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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.(art.11 da lei 8429/92)
São exemplos de atos que violam os princípios da Administração Pública:
- Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
-Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
-Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
-Negar a publicidade dos atos oficiais;
-Frustrar a licitude de concurso público;
-Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
-Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Ainda que a conduta do agente público não tenha importado enrriquecimento ilícito ou causado prejuízo ao erário, será possível a caracterização do ato de improbidade administrativa. Para isso, basta que esteja configurada a violação aos princípios da Administração Pública.
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Lei 8429/1992
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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CERTO
"Na análise do dispositivo (art. 11 da lei 8429/92), merece destaque o fato de a ofensa a princípios caracterizar-se como ato de improbidade administrativa, com o que se refugiu à clássica noção de que somente o enriquecimento ilícito e os atos danosos ao erário seriam idôneos para caracterizá-los.
(...)
O pressuposto exigível é somente a vulneração em si dos princípios administrativos. Consequentemente, são pressupostos dispensáveis o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. A improbidade, portanto, cometida com base no art. 11 pode não provocar lesão ao patrimonial às pessoas mencionadas no art.1o nem permitir o enriquecimento indevido de agentes e terceiros."
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 24a edição. p. 997
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ART 21 LEI 8.429 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I-Efetiva ocorrência de dano ao patrimômio público,salvo quanto à pena de ressarcimento
II-da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas
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Apenas para ilustrar com um julgado do Superior Tribunal de Justiça do ano de 2010:
RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 – AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS – AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS – ART. 11 DA LEI 8.429/1992 – ELEMENTO SUBJETIVO – DOLO GENÉRICO.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. Aplica-se a Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos municipais.
Precedente do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ato de improbidade por lesão aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.249/1992), independe de dano ou lesão material ao erário.
4. Não caracterização do ato de improbidade tipificado no art. 11 da Lei 8.429/1992, exige-se o dolo lato sensu ou genérico.
5. Compreensão dos princípios do Direito Romano jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, em que as leis são do conhecimento do juiz, bastando que as partes lhe apresentem os fatos.
6. Recurso especial conhecido e não provido.
(STJ, REsp 1192583/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010)
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Art.21,Lia - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO,salvo quanto à pena de ressarcimento.
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.
GABARITO CERTO
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Certo.
Comentário:
O item está correto, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Por óbvio, o inciso I acima se refere apenas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e aos que
atentam contra os princípios da Administração Pública, vez que os que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem
a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público. Já os doisprimeiros podem se consumar sem que deles resultem
qualquer prejuízo material para o patrimônio público.
Ademais, perceba que a aplicação da pena de ressarcimento é prevista para as três categorias de atos de improbidade,
porém só é aplicável nos casos concretos em que ocorrer dano efetivo ao erário.
Gabarito: Certo
Prof. Erick Alves
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ITEM - CERTO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)
“Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente
Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)
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O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).
Atenção: Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).
Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:
Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).
Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.
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O item está correto, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Por óbvio, o inciso I acima se refere apenas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e aos que atentam contra os princípios da Administração Pública, vez que os que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público. Já os dois primeiros podem se consumar sem que deles resultem qualquer prejuízo material para o patrimônio público.
Ademais, perceba que a aplicação da pena de ressarcimento é prevista para as três categorias de atos de improbidade, porém só é aplicável nos casos concretos em que ocorrer dano efetivo ao erário.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
RESPOSTA: CERTO
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GABARITO: ERRRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Comentário
O item está correto, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Por óbvio, o inciso I acima se refere apenas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e aos que atentam contra os princípios da Administração Pública, vez que os que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público. Já os dois primeiros podem se consumar sem que deles resultem qualquer prejuízo material para o patrimônio público.
Ademais, perceba que a aplicação da pena de ressarcimento é prevista para as três categorias de atos de improbidade, porém só é aplicável nos casos concretos em que ocorrer dano efetivo ao erário.
Gabarito: Certo
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GAb C
Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547)
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Acho que está desatualizada
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CERTO OU ERRADO?
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NAO CUSTA NADA UM PROFESSOR RESPONDER .
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No tocante à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.
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Tese do STJ: “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.” (REsp 1658192/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017).
Gab. Certo
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Erick Alves | Direção Concursos
02/01/2020 às 16:16
Comentário
O item está correto, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Por óbvio, o inciso I acima se refere apenas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e aos que atentam contra os princípios da Administração Pública, vez que os que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público. Já os dois primeiros podem se consumar sem que deles resultem qualquer prejuízo material para o patrimônio público.
Ademais, perceba que a aplicação da pena de ressarcimento é prevista para as três categorias de atos de improbidade, porém só é aplicável nos casos concretos em que ocorrer dano efetivo ao erário.
Gabarito: Certo