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Que questão bizonha. "os técnicos encontraram sob a região do tórax da vítima um revólver de calibre 38". Como não havia interesse crimonalístico no local? HAVIA ARMA DE FOGO! Que barbeiragem essa questão...
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Show. Letra D! A arma de fogo apenas foi encontrada quando o cadáver foi movimentado.
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Claudio Pasini
Concordo poderia ser um caso de simulação !!!
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Senhores por gentileza, seria o caso de aplicação da norma abaixo?
Artigo 162 do Código Processo Penal - a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto
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Roberto Martins, não seria o caso do artigo 162, pois esse artigo trata da liberação por parte dos peritos oficiais, não da polícia, nem do DML.
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Justificativa da banca.
Fica claro no texto base que a Polícia Civil estava diante de um local e um cadáver sem sinais aparentes de violência e que só após a Equipe do DML "remover o cadáver" foram constatadas evidências que contrariavam a tese de morte natural, ou seja, a partir daquele momento, a Autoridade Policial teria conhecimento da prática de uma infração penal e estaria impelida à acionar a Equipe do IGP. De acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Processo Penal, “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais” sobretudo no caso daqueles que deixam nítidos vestígios, como está expresso no artigo Art. 158.º do Código de Processo Penal “ Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Cabe a autoridade policial (delegado de polícia) requisitar a perícia, conforme determina o próprio artigo 6º do código de processo penal. Nesse sentido, a avaliação sobre a ocorrência ou não de infração é de responsabilidade exclusiva da autoridade policial, devendo verificar a existência ou não de ato infracional antes do respectivo chamado de peritos criminais. O evento "morte natural" não se enquadra em qualquer tipificação penal, ou seja, não é uma infração. Portanto, no exemplo do texto, a Autoridade Policial, até o momento em que a Equipe do DML removeu o cadáver de sua posição, não possuía conhecimento de qualquer infração penal que justificasse a Requisição da Equipe Pericial. A solicitação apenas da remoção do cadáver pela Equipe do DML, pela Autoridade Policial, em casos de morte sem suspeita de violência, é exemplificada no Material de Apoio em Locais de Crime, publicado na SENASP pelo próprio Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Segue transcrição do texto: "Do ponto de vista legal e policial, sempre que a morte ocorrer em circunstâncias em que não houver um médico que ateste o óbito da vítima, o cadáver será submetido à necropsia no Departamento Médico-
Legal. Tal situação é definida como morte sem assistência médica. A presença de policiais neste tipo de
local é determinante para verificar a ausência de vestígios materiais (obviamente extrínsecos) associados
a uma morte violenta, e nesses casos, deverá ser solicitada apenas a remoção do cadáver ao DML, não
sendo necessária à realização de levantamento pericial pela equipe do DC."
https://ead.senasp.gov.br/modulos/educacional/material_apoio/LocalCrime_VA.pdf
QUESTÃO: 51 - MANTIDA alternativa 'B'.
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Diante do forte indício de morte VIOLENTA, haveria a necessidade de atuar como de costume (aplicar o art. 6º do CPP), pois neste caso, não há como descartar eventual hipótese, pelo menos, de possível crime tipificado no art. 122 do CP (instigação ou auxílio ao suicídio). A toda evidência, a questão não possui alternativa correta. Tinha que ser anulada.
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Algumas questões podem ser um pouco excêntricas, e acabar causando um certo tipo de confusão. Assim, é necessário bom senso na leitura das alternativas. A questão leva a entender que o cenário era de morte natural, no entanto, após o movimentação do cadáver, verificou-se que era um caso de morte violenta. Dentre as opções apresentadas, a letra D é que melhor se enquadra nesse cenário.
A) INCORRETA- art. 6º I do CPP- Autoridade Policial deve dirigir-se ao local
B) INCORRETA- Afirmativa que não procede
C) INCORRETA- o cenário era de morte natural. Constatada a morte violenta, deve-se acionar a Autoridade Policial, e após, a perícia.
D) CORRETA- o cenário era de morte natural e não violenta, assim essa alternativa mostra-se correta. E) INCORRETA- não procede em casos de morte naturais.
JUSTIFICATIVA DA BANCA: Fica claro no texto base que a Polícia Civil estava diante de um local e um cadáver sem sinais aparentes de violência e que só após a Equipe do DML "remover o cadáver" foram constatadas evidências que contrariavam a tese de morte natural, ou seja, a partir daquele momento, a Autoridade Policial teria conhecimento da prática de uma infração penal e estaria impelida à acionar a Equipe do IGP. De acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Processo Penal, “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais” sobretudo no caso daqueles que deixam nítidos vestígios, como está expresso no artigo Art. 158.º do Código de Processo Penal “ Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Cabe a autoridade policial (delegado de polícia) requisitar a perícia, conforme determina o próprio artigo 6º do código de processo penal. Nesse sentido, a avaliação sobre a ocorrência ou não de infração é de responsabilidade exclusiva da autoridade policial, devendo verificar a existência ou não de ato infracional antes do respectivo chamado de peritos criminais. O evento "morte natural" não se enquadra em qualquer tipificação penal, ou seja, não é uma infração. Portanto, no exemplo do texto, a Autoridade Policial, até o momento em que a Equipe do DML removeu o cadáver de sua posição, não possuía conhecimento de qualquer infração penal que justificasse a Requisição da Equipe Pericial. A solicitação apenas da remoção do cadáver pela Equipe do DML, pela Autoridade Policial, em casos de morte sem suspeita de violência, é exemplificada no Material de Apoio em Locais de Crime, publicado na SENASP pelo próprio Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Segue transcrição do texto: "Do ponto de vista legal e policial, sempre que a morte ocorrer em circunstâncias em que não houver um médico que ateste o óbito da vítima, o cadáver será submetido à necropsia no Departamento Médico- Legal. Tal situação é definida como morte sem assistência médica. A presença de policiais neste tipo de local é determinante para verificar a ausência de vestígios materiais (obviamente extrínsecos) associados a uma morte violenta, e nesses casos, deverá ser solicitada apenas a remoção do cadáver ao DML, não sendo necessária à realização de levantamento pericial pela equipe do DC." https://ead.senasp.gov.br/modulos/educacional/mate... QUESTÃO: 51 - MANTIDA alternativa 'B'.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Tanto o gabarito, quanto a justificativa da banca não me convenceram.
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Bem zoada essa..
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Policias Civis chegam ao local do crime
1-PC verifica o tipo de morte.
Morte natural ? sim >> chame a equipe de remoção
2-Equipe de remoção chegou>> no intuito de remover o corpo, mas ao remover, percebeu que se tratava de morte violenta>>chamar perícia para investigar
local com morte violenta ou suspeita, é necessário solicitar análise pericial
>ViolEnta: ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente mecânico, físico ou químico sobre o organismo. Ex.: Homicídio, suicídio ou acidente. Causa extErna
Para mim deveria ser do interesse desde o inicio, mesmo que fosse suspeita de suicídio
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eu faria um recurso nessa até o final dos tempos