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ID
2486728
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei 11.445/2007 alterou alguns dispositivos legais vinculados à matéria e, assim sendo, a leitura da Lei permite afirmar que:

I - A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

II - A contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

III - Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra  B

     

    Lei 11.445 de 2007   --->    Art. 55.  O § 5o do art. 2o da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2o  .........................................................................................

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

     

    -

     

    Lei 11.445 de 2007   --->    Art. 57.  O inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    Art. 24.  ............................................................................................

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

     

    -

     

    Lei 11.445 de 2007   --->    Art. 58.  O art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 42.  ............................................................................................

    § 1o  Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.

     

  • Por que a III nao está correta? Ela está identica ao escrito na lei: 

    Art. 58.  O art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 42.  ............................................................................................

    § 1o  Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

  • Questão complexa para o cargo!