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art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demias, resguardado sempre o siigilo profissional.
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GABARITO: LETRA C!
Código de Ética da OAB:
Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
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Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-à optar, com prudência e discrição, por um de seus mandatos, renunciando os demais, resguardando o sigilo profissional.
Entendo que se os constituintes estão em conflitos, o advogado deveria atender o primeiro que lhe procurou, achei que isso era ético, mas o artigo diz "optar com prudência e discrição".
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QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Nota-se que o advogado Ramiro procurou dirimir o litígio entre os três herdeiros (marca reuniões, em busca da harmonização dos interesses dos três, porém, não obtém sucesso), entretanto, não existe acordo na divisão do inventário, o que leva ao advogado escolher por um único mandato e renunciar aos demais.
HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.
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Código de Ética da OAB: art. 20.
HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES
TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU
DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E
RENUNCIAR AOS DEMAIS.
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A
questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente.
Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames
estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil,
é correto afirmar que Ramiro deverá escolher, de acordo com seus critérios de
prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.
Conforme
estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre
seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á
optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais,
resguardado sempre o sigilo profissional".
Gabarito do professor:
letra c.
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Questão correta: C. Segundo o NOVO CÓDIGO DE ETICA Art. 20 dispõe que "Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."
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Por que a D estaria errada? Já que a resposta estaria me baseando no Código de Ética e Disciplina da OAB e a conclusão mais sensata é a D, em vista que a letra C não fala completamente sobre o dispositivo apenas indica a prudência e não faz referência a discrição. A letra D subentende que estaria se referindo ao dispositivo por completo.
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art.20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus contribuintes e não conseguindo o advogado armoniza-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.
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HOUVE CONFLITO EM CONTRIBUINTES
TENTAR RESOLVER > NÃO RESOLVEU
DECIDIR (OPTAR) POR UM ÚNICO MANDATO
COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO
RENÚNCIA AOS DEMAIS.
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Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
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CED
Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Quando existir interesse de conflitos de seus constituintes o advogado deve optar com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais.
Portanto gabarito letra C
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Art. 18. CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
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Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
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http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf
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Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
c) correta
escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.
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Conforme estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".
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A questão se resolve mediante o uso do artigo 20 do Novo Código de Ética e disciplina.
"Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."
a) Renunciar aos três mandatos, afastando-se do feito. FALSO, O ADVOGADO PODERÁ ESCOLHER UM DOS MANDATOS, CONFORME SUA PRUDÊNCIA.
b) Manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal. FALSO. PERCEBA QUE O ARTIGO 19, TAMBÉM DO NCED SUSCITA A IMPOSSIBILIDADE DE PATROCINAR CLIENTES COM INTERESSES OPOSTOS. ADEMAIS DISSO, O PRÓPRIO ARTIGO 20 É CLARO AO SALIENTAR QUE ELE É DEVERÁ OPTAR POR UM DOS MANDATOS.
c)escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais. CORRETA.
d)manter-se no patrocínio daquele que primeiro lhe conferiu o mandato, isto é, o inventariante, renunciando aos demais. O ARTIGO 20 DECLARA QUE PODERÁ, SIM, MANTER-SE NO PATROCÍNIO DE UM DOS CLIENTES. TODAVIA, O DISPOSITIVO UTILIZA O TERMO "CABENDO-LHE OPTAR", NÃO O VINCULANDO A AQUELE QUE PRIMEIRO LHE CONTRATOU.
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GAB: LETRA "c"
O Código de Ética e Disciplina da OAB no seu art. 20 aduz: "sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional", ou seja, esgotadas todas as possibilidades de uma negociação pacíficas entre os consituintes do contrato pelo advogado Ramiro, e sentindo que não há mais possibioidade de um acordo amigável na partilha da herança, o melhor e mais indicado, segundo o art. 20 CED. é escolher um dos constituintes, com bastante prudência e respeitando a ética do sigilo profissional, para que os outros possam contratar um novo patrono e assim buscarem os seus direitos ora conflitantes.
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GAB: C
Cabe ao Advogado opta apenas a um, conforme o caso em tela.
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Letra 'c' correta.
CED-OAB
Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.
robertoborba.blogspot.com
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Nos termos do Artigo 20 do CED, sobrevindo conflito de interesse entre os constituintes do mandato, e o advogado não conseguir harmonizá-los, deverá optar (renunciar) a um dos mandatos, com prudência e discrição, resguardando sempre o sigilo profissional.
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Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
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GABARITO: LETRA C
Art. 20, Código de Ética
Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Conhecendo a essência dos regulamentos advocatícios, você entende que a legislação não vincularia o advogado a um constituinte específico se não fosse por escolha profissional deste.
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Aos não assinantes!
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Gabarito C
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Conforme estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".
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Letra C
art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos,renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".
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QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
Nota-se que o advogado Ramiro procurou dirimir o litígio entre os três herdeiros (marca reuniões, em busca da harmonização dos interesses dos três, porém, não obtém sucesso), entretanto, não existe acordo na divisão do inventário, o que leva ao advogado escolher por um único mandato e renunciar aos demais.
HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.
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GABARITO - C
Escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.
Nos termos do artigo 18 do Código de Ética e Disciplina , atualizado 2020
Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.
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Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.
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Nos termos do art. 20 do Novo Código de Ética e Disciplina (CED), sobrevindo conflito de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.
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O art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Sobrevindo CONFLITOS DE INTERESSES entre seus constituintes e NÃO CONSEGUINDO O ADVOGADO HARMONIZÁ-LOS, caber-lhe-á OPTAR COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO, POR UM DOS MANDATOS, RENUNCIANDO AOS DEMAIS,
RESGUARDANDO SEMPRE O SIGILO PROFISSONAL
O gabarito é a letra C.
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sobrevindo conflito de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.
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LETRA C.
Art. 20/CED. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.
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QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.