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ID
248938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

É vedada a previsão, na lei orçamentária anual, de autorização para contratar operações de crédito, por antecipação de receita, por violar o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • Para fins de fixação da norma:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [...]
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • Assertiva Incorreta.

    O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipaçaõ de receita.
  • A autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita SÃO EXCEÇÕES ao PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
  • Trate-se de literalidade de Lei, específicamente o Art. 165 §8º que prevê duas exceções a inserção de dispositivos estranhos a fixação de despesas e previsão de receitas (Princípio da Exclusividade) sendo elas a inserção de Autorização para Abertura de Créditos Suplementares e a Contratação de Operações de Crédito.

    No fito de evitar as denominadas caudas orçamentárias o legislador pátrio, desde a Constituição de 1891, tem vedade a inserção de dispositivos que atentem contra o Princípio da Exclusividade.

    Todavia como seria na melhor das hipóteses, pouco provável, que as Leis orçamentárias pátrias conseguissem abarcar todos as despesas possíveis e imagináveis dentro da máquina estatal, foram introduzidas as exceções para possibilitarem a inclusão de créditos suplementares aos previstos dentro da estimativa de receita originial.