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ID
2488546
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A multinacional estrangeira Computer Inc., com sede nos Estados Unidos, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Telecomunicações S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás.

Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A. Ainda consta, no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Alfa, situada no Brasil.

Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Computer Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado.

Com base no caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Altenativa correta é a "C".

     

    "Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo."

    "Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único.  Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca."

  • Resposta: C.

     

    Letra C: CERTO. A alternativa está de acordo com o disposto no art. 237, IV, do CPC.

     

    Art. 237.  Será expedida carta:

    ...

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    No conceito de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 457):

     

    A carta arbitral é o meio pelo qual o árbitro pede auxílio do juízo para a efetivação de alguma decisão proferida no processo arbitral.

     

    Letra A: ERRADO. A cláusula compromissória prevista no contrato não é nula. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) não impede que ações que envolvam obrigações a serem cumpridas no Brasil sejam dirimidas por órgão que não integre o Poder Judiciário nacional.

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição também chamado de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, do acesso à justiça e do direito de ação ou, na lição de Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça, significa que não há matéria que possa ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, ressalvadas as exceções que a CF determinar.

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Letra B: ERRADO. Caso a empresa Telecomunicações S/A ingresse com demanda perante a Vara Cível situada no Estado de Goiás, o juiz não deverá resolver o mérito, se acolher a alegação de convenção de arbitragem suscitada pela sociedade Computer Inc. alegar (art. 485, VII, CPC).

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

    Letra D: ERRADO. A sentença arbitral é título executivo judicial em razão do disposto no art. 515, VII, do CPC.

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    ...

    VII - a sentença arbitral;

     

    Sentença arbitral é o provimento final do árbitro que resolve um conflito de interesses (sobre direitos patrimoniais disponíveis) entre particulares que optaram pela resolução extrajudicial do conflito em que se viram envolvidos (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 1.119).

     

    Os títulos executivos judiciais são atos jurídicos provenientes do Poder Judiciário e que fundamentam a fase de cumprimento de sentença.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-processual-civil-xxiii-exame-da-oab-2017-comentado

  • Gabarito: C

    Explicação: No caso em comento,  encontramos um exemplo típico de negócio jurídico processual realizado em uma fase pré-processual. Foi estabelecido que eventual litígio seria decidido na câmara arbitral. Como houve  discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Computer Inc. ingressou com demanda no foro arbitral contratualmente avençado. Repare que a ação não foi proposta no poder judiciário. Eles seguiram à risca a previsão da câmara arbitral.

     

    Lembre-se que a lei de arbitragem confere vários poderes ao árbitro, mas, retira alguns poderes que ele deveria ter. Exemplo: quando um juízo arbitral profere uma sentença, esta é considerada um título executivo judicial pelo NCPC, pois é proveniente da jurisdição. De cara, podemos eliminar logo a alternativa D que afirma ser um título extrajudicial, pois arbitragem também é jurisdição (apesar da celeuma doutrinária). Todavia, dentro da arbitragem, o árbitro não tem o poder de executar suas próprias decisões pelo modelo sincrético do cumprimento de sentença. Ele não pode, por exemplo, determinar uma penhora online, via bacenjud. Esta parte da coerção é monopólio do poder judiciário. Lembrando que um juiz arbitral pode conceder liminares e tutelas provisórias, mas ele não consegue efetivá-las.

     

    Logo, o judiciário é quem as efetivará. E como é que o árbitro pede ajuda ao poder judiciário? Por meio da carta arbitral, prevista expressamente no art. 237, IV, do NCPC. Logo,  visando efetivar tutela provisória deferida em favor da multinacional Computer Inc., poderá ser expedida carta arbitral pela Corte Arbitral Alfa para que órgão do Poder Judiciário, com competência perante o Estado de Goiás, pratique atos de cooperação que importem na constrição provisória de bens na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A, a fim de garantir a efetividade do provimento final. Em síntese, para que um juízo arbitral peça a colaboração do poder judiciário, faz-se necessário o uso da carta arbitral.

     

     

    Obs.: De 7 questões cobradas pela FGV, 6 foram novidades do Novo CPC. Dica: Focar nas alterações, pois ainda estamos no período de transição para o novo diploma legal! Leve em conta o que foi acrescido no Código "Didier".

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 237.  Será expedida carta:
    [...]
    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
    [...]

    A novidade, aqui, fica por conta da arbitragem. O CPC prevê a figura da carta arbitral, para formalizar a comunicação de atos processuais envolvendo a entidade arbitral e o Judiciário. Há várias situações em que tal se fará necessário. A própria lei da arbitragem prevê a cooperação entre o árbitro e o juiz estatal (art. 22, § 4º, Lei nº 9.307/1996). É o caso de o árbitro determinar alguma providência cautelar ou antecipatória. A execução de tais medidas dependerá do PJ, cuja atuação estará sujeita a pedido da entidade arbitral.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    O inciso VII diz respeito à alegação de existência de convenção que submete o litígio ao juízo arbitral que, por força de lei, subtrai a causa da apreciação do PJ, retirando do autor o interesse em promover a ação. O dispositivo refere-se à “existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência”. Na primeira hipótese está em jogo a existência ou não da convenção de arbitragem. Se o juiz concluir que ela existe e que o seu objeto abrange o da ação que lhe é submetida, deverá extinguir o processo após a devida audiência prévia do autor.

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    [...]
    VII - a sentença arbitral;
    [...]

    A sentença arbitral pode impor uma obrigação de qualquer natureza que, se não cumprida de forma voluntária, reclamará sua execução, que, como não pode ser realizada perante o tribunal arbitral que carece de poder de império, far-se-á perante o PJ e pelo regime do cumprimento de sentença. Colhem-se perante o STJ: “[...] No ordenamento jurídico pátrio, o árbitro não foi contemplado com o poder de império, de coerção, capaz de determinar a execução de suas sentenças, motivo pelo qual, não adimplida voluntariamente a obrigação, deve o credor recorrer ao Poder Judiciário, requerendo o cumprimento da sentença arbitral, cujo processamento dar-se-á no juízo cível competente, nos moldes do art. 475-P, inc. III, do CPC. [...]” (4ª T. – REsp nº 1.312.651/SP – Rel. Min. Marco Buzzi – j. em 18/2/2014 – DJe de 25/2/2014) e “[...] A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo, inclusive, título executivo judicial quando ostentar natureza condenatória. [...]” (Corte Especial – SEC nº 4.516/EX – Rel. Min. Sidnei Beneti – j. em 16/10/2013 – DJe de 30/10/2013).

    CPC ANOTADO – AASP

  • Alternativa A) A cláusula compromissória, que determina que os litígios surgidos na relação jurídica contratual devem ser resolvidos no juízo arbitral, não é nula, haja vista ser ela admitida pela lei brasileira: "Art. 3º, §1º, CPC/15. É permitida a arbitragem, na forma da lei". A arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 237, IV, do CPC/15, senão vejamos: "Será expedida carta: (...) IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O juízo arbitral apenas decide, porém não pode executar suas decisões.


    Se não houver cumprimento voluntário, a parte deve ingressar com ação judicial pleiteando o cumprimento forçado da sentença arbitral. O procedimento será o cumprimento de sentença, pois sentença arbitral é considerado título executivo judicial (art. 515).

     

    Eventual pedido liminar (tutela antecipada ou cautelar), será julgado pelo juízo arbitral, porém requererá ao judiciário sua execução, por meio de carta arbitral (237, IV)

     

    "Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

     

    Art. 237.  Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória."

     

     

     

  • Alternativa A) A cláusula compromissória, que determina que os litígios surgidos na relação jurídica contratual devem ser resolvidos no juízo arbitral, não é nula, haja vista ser ela admitida pela lei brasileira: "Art. 3º, §1º, CPC/15. É permitida a arbitragem, na forma da lei". A arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 237, IV, do CPC/15, senão vejamos: "Será expedida carta: (...) IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Abraham Lilcoln e Karl Marx juntos. Vivi para ver isso.

  • Respondi a questão, acertando-a, levando em conta a palavra cooperação, que é um dos princípios norteadores do Novo Código de Processo Civil.

  • (a)       O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei da Arbitragem, de modo que a demanda em questão será julgada pelo árbitro, anteriormente constituído pelas partes, sem que haja qualquer ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF.

    (b)       Quando o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VII,CPC).

    (c)     Segundo o art. 22-C da Lei da Arbitragem (Lei n. 9.307/1996), o árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento,

    na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.

    (d) Nos termos do inciso VII do art. 515 do CPC, a sentença arbitral constituirá  título executivo judicial

  • Gostei dessa questão

  • Os comentários salvam a plataforma viu!

  • A) A cláusula compromissória, que determina que os litígios surgidos na relação jurídica contratual devem ser resolvidos no juízo arbitral, não é nula, haja vista ser ela admitida pela lei brasileira: "Art. 3º, §1º, CPC/15. É permitida a arbitragem, na forma da lei". A arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.

    B) É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    C) art. 237, IV, do CPC/15, : "Será expedida carta: (...) IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • Sinto-me um Procurador da República quando acerto questões desse tipo. kkkkk

    Para corroborar com os demais colegas:

    Sobre juízo arbitral

    1. Sentença arbitral --> titulo executivo judicial.
    2. pode haver cooperação entre os demais juízos.
    3. não é possível executar uma sentença arbitral no próprio juízo arbitral, pois embora seja "juiz arbitral", carece de Jurisdicionalidade.

  • Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 42, CPC/15: As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...]

    X - convenção de arbitragem; [...]

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Art. 237, CPC/15: Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Art. 515, CPC/15: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Escrevente do TJ SP

    RESUMO DE ARBITRAGEM

    É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15).

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. novidade no cpc. em razão de limitações de poderes, o juízo arbitral poderá solicitar colaboração judicial para a prática de atos judiciais ou para a determinação do cumprimento de decisões arbitrais.

     

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

     

     

     

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

     

     A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15).

     

    Escrevente do TJ SP