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ID
2486458
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No caso de requerimento indeferido de que trata a Portaria MDA n° 80/2010, caberá recurso ao Ministro do Estado do Desenvolvimento Agrário no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

    Estabelece os procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativos relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA até 10 de fevereiro de 2009, decorrentes de regularização fundiária em áreas rurais da União e do Incra no âmbito da Amazônia Legal, nos termos do art. 19 da .

    Art. 15. Da decisão que indeferir o requerimento caberá recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário no prazo quinze dias, contados da data da notificação.

    Parágrafo único. Apresentado recurso, o processo administrativo será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para decisão final, após manifestação jurídica da Conjur/MDA.