Dadas as proposições abaixo acerca do mandado de segurança,
I. Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
II. Concedida a segurança, ficará a sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
III. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, na pendência de recurso, salvo se vedada a concessão da medida liminar.
IV. É lícito à autoridade coatora interpor recurso, isoladamente, contra a decisão que defere medida liminar.
verifica-se que