-
Art.5, LII, Cf:" não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"
-
A questão trata de um direito individual que abrange os estrangeiros na condição de asilo, que está expresso na declaração universal dos direitos do homem e no estatuto do estrangeiro:
CF - Art. 5º,LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 também dispõe sobre algumas questões relativas ao asilo político:
Art. 29. O asilado não poderá sair do País sem prévia autorização do Governo brasileiro.
-
CERTO
Em consonância com a letra da lei:
Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
-
Cezare Batist que idolatra esse art da CF.hehehe
-
Algum colega poderia me dar exemplos de de crimes políticos e de opinião?
-
-
Gabarito: Certo;
Artigo 5º inciso LII;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
-
Crime político: envolve atos ou omissões que prejudicam os interesses do Estado, do governo ou do sistema político. Em geral, considera-se que o crime político pode ser de dois tipos:
(1) Crime político próprio: é aquele que causa ameaça à ordem institucional ou ao sistema vigente.
(2) Crime político impróprio: é o crime comum conexo ao delito político ou seja, um crime de natureza comum, porém dotado de conotação político-ideológica. Por exemplo, assaltar um banco para obter fundos para determinado grupo político constitui crime político impróprio.
Ex: Mensalão
Crimes de opinião consistem em abuso de liberdade do pensamento, seja pela palavra, imprensa ou qualquer meio de transmissão.
Ex: acusações contra o pastor Feliciano
-
Artigo 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
-
além do que ja foi comentado, extradição por crime politico feriria o princípio constitucional de concessão de asilo.
-
Excelente colocação Joana Medeiros
-
No CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO NÃO HÁ EXTRADIÇÃO.
-
Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Artigo 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
-
Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade,é correto afirmar que: A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.
-
NATO ---> NUNCA
NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO
ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.
-
Art.5, LII, Cf:" não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"
-
<3 O Senhor teu Deus está contigo!
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Abraço!!!