Em se tratando de servidor temporário, a ele se aplica o regime vazado na Lei 8.745/93. Referido diploma, por seu turno, prevê a incidência de diversos preceitos da Lei 8.112/90, como se depreende da leitura de seu art. 11, in verbis:
"Art.
11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos
arts. 53 e 54; 57 a 59;
63 a 80;
97;
104 a 109;
110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115;
116, incisos I a V, alíneas a e c,
VI a XII e parágrafo único;
117, incisos I a VI e
IX
a XVIII;
118 a 126;
127,
incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e
IX a
XIII;
136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e
§§ 1º a 4º;
236;
238
a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.Dentre os aludidos dispositivos legais, encontram-se os artigos 53, 54 e 57, que versam acerca do pagamento da ajuda de custo, e que assim preceituam:
"Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede.
§ 1
o Correm por conta da administração as despesas de
transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2
o À família do servidor que falecer na nova sede
são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo
de 1 (um) ano, contado do óbito.
§ 3
o
Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos
incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a
remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a
importância correspondente a 3 (três) meses.
(...)
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando,
injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."
Com apoio nesses preceitos normativos, vejamos as alternativas propostas:
a) Errado:
Tanto poderia determina a mudança de localidade, que a Lei 8.745/93 é expressa ao determinar a aplicação dos dispositivos da Lei 8.112/90 atinentes à ajuda de custo a ser paga por alteração de localidade. Ademais, a possibilidade de prorrogação do contrato, neste caso específico, também é contemplada no art. 4º, parágrafo único, II, da Lei 8.745/93.
b) Errado:
De novo: como visto acima, a Lei 8.745/93 autoriza o pagamento da ajuda de custo, por mudança de localidade, ao determinar a aplicação dos respectivos preceitos da Lei 8.112/90.
c) Certo:
Em perfeita sintonia com todos os ditames legais acima indicados, de modo que a presente opção não apresenta equívocos.
d) Errado:
Na realidade, a teor do art. 54, da Lei 8.112/90, a ajuda de custo não pode exceder ao equivalente a 3 meses de remuneração, e não a apenas 1 mês.
e) Errado:
Como se depreende do art. 53, caput, da Lei 8.112/90, a ajuda de custo somente é paga quando a mudança se opera no interessa da Administração, e não a pedido do servidor, por questões pessoais.
Gabarito do professor: C