SóProvas


ID
2489683
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992 considera atos de improbidade administrativa aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública. Recentemente, inclusive a Lei Complementar nº 157/2016 acrescentou mais uma espécie de ato de improbidade, qual seja, aqueles decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Com base na Lei nº 8.429/1992, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

2. Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

3. Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.


Coluna 2

( ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

( ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

( ) Frustrar a licitude de concurso público.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente está previsto no artigo 10, XII da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade que causa prejuízo ao erário) - "2".

     

    Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza está previsto no artigo 9º, IX da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito) - "1".

     

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício está previsto no artigo 11, II da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública) - "3".

     

    Frustrar a licitude de concurso público está previsto no artigo 11, V da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública) - "3".

     

    (FONTE: Banca FUNDATEC. Justificativas para manutenção ou alteração de gabaritos preliminares.)

  • BIZÚ:

    ESPÉCIES DE ATO DE IMPROBIDADE:

     

    Artigos 9º, 10 e 11 - ROL EXEMPLIFICATIVO:

    ENRI dá PREJU AO ERÁRIO do PRÍNCIPE DA ADM. PÚBLICA.

     

    ENRIquecimento ílicito

    PREJUízo AO ERÁRIO

    Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA

     

    Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • GABARITO:E

     

    Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.


    A corrupção é um exemplo de improbidade administrativa, pois o agente público age de má fé e desonestidade com o objetivo de atingir um benefício próprio ou de terceiros. 



    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário



    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; [ITEM UM]


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; [ITEM DOIS]


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; [ITEM TRÊS]


    V - frustrar a licitude de concurso público; [ITEM QUATRO]

     

  • Sempre que responder esse tipo de questão devemos nos atentar aos verbos, a resposta está na interpretação deles. 

  • CONCURSO PÚBLICO = PRINCIPIOS

  • DICA PARA ACERTAR TODAS:  TATUAR NO CÉREBRO !

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

                -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

                    -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

  • Concurso público --> Princípios da Administração Pública

    Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    Licitação --> Lesão ao erário 

    Art. 10. VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • a)  Os que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: irão ocorrer no caso de o agente obter vantagem indevida + enriquecimento ilícito. Não precisa ser vantagem monetária, apenas vantagem indevida. Reclama dolo. A pena para esse tipo de improbidade é perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos

    b)  Os que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO: pune a lesão ao erário. Não é necessário, para configuração do ato de improbidade administrativa, que se tenha lesão ao erário. Mas se houver, encaixará nesse tipo. Reclama dolo ou culpa, é a única hipótese que pode ser punido com culpa.  A pena para esse tipo de improbidade é o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    c)  Os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de BENEFÍCIO FINANCEIRO ou TRIBUTÁRIO: se caracterizam pela ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a lei. É ligado ao ISSQN. A pena para esse tipo de improbidade é a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    d)    Os que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: são os que violam os princípios da Administração Pública. Reclamam dolo. A pena para esse tipo de improbidade é ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Atentar-se aos verbos, por exemplo no artigo 10 - sempreem desfavor de terceiros (I - facilitar ou concorrer/ II- Permitir ou concorrer, III - Doar);

    no artigo 9º: Em desfavor do agente e talvez do terceiro (I - receber / II- perceber/ IV- Utilizar / VII - adquirir)  

     

  • Frustrar licitação - causa prejuízo ao erário;

    Frustrar concurso público - atenta contra os princípios.

    É simples, mas ajuda a lembrar na hora da prova.

  • Enriquecimento = Verbos receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar

    Erário = Verbos facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar e celebrar

    Princípios = Verbos retardar, praticar, revelar, negar, frustar, deixar, revelar e descumprir

     

     

    COLEM ISSO EM TODAS AS PAREDES DA CASA!!!

     

    Concurso Público = Princípios

    LicitaçõEs = Erário

     

     

    PAZ

  • Gabarito: E

     

     

    Complementando

     

     Tudo que é para mim, eu utilizo. Ou seja, se o próprio agente utilizou --> Enriquecimento ilícito. 

     

    * Adquirir, receber, perceber, utilizar, aceitar, incorporar e usar.

     

     

    Tudo o que eu facilito para alguém, deixando terceiro utilizar --> Prejuízo ao erário.

     

    * Facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar e celebrar.

     

     

  • Fiz a questão em pouco tempo apenas sabendo a classificação do 2. Assim se ganha tempo quando se tem segurança na matéria. Mas não aconselho. O correto é ler tuuuudo
  • A questão exige conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Vamos às alternativas, relacionando a primeira coluna com a segunda.

    ( 2 ) – “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA.

    ( 1 ) – . “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

    ( 3 ) – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da LIA.

    ( 3 ) – “Frustrar a licitude de concurso público” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da LIA. Não confundir com a hipótese do art. 10, VIII, da LIA (“frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”), que é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Assim, temos 2 – 1 – 3 – 3.

    Gabarito: Letra E.

  • #MACETE#

     

     

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

     

    RECEBER

    INCORPORAR

    PERCEBER

     

    ADQUIRIR –

    UTILIZAR

    ACEITAR

    USAR

     

     

     

    para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  FRALDO 3CPF

     

    FACILITAR

    REALIZAR

    AGIR

    LIBERAR

    DOAR

    ORDENAR

     

    CONCEDER

    CONCORRER 

    CELEBRAR 

    PERMITIR 

    FRUSTRAR 

     

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR

     

    REVELAR

     

    PERMITIR

    DEIXAR

     

    PRATICAR

     

    FRUSTRAR – 

     

    RETARDAR

    NEGAR

     

    (vide cometário colega do qconcurso)

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

    PALAVRAS-CHAVE:

    ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS: CONCURSO PÚBLICO, CHAMAMENTO OU PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: PROCESSO LICITATÓTIO OU PROCESSO SELETIVO.