SóProvas


ID
248869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da CF referentes a improbidade
administrativa e direitos políticos, julgue os itens subsecutivos.

A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, a não ser que o brasileiro naturalizado perca a nacionalidade, brasileiro nunca perde os direitos políticos, no máximo ocorre a sua suspensão...
  • Com respeito aos colegas, mas ai vai meu ponto de vista.
    Conforme a Lei 9784/99 sobre processo adm. Art. 65 as sanções podem ser revistas a qualquer tempo..........
    Na Lei 8429/92 (lei de improbidade)
    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
    Ou seja, correta sobre a questão da ação rescisória.
    Ao retiramos da questão processo adm e se no lugar de perda for suspensão, a questão ficara correta.
    “A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada via judicial, gera a perda dos direitos políticos, que somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.”
  • De acordo com o art. 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa) o responsável pelo ato de improbidade administrativa ficará sujeito à suspensão dos direitos políticos. O tempo de suspensão dos direitos políticos vai depender do ato de improbidade praticado.

    A Constituição não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos (art. 15 da CF). 
    A privação definitiva dos direitos políticos denomina-se perda dos direitos políticos (segundo Alexandre de Moraes, são as hipóteses dos incisos I e IV do art. 15 da CF).
    A privação temporária, denomina-se suspensão (segundo Alexandre de Moraes são as hipóteses dos incisos II, III e V do art. 15 da CF).

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);
    II - incapacidade civil absoluta (suspensão);
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda);
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º  (suspensão).


    O nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • Quando a questão fala em perda dos direitos políticos, já nota-se que está errada, pois o que ocorre é a suspensão dos mesmos:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 à 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 à 8 anos

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: 3 à 5 anos

  • Primeiro erro da questão:

     A fonte constitucional para a improbidade administrativa está no art. 37,§ 4° da CF, vejamos:

    §4° - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (e não perda), a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Segundo erro da questão:

    No que diz respeito a distinção entre perda e suspensão dos direitos políticos, vejamos:

    A perda dos direitos políticos quando verificada é estabelecida sem prazo determinado, já em relação a suspensão dos direitos políticos o prazo é estabelecido de forma determinada.

    Aquele que perdeu os seus direitos políticos para que possa readiquiri-los se faz necessário uma decisão judicial ou a verificação de um ato administrativo visando restabelecer tais direitos.Já na suspensão dos direitos políticos para readiquiri-los basta o simples transcurso do prazo sendo necessário apenas uma comunicação.

    Disciplina, perseverança e fé... 

  • ART.37, XXII
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    SUPER INRESEM


  • A efetiva aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa é competência privativa do Poder Judiciário, não podendo ser realizada pela Administração Pública (STF, RTJ, 195/73).

    A ação de improbidade administrativa segue hoje o rito da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85), e segue o rito ordinário.
  • Em primeiro lugar, jamais haverá a perda dos direito políticos na lei 8429/92, e sim a suspensão. E por último, a comprovação do ato de improbidade adminisrativa será SOMENTE a cargo do PODER JUDICIÁRIO. O processo administrativo nesse caso é mera peça de instrução para ação do Ministério Público.
  • Senhores,

    Outro detalhe importante é que a suspensão dos direito políticos e a perda da função pública, só se efetivará com o trânsito em julgado da ação judicial.
  • Pessoal, conforme os colegas colocaram acima e resumindo a historia. A questão apresenta 3 erros:

    A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.

    Erro 1 = Somente via JUDICIAL
    Erro 2 = Suspensao dos Direito Politicos (e nao perda que tentam confundir com a PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA)
    Erro 3 = Lei possibilita a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas
    Os direito politicos serao readquiridos após:
    Art 9 -    Enriquecimento ilicito (8 a 10 anos)
    Art. 10 - Lesão ao erário (5 a 8 anos)
    Art. 11 - Contra os Principios da Adm. (3 a 5 anos)

    Bons Estudos galera!!
  • Alguém pode me ajudar ?
    O art. 20 da Lei 8429 fala que " A perda da função Pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória ".
    Até entendo que para a suspensão dos direitos políticos é necessários uma sentença judicial ( civil ). Porém, para a perda da função pública, não seria necessário somente o Processo Administrativo Disciplinar ? O próprio executivo é que iria punir com demissão o agente .


  • A propósito:

    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos 

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

    A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.

    Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.

    Aqueles que perderam seus direitos políticos (Art. 15, incisos I e IV) e desejam reabilitá-los deverão proceder da seguinte maneira:

    1) Preencher o requerimento e o Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos, e providenciar os documentos (...)

    2) Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente, via carta registrada ou sedex, para o Ministério da Justiça / Departamento de Estrangeiros / Divisão de Nacionalidade e Naturalização, no endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313, CEP: 70064-900, Brasília - DF. 

    Fonte:

    http://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2599750/cassacao-de-direitos-politicos-x-perda-dos-direitos-politicos

  • E para não desacostumar: não se usa crase antes de números.


  • SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.


      - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 a 10 anos.

      - PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 a 8 anos.

      - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.PÚB.: 3 a 5 anos.




    GABARITO ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    *Improbidade administrativa é causa de suspensão, não de perda dos direitos políticos.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e
    aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

     

    Prof. Erick Alves

  • P A R I S

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    AÇAO PENAL CABÍVEL

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIADE DOS BENS

    SUSPENÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS

    GAB. E

    FORÇA,GUERREIRO!

     

  • A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e
    aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • Maioria dos comentários são cópias dos comentários dos professores do Estratégia. Por isso o QC tá perdendo credibilidade. Principalmente para o TEC. Sem falar das propagadas que aparacem nos comentários.

  • SUSPENSÃO!

  • Comentário:

    A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

    Gabarito: Errado

  • Gab E

    Na Lia as penas são:

    Suspensão de Direitos Políticos

    Perda é da função Pública.

  • Errado

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(suspensão);

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (suspensão). 

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Suspensão dos direitos políticos:

    Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos

    Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos

    Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos

    Sem poder contratar com o Poder Público:

    Princípios da Administração Pública: 3 anos

    Prejuízo ao erário: 5 anos

    Enriquecimento ilícito: 10 anos

    .

    .

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Errei, nível alto demais essa questão!!!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 15:58

    Comentário:

    A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 15:58

    Comentário:

    A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

    Gabarito: Errado

  • Via judicial e ação rescisória, deixou a questão errada.

    Avante-DEPEN-DF

  • Gera a SUSPENSÃO dos direitos políticos, não perda.