-
Art. 81/CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
-
Vale destacar que a eleição do prefeito e do vice-prefeito inclui-se no domínio normativo da lei orgânica municipal e não se sujeita ao princípio da simetria constitucional.
-
Importante ressaltar que em qualquer dos casos os eleitos deverão apenas completar o período de seus antecessores (também chamado de "mandato tampão").
-
Complementado o que foi dito acima, além de cumprir o mandato tampão, poderá concorrer à reeleição
-
Vale ressaltar, que nos 02 (dois) primeiros anos de mandato, ao se consumar a vacância supracitada na questão, ocorrerão ELEIÇÕES DIRETAS, ou seja, por VOTO POPULAR. Em se tratando de vacância nos 02 (dois) últimos anos de mandato, ao se consumar a vacância, ocorrerão ELEIÇÕES INDIRETAS, que conforme mencionado no enunciado, será de responsabilidade do CONGRESSO NACIONAL.
-
Essa questão é a letra da lei. Exato como está na cf, Art. 81 caput e § 1o.
-
CERTO.
Eleções direta = 2 primeiros anos de mandatos
Eleições indireta= 2 ultimo anos de mandato, e a eleição é feita pelo congresso nacional.
-
-
Diego,
O link não está funcionando.
Eleição | Período | Responsabilidade | Prazo |
Direta | Dois primeiros anos | | 90 dias |
Indireta | Últimos dois anos | Congresso Nacional | 30 dias |
| | | |
-
GABARITO: CERTO
VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE - PRESIDENTE
-> NOS 2 PRIMEIROS ANOS DO MANDATO -> ELEIÇÃO DIRETA -> 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA
-> NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO -> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CN -> 30 DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA
-
Art. 81/CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
-
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Seção I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
GAB == CERTO
-
A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.
-
SKOL. A CERVEJA QUE DESCE REDONDO.
-
Questão excelente...
Dois primeiros anos: Eleições DIRETAS (90 dias)
Dois últimos anos: Eleições INDIRETAS (30 dias)