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ID
2488069
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as normas gerais de conduta e circulação, Capítulo III da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "A"

     

     

    O erro da Alternativa "D", está na ordem:

    "A sequência de ações do condutor ao efetuar a ultrapassagem será na seguinte ordem:

    a) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

    b) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

    c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou"

     

     

    ORDEM CORRETA

    LETRA DA LEI CTB

    ARTIGO 29

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Sequência é: INDICAR; AFASTAR; RETOMAR

    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: 
    a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
    b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
    c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou

     

     


  •                                             CTB
                                        CAPÍTULO III
           DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA


    A) Gabarito

     

    B) Art. 26 : IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

     

    C)  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

       I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)    (Vigência)

      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

     III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

      IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

     

    D) Art. 26: XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

         1º >>   a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

            b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

    E)  Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

  • agora e sacanagem devemos saber a ordem.

  • A

    CTB

    Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.