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Letra A.
Lei 11.445/2007
Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
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Nao confundir o convenio mencionado na alternativa d com o ''convenio de cooperaçao'' existente na gestão associada. Nesse segundo convenio tem-se a existencia do contrato de programa, ou seja, não possui a mesma precariedade que existe no primeiro.
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Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
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Questões como essa pede a regra geral, nesse caso o CONTRATO.
Mas cabe pontuar que quando tratar-se de cooperativas ou associações limitadas a condomínios, ou localidades de pequeno porte a Lei nº 11.445/2007 admite que seja possível a utilização de CONVÊNIOS.