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ID
2488399
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia. Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside.

Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    DA ÉTICA DO ADVOGADO

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste

    Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo -lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    (...)

    VIII - abster - se de:

    (...)

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

  • Valeu pelo comentario amigo, n estava conseguindo achar essa resposta na legislação nao. 

     

     

  • Art. 1.º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional. 

    Art. 2º. O advogado, indispensável a administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VII - abster-se de:

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com os quais tenha vínculos negociais ou familiares

  • Agradeço tbm, nao estava achando na legislação tbm nao!! valeu amigo

  • conforme com o novo código de ética é a letra (a )  no meu ponto de vista e que e a certa .utilizar de influência  indevida, em seu benefício ou do cliente;  

  • Art. 2º

    VIII - abster - se de:

    (...)

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

     

  • A questão aborda a temática relacionada à Ética do advogado. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina contida no Código de Ética da OAB, é correto afirmar que o Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

    Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Nossa, escorreguei nessa. Que saco. Errando que se aprende 

  • Mesmo eu errando a questão percebi um certo progresso da minha parte,pois logo de cara eliminei as opções C e e D,restando assim as opções A e B,fiquei em duvida com a parte que versava sobre a relação negocial,conforme o art. 2º. Parágrafo único, VIII,e, do Codigo de Etica e disciplina a resposta correta é opção A.

  • Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 2º, parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de: 

    (...)

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.

  • Gabarito --> Letra A

    .

    Conforme fundamento trazido pela Keyla, não existe grau de parentesco, bem como é circunstância independente se o processo é administrativo ou judicial, a abstenção de envolver-se em tais processos é medida imposta.
     

  •  Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia.

    Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside.

     

     

    OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste

    Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo -lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    (...)

    VIII - abster - se de:

    (...)

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

    Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.  

     a)O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz. 

     b)

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante a juíza Dra. Isabel, tendo em vista o grau de parentesco com a magistrada. Quanto ao segundo processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.  

     c)

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante o juiz Dr. Zacarias, tendo em vista a existência de relação negocial com o magistrado. Quanto ao primeiro processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.  

     d)O Dr. Zacarias não cometerá infração ética se atuar em ambos os feitos, pois as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes versam sobre seu relacionamento com as partes, e não com os advogados.  

    Responder

    Comentários do professor    

  • GABARITO A

    Conforme art. 2º. Parágrafo único

    “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares"

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

     a) correta 

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz

     

  • Por curiosidade. Em qual vara o advogado iria demandar se essas fossem as duas únicas de determinada comarca?

  • a pergunta do caio é perfeita....

    com certeza, para o mundo prático, a OAB terá que abrir exceção...

    mas na prova...viva ao "fantástico mundo de bob"

  • Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

  • Como fica essa quesão se o novo Código de Ética e Disciplina não tem essa correspondência?

  • Art. 2ª, § 1º, VIII, e, do CED.: São deveres do advogado:

    VIII- Abster-se de:

    e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.

    GAB.: A

     

  • Vale ressaltar: Ao ingressar com petição inicial a suspeição é do juíz, mas pegando um processo ja em trâmite, a infração se fará com o impulso do advogado!

  • a) - CORRETA -> Código de Ética e Disciplina OAB - Art.2, parágrafo único, inciso VIII, alínea "e"

    b) - ERRADA -> vide item"a"

    c) - ERRADA -> vide item"a"

    d) - ERRADA -> A relação negocial do(a) juiz(a) com o advogado entende-se como causa de suspeição, pois haverá interesse no julgamento em favor da parte com quem tem este vínculo. Hipótese do Art. 145, inciso IV CPC

  • É dever do Advogado abster-se de ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiais perante autoridades com as quais tenham vínculos negociais ou familiares.
    Base Legal: Código de Ética da OAB. Art. 2º, PU, VII.

  • Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]

    VIII - abster-se de:

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

  • erá so contratar outro advogado que nao tivesse relação negocial ou familiar

  • Resposta: Letra A "O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz."

  • GABARITO LETRA ( A)

    aRT. 2º São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de:

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares ;

  • R=A

    O Dr Silvestre devido o grau de parentesco com o primeiro Juiz e manter negócios com o segundo Juiz, se representar o cliente nos processos cometerá infração ética.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, Art. 2º, Parágrafo único, "São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de:

    e)  ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

  • Carlos não poderá atuar na causa, uma vez que o art. 2º, inc. VIII, “e” do CED, determina que é dever do advogado abster-se de ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares. Dessa maneira, tendo em vista que um dos magistrados é sua tia, ou seja, possui vinculo familiar, e o outro é seu locador, caracterizando vínculo negocial, o advogado Carlos não poderá atuar em nenhuma das causas, sob pena de cometer infração disciplinar, conforme dispõe o art. 36. II do EAOAB, que pune com censura a violação a preceito do CED.

  • GAB.: A

  • GAB.: A

  • Oxeee, errei ! aff

     São deveres do advogado:

    VIII- Abster-se de:

    e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB,

    Art. 2º, Parágrafo único, "São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de:

    e)  ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

  • Pessoal, não é por que é e advogado que tá tudo liberado. Vamos anotar. KKK

    São deveres (não direito) do advogado:

    VII - Abster-se de:

    e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.

  • resposta Letra A

    em qualquer dos casos que atuar, certamente o Dr. Silvestre estará cometendo infração ética, pois caso atue como Advogado no processo que tramita na vara onde tem grau de parentesco com a magistrada, que é sua tia estará impedido nos termos do Código de Ética; da mesma forma, e o mesmo fundamento, estará impedido de atuar como Advogado no segundo processo, considerando a relação negocial que tem com o Dr. Zacarias.

  • A questão aborda a temática relacionada à Ética do advogado. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina contida no Código de Ética da OAB, é correto afirmar que o Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

    Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

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