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TÍTULO I
DA ÉTICA DO ADVOGADO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo -lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.
(...)
VIII - abster - se de:
(...)
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;
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Valeu pelo comentario amigo, n estava conseguindo achar essa resposta na legislação nao.
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Art. 1.º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º. O advogado, indispensável a administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VII - abster-se de:
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com os quais tenha vínculos negociais ou familiares.
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Agradeço tbm, nao estava achando na legislação tbm nao!! valeu amigo
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conforme com o novo código de ética é a letra (a ) no meu ponto de vista e que e a certa .utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
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Art. 2º
VIII - abster - se de:
(...)
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;
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A
questão aborda a temática relacionada à Ética do advogado. Tendo em vista o
caso hipotético apresentado e considerando a disciplina contida no Código de
Ética da OAB, é correto afirmar que o Dr. Silvestre cometerá infração ética se
atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a
primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.
Conforme
art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e)
ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades
com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".
Gabarito do professor:
letra a.
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Nossa, escorreguei nessa. Que saco. Errando que se aprende
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Mesmo eu errando a questão percebi um certo progresso da minha parte,pois logo de cara eliminei as opções C e e D,restando assim as opções A e B,fiquei em duvida com a parte que versava sobre a relação negocial,conforme o art. 2º. Parágrafo único, VIII,e, do Codigo de Etica e disciplina a resposta correta é opção A.
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Novo Código de Ética e Disciplina da OAB
Art. 2º, parágrafo único. São deveres do advogado:
VIII - abster-se de:
(...)
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.
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Gabarito --> Letra A
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Conforme fundamento trazido pela Keyla, não existe grau de parentesco, bem como é circunstância independente se o processo é administrativo ou judicial, a abstenção de envolver-se em tais processos é medida imposta.
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Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia.
Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside.
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo -lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.
(...)
VIII - abster - se de:
(...)
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;
Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
a)O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.
b)
O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante a juíza Dra. Isabel, tendo em vista o grau de parentesco com a magistrada. Quanto ao segundo processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.
c)
O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante o juiz Dr. Zacarias, tendo em vista a existência de relação negocial com o magistrado. Quanto ao primeiro processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.
d)O Dr. Zacarias não cometerá infração ética se atuar em ambos os feitos, pois as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes versam sobre seu relacionamento com as partes, e não com os advogados.
Responder
Comentários do professor
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GABARITO A
Conforme art. 2º. Parágrafo único
“São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares"
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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.
a) correta
O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.
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Por curiosidade. Em qual vara o advogado iria demandar se essas fossem as duas únicas de determinada comarca?
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a pergunta do caio é perfeita....
com certeza, para o mundo prático, a OAB terá que abrir exceção...
mas na prova...viva ao "fantástico mundo de bob"
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Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".
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Como fica essa quesão se o novo Código de Ética e Disciplina não tem essa correspondência?
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Art. 2ª, § 1º, VIII, e, do CED.: São deveres do advogado:
VIII- Abster-se de:
e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.
GAB.: A
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Vale ressaltar: Ao ingressar com petição inicial a suspeição é do juíz, mas pegando um processo ja em trâmite, a infração se fará com o impulso do advogado!
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a) - CORRETA -> Código de Ética e Disciplina OAB - Art.2, parágrafo único, inciso VIII, alínea "e"
b) - ERRADA -> vide item"a"
c) - ERRADA -> vide item"a"
d) - ERRADA -> A relação negocial do(a) juiz(a) com o advogado entende-se como causa de suspeição, pois haverá interesse no julgamento em favor da parte com quem tem este vínculo. Hipótese do Art. 145, inciso IV CPC
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É dever do Advogado abster-se de ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiais perante autoridades com as quais tenham vínculos negociais ou familiares.
Base Legal: Código de Ética da OAB. Art. 2º, PU, VII.
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Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]
VIII - abster-se de:
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".
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erá so contratar outro advogado que nao tivesse relação negocial ou familiar
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Resposta: Letra A "O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz."
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GABARITO LETRA ( A)
aRT. 2º São deveres do advogado:
VIII - abster-se de:
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares ;
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R=A
O Dr Silvestre devido o grau de parentesco com o primeiro Juiz e manter negócios com o segundo Juiz, se representar o cliente nos processos cometerá infração ética.
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Gabarito: A
Fundamentação: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, Art. 2º, Parágrafo único, "São deveres do advogado:
VIII - abster-se de:
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".
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Carlos não poderá atuar na causa, uma vez que o art. 2º, inc. VIII, “e” do CED, determina que é dever do advogado abster-se de ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares. Dessa maneira, tendo em vista que um dos magistrados é sua tia, ou seja, possui vinculo familiar, e o outro é seu locador, caracterizando vínculo negocial, o advogado Carlos não poderá atuar em nenhuma das causas, sob pena de cometer infração disciplinar, conforme dispõe o art. 36. II do EAOAB, que pune com censura a violação a preceito do CED.
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GAB.: A
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GAB.: A
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Oxeee, errei ! aff
São deveres do advogado:
VIII- Abster-se de:
e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.
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Gabarito: A
Fundamentação: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB,
Art. 2º, Parágrafo único, "São deveres do advogado:
VIII - abster-se de:
e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".
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Pessoal, não é por que é e advogado que tá tudo liberado. Vamos anotar. KKK
São deveres (não direito) do advogado:
VII - Abster-se de:
e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.
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resposta Letra A
em qualquer dos casos que atuar, certamente o Dr. Silvestre estará cometendo infração ética, pois caso atue como Advogado no processo que tramita na vara onde tem grau de parentesco com a magistrada, que é sua tia estará impedido nos termos do Código de Ética; da mesma forma, e o mesmo fundamento, estará impedido de atuar como Advogado no segundo processo, considerando a relação negocial que tem com o Dr. Zacarias.
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A questão aborda a temática relacionada à Ética do advogado. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina contida no Código de Ética da OAB, é correto afirmar que o Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.
Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".
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