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ID
2488459
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado E publicou a Lei nº 123, instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares. Diante desse fato, o contribuinte C apresentou requerimento para a concessão da anistia, comprovando o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Efetivada a anistia por despacho da autoridade administrativa, verificou-se o descumprimento, por parte do contribuinte, das condições estabelecidas em lei, gerando a revogação da anistia de ofício.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D 

     

    Art. 182 do CTN: A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

     

            Parágrafo único. O despacho referido neste artigo NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

     

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

     

            I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

     

            II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

  • GABARITO: LETRA D!

    CTN, art. 181. A anistia pode ser concedida:
    I - em caráter geral;
    II - limitadamente:
    [...]
    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
    [...]

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

    A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, a anistia é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.

    Observe que a efetivação da anistia limitada será feita por meio de despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. Tal despacho não é garantidor de direito adquirido, avocando-se o teor do art. 155 do CTN.

    Vale dizer que será possível exigir, em face do ato revogatório, o tributo e os juros de mora. A estes acrescer-se-á a multa, caso o beneficiário, ou terceiro em benefício dele, tenha obtido o favor legal com dolo ou simulação, fazendo com que não se compute, para efeitos de prescrição, o tempo decorrido entre a concessão da anistia e a sua revogação.

    Sabbag, Eduardo. Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Letra D

     

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

     

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.


    A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, a anistia é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.
     

  • a) - ERRADA - O artigo 181 CTN, inciso II, alínea "c" prevê que a anistia pode abranger só determinada região da entidade tributante.

    b) - ERRADA - A anistia não gera direito adquirido e o descumprimento de requisitos e condições previstas em lei pode ocasionar a revogação.

    c) - ERRADA - De acordo com o artigo 181 CTN, pode ser concedida tanto em caráter geral como de modo limitado

    d) - CERTA - Redação do artigo 182 CTN, caput e parágrafo único

  • Art. 182 do CTN: A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

  • anistia - multa

    isenção - tributo

    ambas por lei

  • Precisa de muita inocência para confiar no trabalho dessa Central do Concurso, que nem sequer tem capacidade de criar um comentário próprio.
  • A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, a anistia é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.

  • A) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 181, II, c, do CTN, a anistia pode ser concedida a determinada região do território da entidade tributante.

     B) Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido.

    Alternativa incorreta. Considerando que o contribuinte não cumpriu com as condições estabelecidas em lei, é válida a revogação, tendo em vista que a anistia concedida mediante despacho da autoridade administrativa não gera direito adquirido, de acordo com o artigo 182, parágrafo único, do CTN.

     C)A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 181 do CTN, a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitado.

     D)É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido.

    Alternativa correta. Considerando que o contribuinte não cumpriu com as condições estabelecidas em lei, é válida a revogação, tendo em vista que a anistia concedida mediante despacho da autoridade administrativa não gera direito adquirido, de acordo com o artigo 182, parágrafo único, do CTN.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da exclusão de crédito tributário, abordando a anistia, que pode ser concedida em caráter geral ou limitado, sendo recomendada a leitura dos artigos 180 a 182 do CTN.

  • A) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 181, II, c, do CTN, a anistia pode ser concedida a determinada região do território da entidade tributante.

     B) Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido.

    Alternativa incorreta. Considerando que o contribuinte não cumpriu com as condições estabelecidas em lei, é válida a revogação, tendo em vista que a anistia concedida mediante despacho da autoridade administrativa não gera direito adquirido, de acordo com o artigo 182, parágrafo único, do CTN.

     C)A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 181 do CTN, a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitado.

     D)É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido.

    Alternativa correta. Considerando que o contribuinte não cumpriu com as condições estabelecidas em lei, é válida a revogação, tendo em vista que a anistia concedida mediante despacho da autoridade administrativa não gera direito adquirido, de acordo com o artigo 182, parágrafo único, do CTN.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da exclusão de crédito tributário, abordando a anistia, que pode ser concedida em caráter geral ou limitado, sendo recomendada a leitura dos artigos 180 a 182 do CTN.

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