SóProvas


ID
2486749
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador nas hipóteses previstas no Decreto de nº 7.217/2010. Com base nas assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I - Os serviços de abastecimento de água poderão ser interrompidos, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão.

II - A interrupção poderá ocorrer, para que o prestador de serviços necessite de efetuar reparos e manutenção de rotina desde que devidamente programadas.

III – Aplica-se nas mesmas condições dos itens I e II desta questão, quando for aplicada a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social.

Alternativas
Comentários
  • Ler decreto 7217/2010

    Art 17 parágrafo 3 

     

    Da Interrupção dos Serviços 

    Art. 17.  A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador nas hipóteses de:

    I - situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;

    II - manipulação indevida, por parte do usuário, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública; ou

    III - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas por meio de interrupções programadas.  

    § 1o  Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses previstas no caput, poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos:

    I - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida; ou

    II - inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água. 

    § 2o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários no prazo estabelecido na norma de regulação, que preferencialmente será superior a quarenta e oito horas. 

    § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas. 

  • Seção VI

    Da Interrupção dos Serviços 

     

    Art. 17.  A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador nas hipóteses de:

     

    I - situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;

     

    II - manipulação indevida, por parte do usuário, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública; ou

     

    III - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas por meio de interrupções programadas.  

     

    § 1o  Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses previstas no caput, poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos:

     

    I - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida; ou

     

    II - inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água. 

     

    § 2o  As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários no prazo estabelecido na norma de regulação, que preferencialmente será superior a quarenta e oito horas. 

     

    § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

     

    DEUS É CONTIGO!

  • Questao muito mal formulada afff

     

  • GABARITO: A

  • Acho a questão mal elaborada.

    A referida suspensão, apresentada pela alternativa A, está condicionada a algumas situações expressas.

    A questão apresenta a suspensão como algo livre, desde que avisada com antecedência.