-
CAPÍTULO IV do Estatuto
Da Sociedade de Advogados
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 1o A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
§ 2o Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 5o O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)
§ 7o A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)
-
Essa questão respondi sem conhecimento do dispositivo legal, apenas pela vivência prática, pois onde estagiei era um escritório composto apenas por um advogado.
Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§1º . A Sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB cuja base territorial tiver sede.
-
Gabarito: A
-
Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§1º . A Sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB cuja base territorial tiver sede.
LETRA A
-
A
questão aborda o tema relacionado à sociedade de advogados, regulamentado no
Estatuto da Advocacia e da OAB. Analisando o caso hipotético apresentado e
tendo em vista o que estabelece o estatuto, é correto afirmar que Miguel poderá
constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos
constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede,
com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão 'Sociedade
Individual de Advocacia.
Conforme
Art. 15 – “Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços
de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada
nesta Lei e no regulamento geral. § 1º A
sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade
jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho
Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".
Gabarito do professor:
letra a.
-
Letra A
Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§ 1o A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Art. 16 [...] § 4o A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
-
O EAOAB dispõe em seu artigo 15, caput, que os os advogados podem constituir sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou CONSTITUIR SOCIEDADE UNIPESSOAL de advocacia. Nesse sentido, prevê o §4º do artigo 16, acrescentado pela Lei nº 13.247/2016, que a denominação da sociedade UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, deve ser obrigatoriamente formado pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA". Por isso, o gabartio da questão é a letra A.
-
CAPÍTULO VI
DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Art. 37 Os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
CAPÍTULO IV
Da Sociedade de Advogados
.
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
.
§ 1o A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
-
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (NR)44
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. (NR)45
a) correta
Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
-
Conforme art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".
Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".
-
Art. 15 do EAOAB.: Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
.
§ 1o A sociedade de ADVOGADOS e a sociedade UNIPESSOAL de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
GAB.: A
-
Gente, tomem cuidado pois algumas alterações não foram feitas somente no Códio de Ética e Disciplina da OAB, mas também no próprio estatuto. Alguns artigos do cap IV (DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS) desse estatuto foram revogados para acrescentar a sociedade unipessoal de advocacia. Eu mesmo só acertei a questão, pq resolvi pela lógica.
-
Art 16. § 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’ (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)
-
Art. 16, §4º do EAOAB
-
7) Qual a diferença entre Eireli e Sociedade Unipessoal e se paga anuidade.
R. Eireli é empresa de responsabilidade limitada, já na sociedade unipessoal a responsabilidade é ilimitada. Não havendo, portanto, cobrança de anuidade para sociedades individuais.
Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
http://www.oabsp.org.br/informacoesuteis/duvidasfrequentes/sociedade-de-advogados
-
Lera A- artigo, 16 paragrafo 4º OAB.
-
GABARITO LETRA A
Resumo que fiz sobre sociedade de Advogados
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
l Sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal;
l Aquisição da personalidade jurídica -> inscrição do registro no CS em que tiver sede;
l Advogado não pode, na mesma área territorial do respectivo CS:
Ø Fazer parte de mais de 1 sociedade pluripessoal ou unipessoal;
Ø Integrar uma sociedade unipessoal e uma pluripessoal;
l Constituição de filial -> averbação no CS de origem e arquivado no CS de onde será instalada, devendo os advogados realizarem inscrição suplementar;
l Sociedade unipessoal pode resultar da concentração de quotas, independentemente do motivo;
l Sociedade não será registrada e não poderá funcionar quando:
Ø Tiver forma ou características empresariais;
Ø Tiver denominação fantasia;
Ø Tiver sócio ou titular que não seja advogado ou esteja impedido de exercer a advocacia;
Ø Realizar atividades estranhas à advocacia;
l A razão social deve conter o nome de pelo menos 1 advogado;
l Pode manter o nome de sócio falecido se assim estiver no ato constitutivo;
l Denominação de sociedade unipessoal -> Fulano de Tal Sociedade Individual de Advocacia;
l Sócio e titular da sociedade unipessoal respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados por dolo ou culpa;
-
GABARITO: LETRA A
OBS 1: Não são permitidos usos de quaisquer nomes empresariais, tais como LTDA, Cia, S/A, ME ou EIRELI.
OBS 2: A natureza jurídica do escritório de advocacia é sociedade simples de prestação de serviços; não é sociedade civil.
OBS 3: A sociedade deve registrar seus atos constitutivos em Conselho Seccional da OAB, não em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas ou juntas comerciais.
OBS 4: Com o advento da Lei nº 8.806/94, os advogados também podem constituir uma sociedade unipessoal de advocacia.
Art 16. § 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’ (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)
-
a) CORRETA - De acordo com o §4º do Art. 16 do Estatuto OAB, a sociedade unipessoal de advocacia deve ser composta pelo nome completo ou parcial do titular seguido pela denominação "Sociedade Individual de Advocacia".
b) ERRADA - O artigo acima proibe que qualquer sociedade de advocacia tenha natureza empresarial, portanto, jamais será admitida que uma seja subsidiária integral da outra, bem como a sociedade unipessoal de advocacia é permitida.
c) ERRADA - Pode constituir a sociedade unipessoal, mas sem a expressão EIRELI conforme o motivo explicado no item acima.
d) ERRADA - A sociedade de advocacia e registrada no Conselho Seccional da OAB onde é sediada e não em Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
-
Conforme Art. 15 – “Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".
-
GABARITO: A
Vide no art. 15, § 1º, do Estatuto da Advocacia da OAB.
-
SOCIEDADE SIMPLES DE ADVOCACIA
- 2 OU + ADVOGADOS
- Responsabilidade ILIMITADA e SUBSIDIÁRIA
- Razão social: nome de pelo menos 1 advogado (o nome pode ser completo ou ABREVIADO)
- Personalidade jur: Registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB
- Cuja base tiver SEDE
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA
- 1 ADVOGADO ou CONCENTRAÇÃO DE QUOTAS
- Responsabilidade ILIMITADA e SUBSIDIÁRIA
- Razão social: nome do TITULAR + "Soc Uni de Adv" (o nome pode ser completo ou PARCIAL)
- Personalidade jur: Registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB
- Cuja base tiver SEDE
OBSERVAÇÃO: NÃO É POSSÍVEL O REGISTRO DE UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS OU NA JUNTA COMERCIAL.
Art. 15, §1º e art. 16, §4º do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O gabarito é a letra A.
-
Questão fácil, nunca cai uma dessa na minha prova :/
-
JÁ descarta de cara as alternativas com nome EIRELI.
-
aquela questão pra tirar pelo menos 1 kkkkkkkkkk
-
O adv. poderá constituir sociedade unipessoal de advocacia, com o registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, cuja base territorial tiver sede. A denominação deve ser formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão "Sociedade Individual de Advocacia", vedada a inclusão de sigla ou expressão de fantasia. EOAB - art. 15, §1º e 16, §4º e art. 2º do provimento CFOAB nº. 170/16.
-
EIRELI É SACANAGEM.
-
GABARITO - A
Art. 16 [...] § 4o A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
-
Gabarito - A
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
§ 4 A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
-
Quando eu passar na OAB, o que vai demorar. KKKK Vou abrir o escritório conforme abaixo. KKK Veja se ficou legal, pessoal. KKK Só para não errar mais esse tipo de questão.
Ex: Simeias S. S. Sociedade Individual de Advocacia.
-
Que caia uma dessas no XXXIII
-
Letra A
Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
SOCIEDADE UNIPESSOAL
– Um advogado pode abrir o próprio CNPJ sozinho
– Concentração dos lucros no único sócio
– Ideal para advogados autônomos que prestam serviços para escritórios ou outros advogados
Um ponto importante a ser reforçado é que o profissional deve estar registrado na OAB para exercer a sua atuação jurídica, independente do modelo de administração escolhido.
SOCIEDADE SIMPLES
– Necessário pelo menos dois advogados para abrir o CNPJ
– Lucratividade relacionada à participação societária de cada sócio conforme definido no contrato
– Os sócios definem, através do registro em contrato social, se podem exercer a advocacia de forma individual sem que os honorários sejam convertidos a sociedade
– Razão social em nome de pelo menos um dos sócios
-
Quero essa no exame XXXIII.
-
Alternativa correta A. Nos termos do artigo 15, § 1º c/c artigo 16, § 4º, do EAOAB, para que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquiram personalidade jurídica é necessário o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, sendo que a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
-
Alô, FGV!!! Coloca 40 questões dessa ai...
-
Grupo de Estudo para OAB
SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
MAPAS MENTAIS