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ID
2487289
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Gabriel foi contratado temporariamente, por processo seletivo simplificado, para a execução de atividades de natureza estatística no IBGE. Após 01 (um) ano, seu contrato foi prorrogado, tendo sido, porém, solicitado que ele mudasse de localidade de trabalho.

Sobre a situação narrada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Com relaçao ao prazos:

    Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:(Redação dada pela Lei nº 10.667, de 2003)   (Prorrogação de prazo pela Lei nº 11.784, de 2008

    I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2o desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

    II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º;     (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011)

    III - 2 (dois) anos, nos casos das alíneas b, e do inciso VI do art. 2o; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

    IV - 3 (três) anos, nos casos das alíneas “h” e “l” do inciso VI e dos incisos VII, VIII e XI do caput do art. 2o desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.871, de 2013)

    V - 4 (quatro) anos, nos casos do inciso V e das alíneas ag, i do inciso VI do caput do art. 2o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

    Com relaçao ao restante aplica-se os artigos da lei 8112, com relaçao a direitos.

  • LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.)

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

    Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

    II - 1 (um) ano, nos casos dos incisos III (IBGE) e IV, das alíneas d e f do inciso VI e do inciso X do caput do art. 2º;

    Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos:

    II - no caso do inciso III (IBGE) e da alínea e do inciso VI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos (ERRO DA LETRA A);

    Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 (Dispõe sobre a ajuda de custo - vide abaixo) a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (ERRO DA LETRA B)

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    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Da Ajuda de Custo

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, (ERRO DA LETRA Epassar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração (ERRO DA LETRA D) do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. (ITEM C CORRETO)

     

  • Em se tratando de servidor temporário, a ele se aplica o regime vazado na Lei 8.745/93. Referido diploma, por seu turno, prevê a incidência de diversos preceitos da Lei 8.112/90, como se depreende da leitura de seu art. 11, in verbis:

    "Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Dentre os aludidos dispositivos legais, encontram-se os artigos 53, 54 e 57, que versam acerca do pagamento da ajuda de custo, e que assim preceituam:

    "Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    (...)

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."

    Com apoio nesses preceitos normativos, vejamos as alternativas propostas:

    a) Errado:

    Tanto poderia determina a mudança de localidade, que a Lei 8.745/93 é expressa ao determinar a aplicação dos dispositivos da Lei 8.112/90 atinentes à ajuda de custo a ser paga por alteração de localidade. Ademais, a possibilidade de prorrogação do contrato, neste caso específico, também é contemplada no art. 4º, parágrafo único, II, da Lei 8.745/93.

    b) Errado:

    De novo: como visto acima, a Lei 8.745/93 autoriza o pagamento da ajuda de custo, por mudança de localidade, ao determinar a aplicação dos respectivos preceitos da Lei 8.112/90.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com todos os ditames legais acima indicados, de modo que a presente opção não apresenta equívocos.

    d) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 54, da Lei 8.112/90, a ajuda de custo não pode exceder ao equivalente a 3 meses de remuneração, e não a apenas 1 mês.

    e) Errado:

    Como se depreende do art. 53, caput, da Lei 8.112/90, a ajuda de custo somente é paga quando a mudança se opera no interessa da Administração, e não a pedido do servidor, por questões pessoais.


    Gabarito do professor: C