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ID
2486713
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 13 da Lei 11.445/2007, dispõe que, “os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinados, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico”. Com base no dispositivo citado, assinale a alternativa correta.

I - A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva.

II - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

III - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 24 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

IV - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 24 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais e revistas pelo prazo de 12 meses.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    III - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 24 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais. - ERRADO, são de 12 meses.

     

    IV - Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 24 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais e revistas pelo prazo de 12 meses. - ERRADO, pois são 12 meses e não há essa revisão após 12 meses, pois na lei só cita que as revisões serão periódicas ou extraordinárias.

  • LEI. 11.445/07     P.N.S.B

     

     

     

    Art. 13.  Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

     

    Parágrafo único.  Os recursos dos fundos a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários à universalização dos serviços públicos de saneamento básico.

     

     

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • Art. 36.  A cobrança pela prestação do serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas deve levar em conta, em cada lote urbano, os percentuais de impermeabilização e a existência de dispositivos de amortecimento ou de retenção de água de chuva, bem como poderá considerar:

    I - o nível de renda da população da área atendida;

    II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas.´´

    Art. 37.  Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.