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ID
2489581
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quesão retirada inteiramente do Código Penal e pediu a letra da lei.

     

    a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua personalidade. (errada)

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    b) Se a participação for de maior importância, a pena pode ser majorada de um sexto a um terço. (errada)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até o dobro, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (errada)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

     

    d) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (correta)

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

     

    e) O ajuste, a determinação, a sedição ou instigação e o auxílio ou cooperação material não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser executado. (errada)

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (e não fala em sedição)

  • Gabarito: D

     

    Elementares:

                         ---> Objetivas: Comunicam-se caso o terceiro tenha ciência;

                         ---> Subjetiva: Comunicam-se caso o terceiro tenha ciência;

     

    Circunstâncias:

                         ---> Objetivas: Comunicam-se caso o terceiro tenha ciência;

                         ---> Subjetivas: Jamais se comunicam

  • Correta, D

    É a literalidade do Código Penal. Segue breve comentário, retirado da aula de Fernando Capez:

    Circunstâncias incomunicáveis - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Elementar – só existe no CAPUT - é todo componente essencial, fundamental, sem o qual não existe o crime, é o que está no CAPUT do tipo incriminador.

    exemplo: furto – subtrair, coisa alheia, móvel, para si ou para outrem.

    nas elementares: pouco importa se é objetiva (que diz respeito ao fato) OU subjetiva (diz respeito ao agente) toda elementar se comunica no concurso de agentes.


    Circunstância – é tudo aquilo que influência na aplicação da pena, mas que não é componente essencial. É um dado acessório, que fica agregado a figura típica. Só serve para influenciar na pena.

    exemplo: qualificadoras, aumentos e diminuição de pena, etc

    na circunstancia – só se comunica se for objetiva – tudo o que diz respeito ao fato do crime. Subjetiva não se comunica.

  • a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua personalidade.

    FALSO

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    b) Se a participação for de maior importância, a pena pode ser majorada de um sexto a um terço.

    FALSO

    Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até o dobro, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    FALSO

    Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

     

    d) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    CERTO

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    e) O ajuste, a determinação, a sedição ou instigação e o auxílio ou cooperação material não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser executado.

    FALSO. Sedição: rebelião em massa.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Morro de rir com essa banca. É cada pegadinha.
  • Gabarito D

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Bons Estudos!

    @concurseiropapamike

  • Circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressam ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes (Ex.: “A”, ao tomar conhecimento de que sua filha foi vítima de estupro praticado por “B”, movido por relevante valor moral, contrata “C” para matar “B”, serviço este regularmente executado. “A” responde por homicídio privilegiado, enquanto “C” responde por homicídio qualificado pelo motivo torpe, eis que o relevante valor moral é circunstância subjetiva, exclusiva de “A”, de modo que jamais se transfere a “C”, ainda que este não concorde com o estupro).

     

    Comunicam-se as circunstâncias de caráter real ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva (Ex.: um sujeito contrata outro para matar alguém, o qual informa que se utilizará de meio cruel em face da vítima; ambos respondem por homicídio qualificado, eis que o meio cruel é circunstância real que a todos se estende. Por outro lado, se o executor empregou meio cruel no crime à revelia do mandante, a qualificadora só incide em desfavor do primeiro).

     

    Comunicam-se as elementares, sejam objetivas ou subjetivas: exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva (Ex.: funcionário público convida terceiro a, juntos, subtraírem objetos do interior de repartição pública; se o terceiro conhece a condição de funcionário público do outro envolvido, ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio, pois a elementar “funcionário público” transmite-se a todos os criminosos. Por outro lado, se tal condição é ignorada pelo terceiro, responde ele por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva). Mesmo as elementares personalíssimas se comunicam a todos os coautores e partícipes, eis que a lei fala “salvo quando elementares do crime” (Ex.: todos os terceiros que concorrem para a prática de um infanticídio por ele respondem, ainda que o “estado puerperal” seja uma condição personalíssima da mãe).

  • Decoreba... :-)

    D

  • Art. 30 do CP. - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Circuntâncias incomunicáveis  

  • Questão que envolve conhecimento da letra da lei.

    Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.

     a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua personalidade. (FALSA)
    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

     b) Se a participação for de maior importância, a pena pode ser majorada de um sexto a um terço.(FALSA)
      Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
     

     c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até o dobro, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (FALSA)

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

     d) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (VERDADEIRA)

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     e) O ajuste, a determinação, a sedição ou instigação e o auxílio ou cooperação material não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser executado.(FALSA)
    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    Gabarito (D)

  • Elementares:

                         ---> Objetivas: Comunicam-se caso o terceiro tenha ciência;

                         ---> Subjetiva: Comunicam-se caso o terceiro tenha ciência;

     

    Circunstâncias:

                         ---> Objetivas: Comunicam-se caso o terceiro tenha ciência;

                         ---> Subjetivas: Jamais se comunicam

  • Sobre o concurso de pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

               § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

               § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada                         até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

     

    .

     

  • Gab D

     

    Circunstâncias incomunicáveis

     

    Art 30°- Não se comunicam as circunstãncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Banca ridícula. Troca as palavras do texto de lei e pronto. Puro decoreba.

  • ARTIGO 30 CP..... SALVOOOOOOO QUANDO ELEMENTARES

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • De fato, é o que diz o artigo 30 do CP.

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    LETRA A: Errado. O correto é “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    LETRA B: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Não se trata de causa de aumento (majorante).

    Art. 29, 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Assertiva errada.

    LETRA C: Ao concorrente que quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Se o crime mais grave tiver sido previsível, a pena será aumentada da metade.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    Incorreta a letra C.

    LETRA E: Incorreto. Só poderá haver punição se o crime for pelo menos tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas, de acordo com ordenamento jurídico vigente. 

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 29, do Código Penal, fala que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua CULPABILIDADE". 

    A alternativa B está incorreta. O Artigo 29,§ 1º, do Código Penal, fala que "se a participação for de MENOR importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço"

    A alternativa C está incorreta conforme o que está expresso no Artigo 29,§ 2º, do Código Penal, "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".

    A alternativa E está incorreta. O Artigo 31, do Código Penal, diz que "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO".

    A alternativa D é a única correta conforme o Artigo 3, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • Assertiva D

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua personalidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  • Se a participação for de maior importância, a pena pode ser majorada de um sexto a um terço

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. .

  • Lei seca. Lei seca. o Candidato netflix se ferra

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    COMENTÁRIOS :

    Elementares: São dados essenciais do tipo penal.

    Circunstâncias: São dados agregados ao tipo penal, que influenciam na pena. Ex.: Margareth, servidora pública, com ajuda de Marcos, um particular, apropria-se de uma impressora do órgão no qual Margareth trabalha. Conclusão: Margareth e Marcos responderão pelo crime de peculato, desde que Marcos soubesse das condições de servidora pública de Margareth. Ex2.: Saulo e Alex comentem o crime de furto. Saulo é réu primário e Alex é inimputável. Conclusão: Saulo terá o benefício por ser réu primário e Alex ficará isento de pena, ou seja, suas condições pessoais não irão se comunicar, pois não são elementares do delito de furto.

  • Na alternativa C a questão está praticamente idêntica ao texto da Lei art. 29 parágrafo 2º exceto pela palavra O DOBRO, pra derrubar o candidato é rápido hein?!

  • A Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua personalidade.

    culpabilidade

    B Se a participação for de maior importância, a pena pode ser majorada de um sexto a um terço.

    menor diminuída

    C Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até o dobro, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    a metade

    E O ajuste, a determinação, a sedição ou instigação e o auxílio ou cooperação material não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser executado.

    tentado

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • PC-PR 2021

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.

     a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua personalidade. (FALSA)

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

     b) Se a participação for de maior importância, a pena pode ser majorada de um sexto a um terço.(FALSA)

      Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

     c) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até o dobro, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (FALSA)

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

     d) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (VERDADEIRA)

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     e) O ajuste, a determinação, a sedição ou instigação e o auxílio ou cooperação material não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser executado.(FALSA)

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • misericórdia, li culpabilidade e errei idiotamente

  • Só é punível a partir da tentativa, o induzimento e a instigação.

    *obs: caso o auxílio tenha acontecido, após a consumação do crime não poderá ser punido, via de regra, porém até durante os atos executórios haverá a possibilidade de auxílio

    PC-CP 2022