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Questões de Atos Normativos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)


ID
1257184
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Portaria MDA nº 23/2010, são passíveis de regularização fundiária as terras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Seção II

    Das áreas passíveis de regularização

    Art. 3º São passíveis de regularização fundiária nos termos desta Portaria as terras:

    I - discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União com base no ;

    II - abrangidas pelas exceções do parágrafo único do ;

    III - registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou por ele administradas; ou

    IV - devolutas localizadas em faixa de fronteira.


ID
1257187
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Como requisitos necessários para a regularização das ocupações, conforme a Portaria MDA nº 23/2010, é vedado ao ocupante e seu cônjuge ou companheiro que:

Alternativas

ID
1274545
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Portaria MDA nº 23/2010 dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal. A área a que se refere essa portaria deve respeitar a fração mínima de parcelamento e estar compreendida até:

Alternativas

ID
1274554
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Portaria MDA nº 80/2010 estabelece procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativos relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo INCRA, decorrente de regularização fundiária em áreas rurais da União e do INCRA no âmbito da Amazônia Legal, até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 1º Esta portaria estabelece procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativos relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA até 10 de fevereiro de 2009, decorrentes de regularização fundiária em áreas rurais da União e do Incra no âmbito da Amazônia Legal, nos termos do art. 19 da .


ID
2486446
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Portaria MDA n° 37, de 18 de junho de 2009, são autorizados(as) a realizar a atividade de cadastramento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

    Art. 7º São autorizados a realizar a atividade de cadastramento prevista nesta Portaria os seguintes órgãos, entidades e empresas:

    I - Órgãos estaduais de terra ou seus congêneres;

    II - Prefeituras Municipais;

    III - Órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural ou seus congêneres;

    IV - Órgãos e entidades credenciados por meio de Portaria específica do Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e

    V - Empresas contratadas pelo INCRA para realizar serviços de georreferenciamento, desde que devidamente credenciados por meio de Portaria específica do Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

    VI - Empresas contratadas por órgãos e entidades públicos ou concessionárias de serviço público.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e V deste artigo, os critérios para o credenciamento serão definidos pelo Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

    § 2º Se o órgão ou entidade que realizar o cadastro não integrar a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou se tratar de cadastro realizado por empresa contratada pelo INCRA para realizar serviços de georreferenciamento, poderá ser determinada vistoria, de forma amostral, nas ocupações antes da conclusão do processo de regularização fundiária.


ID
2486449
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Portaria MDA n° 23, de 30 de abril de 2010, ocupação direta é aquela exercida:

Alternativas

ID
2486458
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No caso de requerimento indeferido de que trata a Portaria MDA n° 80/2010, caberá recurso ao Ministro do Estado do Desenvolvimento Agrário no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

    Estabelece os procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativos relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA até 10 de fevereiro de 2009, decorrentes de regularização fundiária em áreas rurais da União e do Incra no âmbito da Amazônia Legal, nos termos do art. 19 da .

    Art. 15. Da decisão que indeferir o requerimento caberá recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário no prazo quinze dias, contados da data da notificação.

    Parágrafo único. Apresentado recurso, o processo administrativo será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para decisão final, após manifestação jurídica da Conjur/MDA.