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ID
2488420
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leonardo matriculou seus dois filhos em uma escola pública municipal, mas foi surpreendido ao tomar conhecimento de que ambos estão tendo aulas regulares, como disciplina obrigatória, de uma específica religião de orientação cristã. Indignado, ele procura você para, como advogado(a), orientá- lo sobre a regularidade de tal situação.

Sobre tal prática, com base no que dispõe o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: B

    Segundo o art. 210, § 1º, da CRFB/88 ,  o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Além de que a laicidade estatal impede que uma religião seja preferida às demais. 

  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    A disciplina da específica religião de orientação cristã mencionada é obrigatória na escola pública municipal em que os filhos de Leonardo estudam. Com base no que dispõe o sistema jurídico-constitucional brasileiro, tal obrigatoriedade é inconstitucional, não só porque, nos ditames do art. 210, § 1º da CF/88, o ensino religioso ser de matrícula facultativa, mas principalmente diante da laicidade de nosso Estado brasileiro.

    É importante salientar, todavia, que Estado laico não significa necessariamente ser o Estado ateu. A liberdade de crença assegurada pela Constituição assegura não só possuir, como também não possuir uma crença.

    O fato de o preâmbulo de nossa Constituição trazer em seus dizeres a expressão “sob a proteção de Deus” também não significa a adoção de qualquer doutrina religiosa. O preâmbulo, como sabido, ademais, tem caráter político-ideológico, sendo destituído de valor normativo e força cogente.

  • Art. 210, § 1º. CF/88 - O ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, constituirá disciplina dos horários normais da escolas públicas de ensino fundamental.

  • gab. b

    aí vc resolve dar um tempo das questões de concursos e vem dar uma passeada por aqui... e se depara com essa assertiva

     

    É constitucional, pois a força normativa do preâmbulo constitucional auxilia uma interpretação que autoriza o ensino de religião, contanto que com viés cristão.

     

    eeheuheuehueh Marco Feliciano curtiu isso

  • Importante ressaltar este julgado recente do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099

     

    "Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões"

  • O Ensino religioso é Facultativo.

  • Parabens pelo comentário, Raphael Takenaka!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da educação, em especial no que tange à questão do ensino religioso. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a prática supracitada é inconstitucional, pois a laicidade estatal deve garantir que nenhuma religião possa ser preferida a outra no âmbito do espaço público-estatal, sendo o ensino religioso facultativo.

    Conforme art. 210, §1º, a Constituição institui o ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, tadavia, em homenagem à liberdade religiosa, tornou facultativa a matrícula. Destarte, o aluno terá plena liberdade de se matricular ou não nessa disciplina. Nesse sentido:

    Art. 210, CF/88 – “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". 

    Atenção especial para a ADI 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6x5), os ministros do STF entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

    Gabarito do professor: letra b.
  • O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879) STF (DIZER O DIREITO)

  • GABARITO: B

  • GABARITO: B

    Art. 210, §1º da CF

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • O STF já decidiu que o ensino religioso pode ser voltado para uma religião específica, a questão está desatualizada.

  • Estou em dúvida, talvez com problema de interpretação, mas é o seguinte, a CF no seu art. 210, § 1º diz que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Do dispositivo, entendo que o ensino religioso, específico ou não, é de oferta obrigatória, pois deve constituir a grande de disciplinas. Sendo sua matrícula facultativa. ok. Então, lendo a questão entendi que a obrigatoriedade relacionava-se com a oferta da disciplina pela rede de ensino e não da sua matrícula. Assim, a letra C estaria correta. Enfim, gostaria de saber se a oferta da disciplina de ensino religioso pelas escolar públicas é obrigatória ou não?

  • Alexandre, na verdade o STF  julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.


    Ou seja, o ensino religioso é constitucional, desde que consagre todas as mais variáveis cosmovisões, inclusive o ateísmo.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099

  • Constituição Federal

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Gabarito B

  • Conforme art. 210, §1º, a Constituição institui o ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, tadavia, em homenagem à liberdade religiosa, tornou facultativa a matrícula. Destarte, o aluno terá plena liberdade de se matricular ou não nessa disciplina. Nesse sentido:

    Art. 210, CF/88 – “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".  

    Atenção especial para a ADI 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6x5), os ministros do STF entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

  • A) É constitucional, pois a força normativa do preâmbulo constitucional auxilia uma interpretação que autoriza o ensino de religião, contanto que com viés cristão.

    B) É inconstitucional, pois a laicidade estatal deve garantir que nenhuma religião possa ser preferida a outra no âmbito do espaço público-estatal, sendo o ensino religioso facultativo.

    GABARITO: A Constituição Federal determina que o ensino religioso será de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Art. 210, § 1º da CF/88)

    C) É constitucional, posto que o ensino religioso deve ser ministrado, segundo a Constituição de 1988, como disciplina obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental.

    D) É inconstitucional, pois a laicidade estabelecida pela Constituição de 1988 pressupõe a vedação a qualquer espécie de orientação de ordem religiosa em instituições públicas.

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  • Com essa questão eu aprendi que minha escola esteve cometendo um crime kkk' Eu tinha matérias de Religião no Ensino Fundamental e a matrícula não era uma opção facultativa.

  • saudade das freirinhas do meu colégio.

  • gab b

    é facultativo... e não obrigatório!!!

  • Na segunda decada do milênio dois mil, me deparo que a instituição de ensino que frequentei durante toda a minha vida, cometeu um crime contra a minha liberdade religiosa.

  • O oferecimento é obrigatório no ensino público,é facultativo o oferecimento no ensino privado.

    Já o comparecimento e matrícula é facultativo em ambos os casos.

  • É só lembrar o seguinte:

    Neste caso, advinham que tem um ateu. Ele seria obrigado a frequentar essa disciplina? Pois a CF garante o livre convencimento religioso e a democracia

  • A cruz no fórum seria inconstitucional?!

  • Originalmente o gabarito era letra B. Com o recente julgado do STF tornou essa questão desatualizada.

    Bom pelo que eu entendi a escola pode sim criar uma disciplina voltada a uma religião específica, mas o comparecimento do aluno é facultativo, então a única alternativa que se aproxima é a C. Só falta essa ressalva para ficar mais correta: comparecimento facultativo.