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ID
2488279
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Pela legislação brasileira, considera-se produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. Sobre a finalidade de um sistema de produção orgânico, analise os itens a seguir:


I. preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;

II. redução quali-quantitativa da atividade biológica do solo com o objetivo de reduzir a ocorrência de pragas e doenças;

III. reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;

IV. incentivo à competição entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e regionalização da produção e comércio desses produtos.


São finalidades de um sistema de produção orgânico somente:

Alternativas
Comentários
  •     LEI No 10.831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências

    § 1o A finalidade de um sistema de produção orgânico é:

            I – a oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes intencionais;

            II – a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade biológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção;

            III – incrementar a atividade biológica do solo;

            IV – promover um uso saudável do solo, da água e do ar, e reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação desses elementos que possam resultar das práticas agrícolas;

            V – manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo;

            VI – a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-renováveis;

            VII – basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente;

            VIII – incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos;

            IX – manipular os produtos agrícolas com base no uso de métodos de elaboração cuidadosos, com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas.