL. DE MÉRITO é ARREPEDIMENTO!

     

    A   R   Re   Pe   D   IMen   To

    Acolher > Rejeitar > Renuncia > Prescrição > Decadência > IMprocedencia liminar > Transação

     

     

    Trabalhe pra viver, não viva pra trabalhar.

  • resumo do comentário TOP da Karen!

     

    Desistência da ação (Precisa ser homologada na sentença)

    autor abre mão do processo e não do direito material

    juiz NÃO Resolve o mérito e a inércia presume desistencia

    pode desistir antes da resposta do réu sem consentimento ou até a sentença se consentir

    a desistência da ação principal ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO impede ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


     

    Renúncia da ação (Precisa ser homologada na sentença)

    autor abre mão do direito material e elimina o direito de ação

    juiz Resolve o mérito e a inércia não presume renúncia

    pode renunciar em grau recursal e antes da CJ sem consentimento do réu


     

  • Gab: A

    Desistência da ação > juiz NÃO Resolve o mérito

     

    Renúncia da ação > juiz Resolve o mérito

    Eu não confundo mais esses dois pensando assim:

    ---Desisti, mas desisti hoje, amanhã posso retomar meu direito de querer - por isso é sentença terminativa, o juiz não resolve o mérito.

    ---renuncio, a renúncia é pra sempre, definitiva, não quero nunca mais tal direito - por isso é sentença definitiva, o juiz resolve o mérito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art.485, do CPC/15, que elenca quais são as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito e dispõe sobre elas, senão vejamos:

    "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2485210
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as normas processuais vigentes podemos afirmar que são exemplos de títulos executivos judiciais:

I. As sentenças estrangeiras homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

II. As decisões homologatórias de autocomposição judicial.

III. As sentenças penais condenatórias transitadas em julgado.

IV. As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Bom dia colegas!

     

    O conhecimento necessário para responder a questão pode ser extraído da leitura do art. 515 do NCPC (Lei 13.105/2015), in verbis:

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

     

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

     

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

     

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

     

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     

    VII - a sentença arbitral;

     

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    § 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

     

    PS: Foi o carácter que nos tirou da cama, o compromisso que nos fez mover para a acção, e a disciplina que nos permitiu seguir adiante. (Ziglar, Zig)

  • GABARITO - A

     

    COMPLEMENTANDO

     

    Bizú:

     

    Título constituído dentro do processo > título executivo judicial

     

    Título constituído fora do processo > título executivo extrajudicial

     

     

     

  • Leandro seu Bizu deveria ter uma exceção, haja vista que a sentença arbitral é título executivo judicial.... situação frequente em provas.

  • Questões formuladas por essa BANCA IESES está muito estranha.

    Basta saber a resposta mais óbvia, item IV, que você já mataria a questão, pois nenhuma outra alternativa a contém.

    Outras questões desse mesmo concurso segue a mesma lógica. Muito estranho: lava-jato neles rs...

    IV. As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

  • GABARITO: A

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

  • 1. O inciso "mais periogoso" do art. 515 é, sem dúvida, o VII, que concede à sentença arbitral a qualidade de título executivo judicial! Todos os demais incisos dizem respeito à atuação do juiz ou seus auxiliares, como no caso no inciso V (crédito de auxilar da justiça). 

     

    2. Outra coisa que já vi cobrarem é o inciso VIII, que trata da sentença homologada pelo STJ. Há tempos houve tal modificação na CF, pois antes cabia ao STF o papel de homologar as decisões advindas do exterior. Então, cuidado amigos.

     

    Bons estudos! 

  • Art. 515.

     

    São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

     

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

     

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

     

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

     

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

     

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     

    VII - a sentença arbitral;

     

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    X - (VETADO).

     

    XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Esse pessoal tá muito louco...

  • pra memorizar saiba apenas do FCC:

     

     

    FORMAL_CERTIDÃO DE PARTILHA_CRÉDITO APROVADOS POR DECISÃO... O resto dos tít. judiciais são óbvios: Decisões/Sentenças.

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • # Ressaltando

    Art. 515 (...)

    § 2o A autocomposição judicial  PODE ENVOLVER sujeito estranho ao processo  E VERSAR SOBRE relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

     

     

  • Olá!

    Se você ainda tem dúvida sobre o que a diferença de um Título executivo judicial e extrajudicial, o vídeo abaixo pode ajudar.

    Deixe em velocidade 1,5x que em 3 min você irá entender.

    https://youtu.be/UVE6M9eGtX0

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 515, do CPC/15, que elenca quais são os títulos executivos judiciais, senão vejamos:

    "Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    VII - a sentença arbitral;
    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
    X - (VETADO).

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo".

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2485213
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma pra conta!

     

     

    O conhecimento necessário para responder a questão pode ser extraído da leitura do art. 1.010 do NCPC (Lei 13.105/2015), in verbis:

     

     

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

     

    I - os nomes e a qualificação das partes;

     

    II - a exposição do fato e do direito;

     

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

     

    IV - o pedido de nova decisão.

     

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

     

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

     

     

    PS:A capacidade de te concentrares e usares bem o teu tempo é tudo se quiseres ter sucesso nos negócios - e em quase tudo o mais, aliás. (Iacocca, Lee)

  • Resposta: Letra "C"

     

    Fundamento? Art. 1.010/NCPC.

     

    Conforme o respectivo fundamento: "A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I- Os nomes e a qualificação das partes;

    II- A exposicão do fato e do direito;

    III- As razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV- O pedido de nova decisão. 

     

    §1º- O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias;

    §2º- Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões;

    §3º- Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." 

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Via de regra, TODOS os prazos recursais no NCPC são de 15 dias, tanto para interpor, quanto para oferecer contrarrzões. Há exceções, como, por exemplo, os ED, com prazo de 05 dias.

  • Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2485216
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Contra qualquer decisão judicial que contiver omissão, obscuridade, contradição, ou erro material caberá:

Alternativas
Comentários
  • Força nos motores, a aprovação está logo depois da curva!

     

     

    O conhecimento necessário para responder a questão pode ser extraído da leitura do art. 1.022 do NCPC (Lei 13.105/2015), in verbis:

     

    "Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

     

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

     

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

     

    III - corrigir erro material.

     

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

     

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

     

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o."

     

     

    PS: As pessoas fora de série têm uma coisa em comum: um absoluto sentido de missão. (Ziglar, Zig)

  • Uma dessa na minha prova... 

     

  • GABARITO C 

     

    Art. 1022 do CPC - Embargos de declaração

     

    - cabem contra qualquer decisão judicial: obscura, contraditória, omissa, com erro material. 

     

    - considera-se omissa a decisão que: (I) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (II) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1

     

    - prazo para oposição: 5 dias, em pet. dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão

     

    - não se sujeitam a preparo

     

    - não possuem efeito suspensivo

     

    - interrompem o prazo para a interposição de recurs. 

  • Resposta: Letra "C".

     

    Fundamento: Art. 1.022, NCPC.

     

    Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para:

     

    I- Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II- Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III- Corrigir erro material.

     

    Considera-se omissa a decisão que:

    I- Deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II- Incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º (aquele que trata sobre os elementos essencias da sentença). 

  • LETRA  C CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • GABARITO D

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

     

    OBS: São julgados pelo próprio órgão que prolatou a sentença; Cabem contra qualquer decisão (menos despachos), desde que sejam observados os incisos I, II e III do artigo 1.022; não possuem efeito suspensivo, porém interrompem o prazo para a interposição de recursos; é o único recurso com prazo diferenciado para impetrados: 5 dias, além de não se sujeitarem ao preparo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • Embargos de declaração 

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

    NCPC Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    Prazos 5 dias

    exceto:

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

     

     

     

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    CPP Art.619 Aos acórdãos proferidos pelos tribunais de apelação, câmeras, ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração

    em 2 dias contados da sua publicação,

     

    quando houver na sentença AOCO

     

    Ambiguidade

    Obscuridade

    Contradição

    Omissão

     

     

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    Lei 9.099/95 = quando em sentença ou acórdão houver OCO

    Obscuridade

    Contradição

    Omissão.

     

    EM 5 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DA DECISÃO.

     

     

  • O tribunal declara, logo digo que o mesmo está errado. Meto contradição à declaração.

     

  • art 1022 do novo cpc


  • de graça

  • GABARITO: C

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

  • Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2485219
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro as penas são classificadas em:

I. Pena de multa.

II. Pena privativas de liberdade.

III. Pena de caráter perpétuo.

IV. Pena restritivas de direitos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Código Penal

    Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.


    Constituição Federal
    Art. 5 XLVII - não haverá penas:
    b) de caráter perpétuo;


    bons estudos

  • Mnemônico: RPM

    Restritva de direitos;

    Privativa de liberade;

    Multa.

  • pegadinha boaaaaa.......muita atenção

  • Renaaaato, que sdds!

    Fique!!

  • Perigosa essa.

  • Art. 32 - As penas são: 

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.

  • Sanções 

    PPLs

    PRDs

    Multas.   

     

  • Até eu ver que a letra A dizia "incorreta"...

  • GABARITO: A

    CP. Art. 32 - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    CF. Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;

  • A questão correta que tem a questão incorreta é???

  • Pergunta simples que exige a base do conhecimento.

    Consta no art. 32 do CP as seguintes espécies de pena: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. [PPL, PRD e multa)

    As penas de caráter perpétuo configuram, em verdade, proibição trazida pela CF, em seu art. 5º, XLVII. Este inciso enumera que não haverá as seguintes penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis.

    Assim, a assertiva III está equivocada, por não ser espécie de pena.

    Resposta: ITEM A.

ID
2485222
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme as normas penais brasileiras, não há crime quando o agente pratica o fato:


I. Em estrito cumprimento de dever legal.


II. Em legítima defesa.


III. No exercício regular de direito.


IV. Em estado de necessidade.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Código Penal

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    bons estudos

  • Questão ridícula.  

  • Correta, C

    Código Penal - Exclusão de ilicitude - Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:


    I - em estado de necessidade;


    II - em legítima defesa;


    III - em estrito cumprimento de dever legal (atos do agente público, por exemplo, quando o polícial invade o domicílio para cumprir mandato de busca e aprensão) ou no exercício regular de direito (médico que faz uma cirurgia para salvar um paciente, por exemplo.)

  • Lembrando que o Consentimento do Ofendido  é Causa Supralegal de Exclusão de Ilicitude. Com requisitos a serem observados.

  • Deus do Céu! Agora temos que colocar em ordem os artigo? kkkkkkkkkkkkk

  • Há essas alturas, questões assim, me causam até medo rsrs

  • Numa questão dessa a pessoa fica procurando até alguma palavra errada.

  • Isso, o consentimento do ofendido é fruto de uma construção jurisprudencial e o STF a reconhece como uma excludente extralegal.

  • Questão infeliz, não entendi se era para indicar a sequência dos incisos de maneira correta ou se era para informar quias eram as causas de excludente de ilicitude, independentemente da sequência.

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    OBS: O AGENTE , EM QUALQUER DAS HIPÓETSES DESTE ARTIGO , RESPONDERÁ PELO EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.

    AVENTE!

     

  • Confesso que não entendi a questão e fiquei procurando erros de gramatica.....afff

  • Excludentes da Ilicitude:
    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.

  • Código Penal

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    L-egítima defesa
    E-strito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
    E-stado de necessidade
    E-xercício regular de direito

  • Típica questão que vc tem que ''procurar pelo em ovo de galinha'', pq vai q tenha uma pegadinha!

  • GB/ TODAS ESTÃO CORRETAS

    PMGO

  • GABARITO C

    LISTA DE EXCLUDENTES:

    A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

    bons estudos

  • Questão absolutamente diretiva.

    Dizer que não há crime é sinônimo de "excludentes de ilicitude". O art. 23 do CP traz exatamente as quatro opções acima. 

    Apenas aproveitando tal espaço, exponho a seguinte explicação de Pacelli: "O Código Penal brasileiro prevê (art. 23) determinadas situações em que a ilicitude geral (e abstrata) da conduta seria afastada pelo que a doutrina denomina também de causas de justificação. Que sejam de justificação (da conduta) não temos dúvidas, mas que configurem causas não estamos convencidos, já que dizem respeito a determinadas e específicas motivações para a prática da ação típica. O que importa, todavia, é que, nessas situações (o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito), a ação típica realizada estará justificada aos olhos do Direito, não havendo de se falar em crime. Assim, quando o agente, atuando movido por algumas das motivações anteriormente mencionadas (causas de justificação), atinge determinada inviolabilidade alheia para o fim de obter prova da inocência, sua ou de terceiros, estará afastada a ilicitude da ação".

    Está tudo correto, por isso a resposta é o item C.

    Resposta: ITEM C.

    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
  • TIPO DE QIESTAO QUE N AGREGA EM NADAAAA

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
    • Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                            ___Culpável _¦

                 ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

    [...]

    Excesso punível

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.


ID
2485225
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no que tange a competência e os atos processuais é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • GABARITO - C

     

    Lei 9.099/95

     

    A -  Art. 65, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

    B -  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    C - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    D -  Art. 65, § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

     

     

  • c)Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, mas apenas em dia úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. FALSO

     

     

    C - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • GABARITO C 

     

    Os atos processuais serão públicos, poderão realizar-se em horário noturno, em qualquer dia da semana. 

  • Sobre a regra de fixação de competência para julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, tem-se que o artigo 63, da Lei 9.099/95 contempla a  teoria da ATIVIDADE. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • GAB  C:

     

    INCORRETO

     

     

    -   mas apenas em dia úteis (sic), LEMBRA do Juizado Especial Criminal nos Estádios de Futebo, antes do DOMINGÃO DO FASTÃO !

     

     

    Q456608

     

     

    ATENÇÃO:   CABE A INTIMAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO

     

     

    ENUNCIADO 125 DO FONAJE - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

     

  • GABARITO C

     

    Complementando conhecimento:

     

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta -ação ou omissão (Adotada pelo JECRIM);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão (adotada pelo CP).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • GAB C.

    .

    Seção I

    Da Competência e dos Atos Processuais

            Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

            Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

            Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

            § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

            Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

            Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • Questao desatualizada com base no art 12-A da lei 9099/95
  • CONTAGEM DOS PRAZOS- DIAS ÚTEIS.

  • Letra C.

    Essa questão quer que o candidato assinale a opção que não condiz com o previsto na Lei n. 9.099/1995, então vamos aos comentários dos itens.

    a) Questão conforme o artigo 65, §2 °: “A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação”.

    b) Exatamente conforme o artigo 63: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.”

    c) Não existe essa restrição de dias úteis, veja o que diz o artigo 64 da lei: “Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária”.

    d) Mais uma vez utilizando o artigo 65, porém agora em seu § 3°: “Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente”.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Competência é sempre assunto constante nos mais diversos concursos. A questão exige de forma  superficial a parte inicial do tema na Lei dos Juizados Especiais. Identifiquemos, porém, seguindo o comando da questão: sinalizar a alternativa errada.

    a) Correta. Absoluta literalidade do art. 65, § 2º, da Lei em comento;
    b) Correta. Da mesma forma, esta assertiva segue fielmente a lei: art. 63;
    d) Correta. Esta, por sua vez, transcreveu da lei o art. 65, mas no seu §3º.

    A alternativa errada é a "c" por limitar a realização dos atos processuais aos dias úteis, quando, em verdade a legislação nos traz no art. 64 que poderá ser em qualquer dia da semana. Por isso, é a alternativa a ser escolhida como resposta para esta questão.

    Resposta: ITEM C.
  • GABARITO C.

         Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    RUMO_PRF_2021

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB-C

    Qualquer Dia da Semana!

  •   Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


ID
2485228
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com o preconizado pelo Código de Processo Penal, no que se refere à Competência Jurisdicional podemos afirmar, que entre outras, ela é determinada pelo (a):

I. A prerrogativa de função.

II. A natureza da infração.

III. O lugar da infração.

IV. A conexão ou comoriência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • CPP

       Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Pegadinha: comoriência =\= continência.

    Não é a melhor maneira de medir conhecimento, mas é uma das alternativas de derrubar o candidato cansado.

  • Complementando para fins didáticos:

     

    Comoriência:

    O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

     

    O fato tem especial interesse no Direito das Sucessões — parte do direito que dispõe sobre as regras aplicáveis ao destino do patrimônio das pessoas falecidas —, uma vez que, havendo o falecimento do autor da herança, os seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Assim, é imprescindível a identificação correta do momento da morte dos envolvidos, sobretudo se herdeiros recíprocos, pois, se um herdeiro faleceu frações de segundo depois do autor da herança ou ao mesmo tempo, poderá ele ter herdado ou não os bens.

     

    No primeiro caso — morrendo logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência, este chegaria a herdar para logo em seguida também transmitir esses mesmos bens a seus herdeiros por conta de seu falecimento. No segundo caso — morrendo no mesmo momento, ou não sendo possível especificar o momento do falecimento —, ele não herdaria, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança, o que faria com que essa herança fosse destinada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária — ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais.

     

    É prevista no art. 8º do Código Civil Brasileiro de 2002:

    "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Comori%C3%AAncia

     

  • Gabarito: letra D

    Complementando os estudos.

    DA COMPETÊNCIA

            Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     A doutrina entende que os incisos destacados são verdadeiros critérios de de fixação de competências, enquanto os demais são critérios utilizados para consolidação de competência após a ocorrência do fato a ser julgado, em razão da existência de mais de um órgão jurisdicional previamente competente para julgar o caso.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Letra D

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Para ajudar adotei este mnemônico: Lu, DoNa Di ConCon PrePre

     

     

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkk comoriência... tá de sacanagem, examinador??? Acabou de me derrubar :/  Nem li o que estava escrito depois de conexão.

  • GABARITO D

     

    Para quem não estuda Código Civil, o instituto da Comoriência esta conceituado no artigo 8° de tal diploma legal:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • I - o lugar da infração: II o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração;  VII - a prerrogativa de função.

    os incisos destacados são verdadeiros critérios de fixação de competências, enquanto os demais são critérios utilizados para consolidação de competência após a ocorrência do fato a ser julgado, em razão da existência de mais de um órgão jurisdicional previamente competente para julgar o caso.

     Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • LETRA D CORRETA 

    O ITEM IV ESTÁ ERRADO 

    É CONEXÃO E CONTINENCIA 

     

  • Gabarito letra D

     

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
    I - o lugar da infração:
    II - o domicílio ou residência do réu;
    III - a natureza da infração
    IV - a distribuição;
    V - a conexão ou continência;
    VI - a prevenção;
    VII - a prerrogativa de função.

    DIS - CO - NA - LU - DO - PP

  • COMPRA, COMPRA, DI DONA LUCIA

    Conexão, prevenção, continencia, prerrogativa, distribuição, domicilio, natureza, lugar.

  • O melhor mesmo é entender, aprender o porquê:

     

    DISTRIBUIÇÃO - pelo cartório de distribuição quando tiverem juizes igualmente competentes para tal. Será feita a distribuição.

    PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - exemplo: Juizes e Promotores de acordo com a CF. 

    NATUREZA DA INFRAÇÃO - exemplo: infanticídio (Júri) x Lesão Corporal leve (Juizado Especial) x crime eleitoral (justiça eleitoral).

    LUGAR DA INFRAÇÃO - teoria do resultado no CPP (onde o crime se consumou). Exemplo: furto na cidade A, juiz da cidade A.

    CONEXÃO - exemplo: várias pessoas, cada um por si ou mesmo em concurso, saqueando uma loja de departamentos.

    CONTINÊNCIA - exemplo: organização criminosa roubo à empresa de valores - várias pessoas acusadas mesma infração penal.

    PREVENÇÃO - juiz prevento - exemplo: já no inquérito policial determina uma medida cautelar. Quando se tornar ação penal ele será prevento por ter agido significativamente no IP. (foi o primeiro a por a mão efetivamente)

  • Poxa... li rápido e caí na "comoriência"! 

    Seguem alguns conceitos sobre a competência, de acordo com Nucci (2016)

    Regras fundamentais de competência: elege-se, como parâmetro, o lugar do crime, pois é o local onde a sociedade sofreu o abalo decorrente do cometimento da infração penal. Excepciona, às vezes, esse parâmetro a natureza da matéria discutida no processo (militar ou eleitoral) ou a prerrogativa de função (foro privilegiado). Por outro lado, quando não se souber (ou for duvidoso) o lugar do delito, pode-se optar pelo foro de domicílio ou residência do réu. Eleito um (lugar da infração) ou outro (domicílio do réu), havendo mais de um juiz, segue-se o critério da distribuição (sorteio aleatório entre as Varas ou magistrados). Excepciona-se a distribuição, devendo o processo seguir para juiz certo em caso de conexão ou continência ou mesmo de prevenção.

    Conexão: é a vinculação dos crimes diante do modo pelo qual foram cometidos, bem como do lugar e do tempo, levando à reunião dos processos que os apuram em um só juízo, tanto por economia processual na colheita da prova como para evitar decisões conflitantes.

    Continência: é a relação de conteúdo detectada entre crimes, seja porque há vários agentes cometendo uma só infração (concurso de pessoas), seja porque existe um só fato, que congrega dois ou mais resultados (concurso formal), levando à reunião dos processos que apuram tais delitos (ou fatos), para que exista uma solução uniforme, evitando-se o risco de decisões conflitantes e em desacordo com as normas penais.

    Prevenção: é o conhecimento, em primeiro lugar, por um determinado juízo, de um processo que poderia, em tese, ser cabível também a outros magistrados, fazendo com que se fixe a competência.

    Prerrogativa de função: trata-se do direito de determinadas pessoas, por ocuparem cargos ou funções públicas, no momento do
    cometimento do delito, de serem julgadas por foro especial, estabelecido constitucionalmente.

  • Comoriencia é pra pegar quem ta cansado. examinador malicioso nadinha! :P 

  • Concurso público é concentração total, ligado no 220V. Ler, no mínimo, 2 vezes o enunciado da questão. Imagina perder uma vaga por não perceber que estava escrito "comoriência" o invés de "continência".

     

    Errei essa questão apenas por essa falha de atenção aqui no QC e já foi suficiente para ficar chateado, imagina perder uma dessas no concurso. Depressão na certa kkk!!!

  • A natureza da infração nesse caso quer dizer a matéria. Militar, Eleitoral, Júri...

  • Pois é Mano Brow, cometi o mesmo erro tb, li tão rápido kkkkkk vc está certo tem que tá ligado no 220v.

  •  

    Fixação de competência: lugar da infração, domicílio ou residência do réu, natureza da infração e prerrogativa de função.

    Consolidação de competência: distribuição; conexão ou continência e prevenção. 

  • alternativa "d" está correta: A conexão e a continência são critérios secundários de fixação de competência, definidos de acordo com o art. 69, V, do CPP, segundo Norberto Avena.

     

    Fonte: AVENA, Norberto, Curso de Direito Processual Penal Esquematizado, Ed. Método, p. 652

  • essa questão deveria ser anulada pq o certo é FORO por prerrogativa de função e ñ sem essa palavra, haja vista q já vi outras questões de outras bancas(CESPE/FCC) dando como falsa quando ñ tinha essa palavra!

  • Comoriência vei?

    Eu li continência... kkkkk

  • Distrai para vc ver!

  • Gabarito D.

    Comoriência é do direito civil.

  • Juro que na IV li Continência!!!!
  • Aiii essa é pra não zerarrr... ERREI

  • Eu ainda achei que podia ser sinônimo de continência’ daí fui e marquei kkkkkkkk

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!


ID
2485231
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem, pratica crime e esta sujeito a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária):

     

    Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    OBS: questão do tipo LIXO. Quer que o candidato decore o quantum da pena de um crime.

  • Questão lixo. É pra decorar agora as penas de todos os crimes?

  • Banca marota!

  • Questão abusiva. Questão lixo. Querem que vós decorais Quantum do tipo. Avá.
  • Típica questão lotérica: cobrar quantidade de pena em crime previsto em lei especial.

    Mas é o jogo.

    Avante.

  • Típico avaliador preguiçoso.

  • IESES para Cartório é isso decorar a lei na primeira fase, depois nas fases seguintes que vem a parte que tem que pensar.

  • Questão que mede capacidade de memorização e mais nada. Conhecimento que é bom: zero!

  • Insano decorar quantum da pena.

    Letra:A

  • =)

     

  • é fogo.

  • Lei 11.101/2005 -  Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária

    [...]

     

    Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

     

    Pena – reclusão, de 3 (três)      a      6 (seis) anos, e multa.

     

  • ACREDITO QUE AS BANCAS PERCEBERAM, ATRAVÉS DE ESTATÍSTICAS DE ERROS, A DIFICULADADE PARA OS CANDIDATOS DECORAREM A QUANTIDADE E ESPÉCIES DE PENAS E PASSARAM, NOS ÚLTIMOS ANOS, A COBRAR TAL CONHECIMENTO, A EXEMPLO DAS PROVAS RECENTES DA VUNESP E OUTRAS.

  • A FCC tem a maior pena na LF. Art. 168. Reclusão de 3 a 6.

    Omissão de docs. contab. obrigatórios tem a menor. Art. 178. Detençao de 1 a 2.

  • canalhas!

  • VAI PARA O ACERVO DE QUESTÕES IMPRESTÁVEIS. MEMORIZAÇÃO NUMÉRICA SERVE OU QUALIFICA QUEM ????

  • Só no bicudo mesmo.

  • Questão desleal que gera verdadeira irresignação. É incapaz e insuficiente de analisar a preparação para qualquer cargo. Em verdade, com o perdão pela sinceridade, nem há o que se comentar.

    De todo modo, cuida-se do art. 168 da Lei de Falência, onde existe o apontamento da pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

    Poder-se-ia exigir, por exemplo, nos itens, espécies de pena diferente. Faria mais sentido, para gerar o raciocínio do contexto enunciado e das balizas das penas. 

    Resposta: ITEM A.
  • Não existe pena acima de 9 na lei de falências. Sabia disso. Também sabia que o crime de praticar era o de maior pena da lei. Profit. Mas questão lixo mesmo.

  • Os candidatos deveriam a entrar com uma ação na Justiça cada vez que uma questão dessas caísse em uma prova.

    São absurdas porque o critério "sorte" é o único para se determinar se acerta ou não a questão.

  • questão feita para avaliar o critério "sorte" do candidato, conhecimento jurídico passa longe... e, que sorte a minha de ter tido sorte hoje

  • qnd é fácil, reclamam; qnd cobram a pena, reclamam...

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDOOOO POHA


ID
2485234
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia, o servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de ___________________________de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.

Alternativas
Comentários
  • gab c

    Art. 22. O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.

  • Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Provas: FGV - 2015 - TJ-RO - Administrador 

    Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondônia, é responsável legal e cuida diretamente de seu filho Joaquim, de 30 anos, que é portador de necessidade especial e, comprovadamente, necessita de sua assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico.

    De acordo com o texto da Constituição Estadual que rege a matéria, Marcela:

    b) terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica de seu filho;

    GAB: CERTO

    Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Administração

    O servidor público que seja o responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho:

    b) Mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar ele sob tratamento terapêutico.

    GAB: CERTO

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Constituição do Estado de Rondônia. Art. 22. O servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.


ID
2485237
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia reunir-se-á na Capital do Estado, ordinariamente:

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Art. 28. A Assembléia Legislativa reunir-se-á na Capital do Estado:

    I - ordinariamente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

  • Gabarito D

     


ID
2485240
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O prazo para o Tribunal de Contas promover a citação ou audiência de responsáveis arrolados em processo de prestação de contas, ou tomada de contas, ou inspeção, sob a pena de responsabilidade solidária, no caso de prestação de contas, será de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Art. 52. O prazo para prestação de contas anuais dos ordenadores de despesas, bem como dos órgãos da administração direta e indireta, será de:

    a) até trinta e um de março do ano subseqüente, para os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e demais entidades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    b) até trinta e um de maio do ano subseqüente, para as empresas e sociedades de economia mista.

    § 1°. O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas anualmente à Assembléia Legislativa, dentro do prazo previsto na alínea “a” deste artigo.

    § 2°. A Comissão permanente a que se refere o art. 135, § 1° desta Constituição, apreciará as contas do Tribunal de Contas do Estado, mediante parecer que será levado à apreciação do plenário, na forma regimental.

    § 3°. Na fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, a Comissão permanente terá os poderes constantes do art. 47, no que couber.

    § 4º. O prazo para o Tribunal de Contas promover a citação ou audiência de responsáveis arrolados em processo de prestação de contas, ou tomada de contas, ou inspeção, sob a pena de responsabilidade solidária, será de:

    (Parágrafo e alíneas I, II e II acrescidos pela EC nº 21, 03/07/2001 – D.O.E. nº 4807, de 23/08/2001)

    I - um ano, no caso de prestação de contas, a contar da entrada do processo no Tribunal;

    II - cento e oitenta dias, no caso de tomada de contas, contados a partir da expiração dos prazos previstos nas alíneas do "caput" deste artigo;

    III - trinta dias, nos casos de inspeção, a contar da conclusão do respectivo relatório.


ID
2485243
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, pode-se afirmar:

I. A petição do agravo de instrumento ou do agravo interno deverá ser instruída com o comprovante do pagamento do preparo, no valor de um salário mínimo nacional, salvo concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo “a quo” da causa.

II. Não haverá incidência de custas na interposição do agravo contra decisão denegatória de recursos extraordinário e especial.

III. Na ação popular e na ação civil pública, os autores estão isentos do pagamento de custas, salvo comprovada má-fé.

IV. Na ação penal privada subsidiária, o querelante, por ocasião do oferecimento da queixa, fica isento do recolhimento das custas, salvo comprovada má-fé.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Incorreta - A petição do agravo de instrumento ou do agravo interno deverá ser instruída com o comprovante do pagamento do preparo, no valor de um salário mínimo nacional, salvo concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo “a quo" da causa.


    O Art. 16 da Lei nº 3.896/2016 assevera que “A petição do agravo de instrumento ou do agravo interno (...) no valor de R$300,00 (trezentos reais). Em linhas gerais, o Agravo de Instrumento representa um recurso, usado contra decisões interlocutórias. Já o agravo interno é um recurso que possui certa consonância com o agravo regimental, previsto nos regimentos internos dos tribunais. Este é adequado em decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, sendo possível assim a colegialidade desses órgãos jurisdicionais.


    II. Correta - Não haverá incidência de custas na interposição do agravo contra decisão denegatória de recursos extraordinário e especial.


    Corretíssimo! O fundamento legal se encontra no Art. 7º da Lei nº 3.896/2016. Em linhas gerais, as custas judiciais são taxas (natureza de tributo), que são cobradas quando da prestação de serviços pelo Poder Judiciário.


    III. Correta - Na ação popular e na ação civil pública, os autores estão isentos do pagamento de custas, salvo comprovada má-fé.


    Isso aí! O fundamento legal se encontra no Art. 9º da Lei nº 3.896/2016. Só para lembrar, a ação popular é um instrumento judicial, com caráter cívico, em que o cidadão pode controlar a legalidade dos atos administrativos e impedir lesividades, enquanto a Ação Civil Pública é uma ação jurídica, que serve para proteção de direitos difusos e coletivos.




    IV. Correta - Na ação penal privada subsidiária, o querelante, por ocasião do oferecimento da queixa, fica isento do recolhimento das custas, salvo comprovada má-fé.


    É justamente isso! O fundamento legal se encontra no Art. 10 da Lei nº 3.896/2016. Relembrando, a Ação Penal Privada Subsidiária da pública será admitida nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.


    Sendo assim, a única sequência correta é a que está na alternativa D, em que diz que a assertiva I está incorreta. 


    Resposta: D

  • I - Errado, o valor é de R$ 300,00

    As demais estão corretas.


ID
2485246
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, Constitucionalmente no Estado de Rondônia, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônioatravés dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • B) ERRADA

     

    Art. 142, CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • O rol do artigo 144, CF, transcrito pelos nobres colegas, é taxativo e nele não estão inseridas as Forças Armadas. A questão não cobrou, mas a Força de Segurança Nacional (assunto muitas vezes cobrado) também não é um órgão da segurança pública.

  • Da Segurança Pública

     

    CF/88  -  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

            I -  polícia federal;

     

            II -  polícia rodoviária federal;

     

            III -  polícia ferroviária federal;

     

            IV -  polícias civis;

     

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    [...]

     

     

    Das Forças Armadas

     

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade SUPREMA do Presidente da República, e DESTINAM-SE à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • GAB E!

    **Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I  - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Não compõem o art. 144, CF:

    DEPEN

    ABIN

    FORÇAS ARMADAS (questão)

    GM

    FORÇA NACIONAL

     

    Espero ter ajudado. 

  • Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
    1 - A preservação da ordem pública e
    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    Através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B

     

    As Forças Armadas (marinha, exército e aeronáutica) representam a União e são subordinadas diretamente ao Presidente da República. 

  • B) ERRADA

     

    Art. 142, CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • GB B

    PMGOOOO

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Segurança Pública. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Portanto, o órgão que não faz parte da Segurança Pública é: Forças Armadas. 

    Gabarito do professor: letra b.



  • Gab: B

    Questão para não zerar a prova!

  • Exceto*

  • As forças armadas e guardas municipais não são órgãos de segurança publica.

  • art 144 rol taxativo.


ID
2485249
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O(A) atual Presidente(a) do Supremo Tribunal Federal é o(a) Ministro(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Composição Atual




    Ministra Cármen Lúcia - Presidente

    Ministro Dias Toffoli - Vice-Presidente

    Ministro Celso de Mello - Decano
     
    Ministro Marco Aurélio

    Ministro Gilmar Mendes

    Ministro Ricardo Lewandowski  

    Ministro Luiz Fux

    Ministra Rosa Weber

    Ministro Roberto Barroso

    Ministro Edson Fachin

    Ministro Alexandre de Moraes

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao

  • Nº         Nome                  Fim

    44-Ayres Britto                 2012

    45-Joaquim Barbosa        2014

    46-Ricardo Lewandowski 2016

    47-Cármen Lúcia              2018 (ATUAL)

  • GABARITO B

     

    Até 2018:

    Cármen Lúcia presidirá o STF 

    Ministro Dias Toffoli , Vice-Presidente

    Ministro Celso de Mello é o Decano (mais antigo  membro do STF)

     

    Mineira, Cármen foi indicada ao Tribunal em 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra foi advogada e procuradora do Estado de Minas Gerais. Ela será a segunda presidente mulher do Supremo.

    A primeira mulher a assumir o posto foi a ministra Ellen Gracie, também a primeira mulher a integrar a Corte.

     

    http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,stf-elege-carmen-lucia-para-presidencia-da-corte-e-toffoli-como-vice,10000068415

  • 2/09/2016 15h43 - Atualizado em 12/09/2016 20h28

     

    Cármen Lúcia assume presidência do Supremo para mandato de dois anos.

     

    Ministra é a segunda mulher a comandar a mais alta corte do país.
    Ela quebrou protocolo e cumprimentou 'cidadão brasileiro' antes de Temer.

     

    Em uma cerimônia que reuniu as maiores autoridades do país, a ministra Cármen Lúciatomou posse na tarde desta segunda-feira (12) no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no lugar do ministro Ricardo Lewandowski. Durante o mandato de 2 anos, a magistrada acumulará a chefia da mais alta Corte do país com a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário.

    Na mesma solenidade, o ministro  Dias Toffoli foi empossado por Cármen Lúcia no posto de vice-presidente do Supremo (assista ao vídeo abaixo). Ele deverá suceder Cármen Lúcia no comando da Corte em 2018.

    Natural de Montes Claros (MG), Cármen Lúcia, 62 anos, é a segunda mulher a presidir o STF. Ela foi indicada para a Suprema Corte, em 2006, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. À época, o tribunal era comandado pela ministra aposentada Ellen Gracie.

    Formada em direito, em 1977, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG), a nova presidente do STF começou a carreira jurídica como advogada, mas, antes de chegar ao Supremo, foi procuradora do estado de Minas.

     

    Continua em:  http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/09/carmen-lucia-assume-presidencia-do-supremo-tribunal-federal.html

     

    LETRA D

     

  • É assim a dança da cadeira...

    era Ricardo Lewandowiski

    hj (resposta da questão ´D`) Carmem Lúcia

    vice da CL, Dias Toffoli e esse msm já foi indicado para ser o próximo Presidente do Supremo Tribunal Federal, mais conhecido para os íntimos STF, em 2018.

     

    ahhh já tivemos neste msm cargo uma outra mulher, Ellen Gracie, hj aposentada.

  • Ela assumiu a presidência do STF para o mandato de dois anos. Carmen Lúcia foi a segunda mulher a assumir esta posição. A primeira mulher a assumir o posto foi a ministra Ellen Gracie, também a primeira mulher a integrar a Corte.

  • Presidente anterior Gilmar Mendes e, tomado posse em 06/02/2018 Min.Luiz Fux.


ID
2485252
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Se for seguido o atual rito legal, as próximas eleições para Presidência da República serão realizadas no ano de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: 2018.

    Eleições gerais no Brasil em 2018

    As eleições gerais brasileiras de 2018 estão programadas para ocorrer nos dias 7 de outubro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno). Serão eleitos o presidente da República, os vinte e sete governadores das unidades federativas, dois terços dos membros do Senado Federal, a totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e os representantes dos poderes legislativos estaduais.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Elei%C3%A7%C3%B5es_gerais_no_Brasil_em_2018

     

  • GABARITO B

     

    Que é de 4 em 4 anos a maioria já sabe... Então busquei as maiores curiosidades, mitos e dúvidas. 

    1) Quem pode ser preso durante o período eleitoral?
    Candidatos, mesários e fiscais de partido não podem ser presos desde 15 dias antes das eleições, exceto em flagrante. Para os eleitores, desde cinco dias antes (ou seja, a partir da última terça) e até 48 horas depois do encerramento das eleições, serão admitidas prisões em apenas três casos: flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto...

    2) Se a maioria dos eleitores votar nulo, a eleição é cancelada? (várias pessoas dizem isso!)
    Não. O que define uma eleição são os votos válidos. Os votos nulos e brancos não são válidos e, portanto, não são computados no resultado final do pleito. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ganhará a disputa o candidato que tiver o maior número de votos válidos.

    3) O que mudou nas regras da eleição ao Poder Legislativo?
    A partir das eleições deste ano, os candidatos ao Poder Legislativo terão de registrar, individualmente, um total de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. 

    4) Quais acessórios do meu candidato posso usar no dia da votação? 
    É permitida, no dia das eleições, a manifestação.....de  forma individual e silenciosa, revelada,e exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

    Vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ousem utilização de veículos.

    5) Posso tirar uma selfie na frente da urna ou fotografar meu voto?
    Não.  Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, e sujeita o infrator à pena de até dois anos de prisão.

    6) Crianças pequenas podem acompanhar os pais durante a votação na urna?
    Não. . 

    7) Se eu estiver na fila para votar, e o chefe da seção me chamar para assumir o lugar de alguém que faltou, eu sou obrigado a ficar?
    Sim. Entretanto, existem hipóteses de impedimento para ser mesário. 

    8) Qualquer profissional que comprovar que esteja trabalhando no dia das eleições pode "furar a fila" na hora de votar?
    Não. 
    9) Quais propagandas eleitorais são permitidas no dia da votação?
    Os programas de rádio, TV, debates e comícios são permitidos até o dia 29 de setembro. Na imprensa escrita, os candidatos podem divulgar seus materiais até o dia 30. Distribuição de materiais gráficos, carreatas, caminhadas e passeatas são permitidos até as 22h da véspera das eleições, dia 1º de outubro. 

    10) É permitida a venda de bebidas alcoólicas e a abertura do comércio no dia das eleições? 
    Não há proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições pela Justiça Eleitoral.

    Fonte: "Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016", publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul e Daniel Wobeto, secretário de Tecnologia da Informação do órgão.

  • LETRA C.

    Calendário Eleitoral 2018

    O calendário das Eleições Presidenciais de 2018 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015. O primeiro turno aconteceu no dia 2 de outubro e o segundo turno será no dia 30 de outubro. Vale lembrar que as datas podem ser alteradas com a divulgação oficial do calendário eleitoral pelo TSE.

     

    2 de outubro de 2017: Termina o prazo para o candidato trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer.

    1 de janeiro de 2018: Torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas.

    5 de março de 2018: Último dia para comunicação das instruções das Eleições Presidenciais 2018 pelo TSE.

    2 de abril de 2018: Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.

    4 de maio de 2018: Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

    13 de junho a 3 de agosto 2018: Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.

    5 de julho de 2018: Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.

    20 de julho a 5 de agosto de 2018: Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.

    3 de agosto de 2018: Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.

    15 de agosto de 2018: Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.

    16 de agosto de 2018: Início da propaganda eleitoral.

    26 de agosto de 2018: Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.

    13 de setembro de 2018: Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.

    15 de setembro de 2018: É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.

    22 de setembro de 2018: Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.

    29 de setembro de 2018: Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.

    30 de setembro de 2018: Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.

    2 de outubro de 2018: Primeiro turno.

    3 de outubro de 2018: Início da propaganda eleitoral referente ao segundo turno, somente a partir das 17h.

    5 de outubro de 2018: Último dia para o mesário que abandonou a votação no primeiro turno justificar sua ausência.

    28 de outubro de 2018: Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.

    29 de outubro de 2018: Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.

    30 de outubro de 2018: Segundo turno.

     

     

     

  • Sério que caiu uma questão dessa?

     

  • Quem errou essa pode pular do barco kkkk.

  • BOLSOMITO_2018

  • Bolsonaro 2018

  • Eleições de #Bolsonaro2018

  • Bolsonaro 

  • E se for seguido o rito legal..Bolsonaro ganha!

  • sério que deram uma questão dessas?

    ainda mais em 2018 que bolsomito ganha.

     


ID
2485255
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentro das atuais prerrogativas de foro, os governadores estaduais são originalmente julgados pelo(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    bons estudos

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência = definiu o STF como órgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    * Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a questão tinha que especificar o crime pelo governador perpetrado 

     

  • Alternativa correta: D. 

     

    - autoridades estaduais: STJ 

    - autoridades federais: STF

     

    Salvo crimes de responsabilidade de algumas autoridades, o que deixa a questão ambígua. 

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; [GABARITO]


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (


    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;


    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • Letra (d)

     

    quanto a (a)

     

    Tribunais de Justiça de seus Estados -> Prefeitos

  • CRIMES COMUNS

    São aqueles tipificados na lei penal (Código Penal e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).
    _____________________________

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.°1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.


    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Nem para falar o tipo de crime (comum ou responsabilidade). Por vezes o candidato até se arrepende de ter pago a taxa pra fazer o concurso e se deparar com uma questão incompleta assim.

  • A questão exige conhecimento relacionado às imunidades constitucionais, assim como das competências do STJ. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Portanto, os governadores estaduais são originalmente julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    Gabarito do professor: letra d.



  • em crime comum ou responsabilidade ?? a questão nao elucida. porrr favorrrr !


ID
2485258
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Foi escolhido como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, o Deputado:

Alternativas
Comentários
  • Edição do dia 04/07/2017

    ''O deputado Sergio Zveiter, do PMDB do Rio de Janeiro, foi escolhido relator da denúncia contra o presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça. Governo e oposição reconhecem que o relator é independente. [...]''  G1

     

    Letra C

  • a)  Rodrigo Janot - Procurador-geral da República

     b) Rodrigo Pacheco - Deputado (PMDB/MG)

     c) Sergio Zveiter - Relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer - Deputado Federal PMDB

     d) Rodrigo Maia - Atual Presidente da Câmara dos Deputados

  • GABARITO C

     

    Etapa 1:

    O deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável à admissibilidade da denúncia pelo crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer. Zveiter é o relator do processo que analisará a aceitação, ou não, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-07/zveiter-le-voto-favoravel-admissibilidade-da-denuncia-contra-temer

     

    Etapa 2:

    CCJ rejeita parecer que recomendava continuidade da denúncia contra Temer

    Votaram contra o parecer de Zveiter 40 deputados; a favor, 25 (houve uma abstenção). Mesmo com a rejeição, denúncia contra o presidente seguirá para votação pelo plenário da Câmara.

    http://g1.globo.com/politica/noticia/ccj-rejeita-parecer-que-recomendava-continuidade-da-denuncia-contra-temer.ghtml

     

    Etapa 3:

    Numa conturbada sessão da Câmara dos Deputados, Temer conseguiu 263 votos, bem que os 172 mínimos necessários para enterrar a ação judicial.

    https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/02/politica/1501690069_022233.html

    Outra curiosidade:

    Wladimir Costa (SD-PR),  ficou famoso depois de ter tatuado o nome de Temer em um braço.

    (Disse que a Tatuagem era definitiva mas não passava de Henna... é cada um...rs)

    Abraços e Bons estudos.

  • GABARITO: C

     

    Relator lê parecer de denúncia contra Temer na CCJ da Câmara; acompanhe ao vivo

     

    10/07/2017 14h57

    Brasília

    A denúncia contra o presidente Michel Temer, por crime de corrupção passiva, começa a ser analisada na Câmara dos Deputados. O relator do processo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, Sergio Zveiter (PMDB-RJ), inicia a leitura de seu parecer. A votação na CCJ será nominal e eletrônica. Os deputados vão dizer sim ou não ao relatório, que pode ser a favor ou contra a abertura do processo no STF. Após decisão na CCJ, o parecer será apreciado no plenário da Casa, ainda sem data definida.

    A denúncia contra o presidente da República foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a acusação está baseada nas investigações iniciadas com o acordo de delação premiada de executivos da JBS. O áudio de uma conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa, com o presidente, em março, no Palácio do Jaburu, é uma das provas usadas no processo.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-07/parecer-sobre-denuncia-contra-temer-e-lido-hoje-na-ccj-da-camara-acompanhe

     

  • Jornal da Band wins...

  • Jurei que fosse o Janot. hahaha

    O Maia jamais seria. É aliado do Temer!!!

  • Sérgio Zveiter foi escolhido para ser relator do processo de aceitação ou recusa da denúncia contra Michel Temer, oferecendo parecer favorável ao recebimento. Por votar pelo prosseguimento das investigações contra o presidente Michel Temer, foi punido pela executiva do PMDB. Um dia após, pediu sua desfiliação da legenda. 


ID
2485261
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo por base os Produtos Internos Brutos de 2016 em dólares, a maior economia do mundo é a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Acertei a questão, mas, conferindo a rapidamente na internet devo dizer que está equivocado o gabarito. A China é sim (para o desespero de Trump) a maior economia do mundo atualmente, senão vejamos:

     

    [...]

    Segundo os dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), quando se mede o produto interno bruto (PIB) de ambos os países em paridade de poder de compra, a China já ultrapassou os EUA em 2014, quando a sua economia passou a representar 16,6% do PIB mundial e os EUA caíram para 16%. Hoje, a diferença é ainda maior: 17,9% vs. 15,6%.

    [...]

     

    Notícia de 06 de abril de 2017

     

    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/mundo/americas/detalhe/eua-vs-china-qual-e-a-maior-economia-do-mundo

  • Resposta: C - Estados Unidos da América. 

    O Produto Interno Bruto (PIB) é o valor de mercado de todos os bens e serviços finais de um país em um determinado ano. Os países são organizados segundo estimativas do Produto Interno Bruto (PIB) nominal de instituições financeiras e estatísticas, onde é calculada à taxa de câmbio oficial do mercado ou governamental. O PIB nominal não leva em consideração as diferenças no custo de vida em diferentes países, e os resultados podem variar muito de um ano para outro com base em flutuações nas taxas de câmbio e valor da moeda do país. Tais flutuações podem alterar a posição de um país no ranking mundial de um ano para o outro, mesmo que muitas vezes façam pouca ou nenhuma diferença nos padrões de vida de sua população.

    Os Estados Unidos são a maior economia do mundo, com um PIB de aproximadamente US$ 17,9 trilhões, nomeadamente devido a elevada renda de uma grande população, investimentos capitais, desemprego moderado, altos gasto dos consumidores, população relativamente jovem, e inovação tecnológica. Tuvalu é a menor economia nacional do mundo, com um PIB de cerca de US$ 33 milhões, isso devido à sua população muito pequena, escassez de recursos naturais, dependência de ajuda externa, investimento capital insignificante, problemas demográficos, e a baixa média de renda.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_pa%C3%ADses_por_PIB_nominal

  • GABARITO C

     

    Tome sempre cuidado quando tiver uma resposta for muito tentadora na Letra A.

    É igual mulher bonita...Se te der mole fácil, é cilada !

    ------

    13 maiores economias do mundo, em 2016, em dólar corrente, segundo dados do FMI. Nesta medida, os

                                 Estados Unidos (EUA) são a maior economia do mundo, com um valor superior a US$ 18 trilhões.

                                                    A China vem em segundo lugar com pouco menos de US$ 12 trilhões.

     

    Em seguida aparecem Japão, Alemanha, Reino Unido e França, todos do G7, os sete maiores países capitalistas. A Índia aparece em sétimo lugar, refletindo o alto crescimento econômico indiano das duas últimas décadas. O Brasil aparece como a 9ª economia do mundo, muito longe da meta, apresentada pelo ex-ministro Guido Mantega, de ser a quarta ou quinta economia do mundo. O Canadá com uma população 6 vezes menor do que o Brasil tem um PIB quase do mesmo tamanho. A Coreia do Sul, também com uma população pequena (cerca de 50 milhões de habitantes) aparece em 11º lugar.

    https://www.ecodebate.com.br/2016/09/08/as-13-maiores-economias-do-mundo-em-2016-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/

    http://funag.gov.br/ipri/index.php/o-ipri/47-estatisticas/94-as-15-maiores-economias-do-mundo-em-pib-e-pib-ppp    (gráficos das 15 maiores em pib e ppp- poder de compra.)

  • O gabarito está certo, como a banca propôs, pois existem diferenças nas mensurações:

     

    ->  Produto Interno Bruto (PIB), em bilhões de US$, 2016

    1ºEstados Unidos   18.569,10   /   2ºChina   11.218,28   /   3ºJapão     4.938,64   /   4ºAlemanha*     3.466,64   /

    5ºReino Unido     2.629,19   /   6ºFrança     2.463,22   /   7ºÍndia     2.256,40   /   8ºItália     1.850,74   /

    9ºBrasil     1.798,62   /   10ºCanadá     1.529,22;

     

     

    -PIB Paridade Poder de Compra (PPC), em bilhões de US$, 2016 (DIFERENTE DO ANTERIOR)

    1ºChina 21.291,77   /   2ºEstados Unidos 18.569,10   /   3ºÍndia 8.662,35   /   4ºJapão 5.237,79   /

    5ºAlemanha*3.980,28   /   6ºRússia 3.799,70   /   7ºBrasil 3.141,34   / 

    8ºIndonésia 3.032,09   /   9ºReino Unido 2.785,56   /   10ºFrança 2.733,68.

     

    FONTE: http://funag.gov.br/ipri/index.php/o-ipri/47-estatisticas/94-as-15-maiores-economias-do-mundo-em-pib-e-pib-ppp 

     

    Última atualização em Quarta, 21 de Junho de 2017, 16h31

     

    Bons estudos a todos.