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ID
2489233
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) VERDADEIRO 

    Art. 256.  A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

     

    b) VERDADEIRO

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    c) VERDADEIRO

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    d) FALSO

    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

     

    Acredito que o erro esteja na parte que fala que a citação poderá ser pelos correios, o art. 829, CPC prevê expressamente a citação por MANDADO (por oficial de justiça).

     

    e) VERDADEIRO

    Art. 255.  Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • Andressa, concordo com você quanto ao erro da alternativa D (embora ache estranha a data dessa prova, será mesmo 2012?). No entanto, parece que não é pacífico esse entendimento na jurisprudência:

     

    "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CITAÇÃO POR CORREIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO

    - Citação - Pretensão do exequente de citação dos executados pela via postal – Inviabilidade – Citação na execução forçada que se trata de ato complexo, pelo qual o executado é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial ou, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz – Ato a ser realizado por oficial de justiça – Celeridade e efetividade do processo – Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22313858920168260000 SP 2231385-89.2016.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 16/01/2017, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/01/2017)"

     

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR CORREIO. ADMISSIBILIDADE. O ato de citação não se confunde com atos de constrição de bens e, com o advento do Novo Código de Processo Civil, todas as formas de citação são admitidas no processo executivo, inclusive por correio. Exegese do artigo 247 do Código de Processo Civil. Agravo provido.

    (TJ-SP - AI: 20930817620178260000 SP 2093081-76.2017.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 28/06/2017, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2017)"

     

    "PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELO CORREIO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. O Código de Processo Civil de 2015 admite a citação pelo correio nas execuções por quantia certa fundadas em título extrajudicial. Agravo provido.

    (...)

    Com efeito, desaparecida a vedação legal que constava no Código de Processo Civil de 1973, o que se tem, no atual ordenamento processual positivado, é a regra segundo a qual as citações - inclusive no processo de execução - podem ser feitas pela via postal. Note-se que, na estrutura do novo Código, a Parte Geral aplica-se à generalidade dos feitos, salvo se houver incompatibilidade, explícita ou implícita, com normas da Parte Especial.

    In casu, a par de não haver vedação, igualmente não há incompatibilidade da citação postal com o processo de execução, por sinal realizada há décadas nas execuções fiscais, sem questionamento de validade. Nada impede que a citação seja feita pelo correio e os eventuais atos de constrição sejam praticados por mandado que venha a ser expedido.

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar que a citação seja feita pela via postal. 

    (TRF-3 - AI: 00150395620164030000 MS, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 06/10/2016, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/10/2016)"

     

    Recomendo também a leitura desse texto: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI250707,31047-A+citacao+em+processo+de+execucao+no+Novo+Codigo+de+Processo+Civil

  • Olá colegas!

     

    Também não consegui perceber o erro na alternativa "d". Acerca do tema discorre a doutrina:

     

    "(...) O prazo de três dias para o pagamento é contado da própria citação do executado, como se verifica do caput do art. 829. O dispositivo harmoniza-se, assim, com o disposto no § 3º do art. 231 e a regra nele contida de que quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. Não há razão, destarte, para aguardar a juntada, aos autos, da carta ou do mandado de citação cumprido, excepcionando, destarte, a incidência dos incisos I e II do art. 231. O prezado leitor poderá estranhar a indistinta menção a carta e a mandado de citação. Ela se justifica porque o CPC de 2015 não preservou a vedação do CPC de 1973 sobre a citação pelo correio em execução (art. 247). Assim, pode o exequente requerer que a citação seja feita pelo correio ou por oficial de justiça nos moldes autorizados pelo inciso V do precitado art. 247.(...)" (Bueno, Cassio Scarpinella Manual de direito processual civil : inteiramente estruturado à luz do novo CPC – Lei n. 13.105, de 16-3-2015 / Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo : Saraiva, 2015)
     

    "(...) O caput do art. 829 do Novo CPC, ao prever que o prazo será contado da citação, se compatibiliza com o art. 231, § 3º, do Novo CPC. Ao determinar a citação do executado, que poderá ocorrer por correio, oficial de justiça ou por meio eletrônico, o juiz fixa de plano os honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 827, caput do Novo CPC. (...)" ( Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)
     

    PS: O sucesso acontece quando a oportunidade encontra a preparação. (Ziglar, Zig)

  • Letra "d" 

     

    Cpc 73: processo de execução: vedado citação por correios.

    Novo CPC: regra nas ações de execuçoes: correios.

  • O NCPC, além de manter a citação por correio como regra geral (art. 247), excluiu a vedação à possibilidade de esta modalidade de citação ser promovida nos processos de execução.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    §1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    Em uma primeira leitura de fato pode-se chegar à conclusão de que a citação na execução de título somente deverá ser feita via oficial de justiça.

    Mas sob a perspectiva da celeridade e efetividade dos atos judiciais, positivadas no NCPC, bem como diante da ausência completa de vedação legal (tal como ocorria na vigência do CPC de 1973), não deve haver obstáculos para a citação via correio nos processos de execução.