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ID
2489527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as técnicas e consequências da elaboração, redação, alteração e promulgação das leis.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    Enunciado: "A menor unidade de desdobramento dos artigos de lei é a alínea".

     

    Resposta: As alíneas ainda podem ser desdobradas por "ITENS". É representado por algarismos arábicos (ou seja, os algarismos “normais”) seguido de ponto final (http://www.fontedosaber.com/concursos-publicos/estrutura-basica-de-um-texto-legal.html).

     

    --

     

    ALTERNATIVA  B

     

    Enunciado: "A lei nova, incompatível com lei anterior, não tem, por si só, o efeito de revogar a mais antiga".

     

    Resposta: A lei posterior REVOGA a anterior quando expressamente o declare, QUANDO seja com ela INCOMPATÍVEL ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (Art. 2, §1, LINDB);

     

    --

     

    ALTERNATIVA  C (CORRETA)

     

    Enunciado: "Na elaboração das leis deve-se evitar o emprego de sinonímia de propósito estilístico".

     

    Resposta: Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: II - para a obtenção de precisão: b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, EVITANDO o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; (LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos menciona)

     

    --

     

    ALTERNATIVA D

     

    Enunciado: "Na alteração de texto de lei é permitida a renumeração de artigos, devendo ser lançado ao final a expressão “renumerado” e a respectiva lei que o alterou.".

     

    Resposta: ----------

     

    --

     

    ALTERNATIVA E

     

    Enunciado: "Deve-se utilizar nos textos de lei, quando possível, expressão que confira duplo sentido, oportunizando maior discricionariedade ao intérprete.".

     

    Resposta: ---------

  • De que buraco de matéria é essa questão?

  • Complementando a resposta do Renato Moura:

     

    ALTERNATIVA D

     

    Lei Complementar nº 95/98

     

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    (...)

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    (...)

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos - ((POR EXEMPLO: Art. 1º-A; Art. 1º-B))

     

     

    ALTERNATIVA E

     

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    (...)

    c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.

  • ô palhaçada!

  • A alternativa B, não está na LC 95/98

    e sim na

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Obviamente um procurador deve ser conhecedor das regras para a elaboração das normas, visto que é ele quem emitirá pareceres sobre os atos normativos do poder executivo, englobando tanto a forma quanto o conteúdo. 

  • A) art. 10, II, LC 95: Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

     

    B) art 2º, § 1º, LINDB: § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    C) art. 11, II, b, LC 95: Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: II - para a obtenção de precisão: b) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;

     

    D) art. 12, III, b, LC 95: b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;

     

    E) art. 11, II, c, LC 95:Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: II - para a obtenção de precisão: c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;

  • Gente, eu vi várias pessoas reclamando acerca dessas questões em provas. A questão é: com certeza estava previsto no edital!

    Estudem direitinho o edital. Essa lei é super pequena é uma leitura rápida já ajuda muito.

    isso faz parte da aprovação. Reclamar sem filtro das questões do edital (e não de interpretações realizadas na questão) somente te afastará da aprovacao!

    fiquem com Deus s2

  • subjetivo o entendimento da assertiva B. Realmente uma lei nova que em contradição com uma mais antiga terá o efeito de revogá-la, porém esta nova lei também pode acrescentar mais coisas acerca do objeto, não servindo somente para revogar a lei anterior.