SóProvas


ID
2486446
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Portaria MDA n° 37, de 18 de junho de 2009, são autorizados(as) a realizar a atividade de cadastramento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

    Art. 7º São autorizados a realizar a atividade de cadastramento prevista nesta Portaria os seguintes órgãos, entidades e empresas:

    I - Órgãos estaduais de terra ou seus congêneres;

    II - Prefeituras Municipais;

    III - Órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural ou seus congêneres;

    IV - Órgãos e entidades credenciados por meio de Portaria específica do Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e

    V - Empresas contratadas pelo INCRA para realizar serviços de georreferenciamento, desde que devidamente credenciados por meio de Portaria específica do Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

    VI - Empresas contratadas por órgãos e entidades públicos ou concessionárias de serviço público.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e V deste artigo, os critérios para o credenciamento serão definidos pelo Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

    § 2º Se o órgão ou entidade que realizar o cadastro não integrar a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou se tratar de cadastro realizado por empresa contratada pelo INCRA para realizar serviços de georreferenciamento, poderá ser determinada vistoria, de forma amostral, nas ocupações antes da conclusão do processo de regularização fundiária.