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ID
248887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade,
julgue os itens a seguir.

A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

Alternativas
Comentários
  • Art.5, LII, Cf:" não será concedida extradição de estrangeiro por crime político  ou de opinião"
  • A questão trata de um direito individual que abrange os estrangeiros na condição de asilo, que está expresso na declaração universal dos direitos do homem e no estatuto do estrangeiro:
    CF - Art. 5º,LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; 
    LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 também dispõe sobre algumas questões relativas ao asilo político:
    Art. 29. O asilado não poderá sair do País sem prévia autorização do Governo brasileiro.
  • CERTO

    Em consonância com a letra da lei:

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • Cezare Batist que idolatra esse art da CF.hehehe
  • Algum colega poderia me dar exemplos de de crimes políticos e de opinião?

  • Gabarito: Certo;

    Artigo 5º inciso LII;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • Crime político: envolve atos ou omissões que prejudicam os interesses do Estado, do governo ou do sistema político. Em geral, considera-se que o crime político pode ser de dois tipos:
    (1) Crime político próprio: é  aquele que causa ameaça à ordem institucional ou ao sistema vigente.
    (2) Crime político impróprio: é o crime comum conexo ao delito político ou seja, um crime de natureza comum, porém dotado de conotação político-ideológica. Por exemplo, assaltar um banco para obter fundos para determinado grupo político constitui crime político impróprio.
    Ex: Mensalão 


    Crimes de opinião consistem em abuso de liberdade do pensamento, seja pela palavra, imprensa ou qualquer meio de transmissão.

    Ex: acusações contra o pastor Feliciano
  • Artigo 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • além do que ja foi comentado, extradição por crime politico feriria o princípio constitucional de concessão de asilo.

  • Excelente colocação Joana Medeiros

  • No CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO NÃO HÁ EXTRADIÇÃO.

  • Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Artigo 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade,é correto afirmar que: A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

  • NATO ---> NUNCA

    NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.

  • Art.5, LII, Cf:" não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Abraço!!!