GABARITO: "e";
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FUNDAMENTO (Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei):
a) "3. O aperfeiçoamento e a distribuição de armas incapacitantes não-letais devem ser avaliados com cuidado, visando minimizar o perigo para as pessoas não envolvidas, devendo o uso de tais armas ser cuidadosamente controlado".
b) "5. Sempre que o uso legítimo da força e de armas de fogo for inevitável, os responsáveis pela aplicação da lei deverão: [...] (c) Assegurar que qualquer indivíduo ferido ou afetado receba assistência e cuidados médicos o
mais rápido possível;"
c) "Considerando que as Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros prevêem as circunstâncias nas quais é aceitável o uso da força pelos funcionários das prisões, no cumprimento das suas obrigações;"
d) "8. Não será aceitável invocar circunstâncias excepcionais, tais como instabilidade política interna ou outras situações de emergência pública, como justificativa para o abandono destes princípios básicos."
e) "5. Sempre que o uso legítimo da força e de armas de fogo for inevitável, os responsáveis pela aplicação da lei deverão:
(a) Exercer moderação no uso de tais recursos e agir na proporção da gravidade da infração e do objetivo legítimo a ser alcançado;" [CORRETA]
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Bons estudos.