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ID
2487025
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Responsável pela gestão de pessoal do IBGE foi designado para auxiliar na contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público.

Nesses termos, o servidor em questão deverá estar ciente de que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da Lei nº 8.745, a qual dispõe:  

    "Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa."

    Força. minha gente!

  • LEI Nº 8.745 (revogou o art 232 da 8.112)

    Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

    I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

    II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

  • a)considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público o combate a emergências ambientais, cujo período de contratação pode ser prorrogável por até 5 (cinco) anos; errada

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...)

    IX - combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica.

    Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: (...)

    I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2º desta Lei; (...)

    Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos: (...) A hipótese do inciso IX não consta no rol como de possivel prorrogação. É apenas seis meses.

     

     

    b) a contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, exige a realização de processo seletivo simplificado e entrevista de grupo focal; errada

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

    § 2o  A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do  profissional, mediante análise do curriculum vitae.

    § 3o  As contratações de pessoal no caso das alíneas h e i do inciso VI do art. 2o desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

     

     

    c) aplica-se, integralmente, ao pessoal contratado temporariamente, o regime jurídico estatutário, disciplinado pela Lei nº 8.112/90;  errada

    LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

  • Lei 8.745/93

    Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

    II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.