SóProvas


ID
2489770
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

      A Equipe de Remoção do Departamento Médico-Legal (DML), formada por um Técnico em Perícias e um Motorista, recebe um chamado para remoção de um cadáver do sexo masculino encontrado em avançado estado de decomposição, sem sinais aparentes de violência.

      Chegando ao local da ocorrência, a residência da vítima, a equipe do DML é informada pelos policiais presentes que vizinhos teriam solicitado a presença de uma equipe para verificar a origem do forte odor de putrefação. A equipe da Polícia Civil teria encontrado o apartamento trancado pelo lado de dentro e teria solicitado que o síndico abrisse a porta, uma vez que ele possuía uma cópia da chave. O síndico, por sua vez, teria informado aos policiais que a vítima seria um senhor de aproximadamente 73 anos que morava sozinho e possuía histórico de problemas cardíacos e depressão.

      A equipe do DML verificou que a vítima se encontrava em decúbito ventral sobre a cama com a cabeça voltada para baixo, sobre o travesseiro, o corpo estava esverdeado, bastante inchado e exalava forte odor fétido.

      Ao remover o cadáver, os técnicos encontraram sob a região do tórax da vítima um revólver de calibre 38 e observaram a presença de um ferimento perfurocontuso na região mentoniana (queixo) compatível com a entrada de projétil de arma de fogo. 

Em relação à solicitação apenas da equipe de remoção do DML, é possível classificar a conduta da Polícia Civil como:

Alternativas
Comentários
  • Que questão bizonha. "os técnicos encontraram sob a região do tórax da vítima um revólver de calibre 38". Como não havia interesse crimonalístico no local? HAVIA ARMA DE FOGO! Que barbeiragem essa questão...

  • Show. Letra D! A arma de fogo apenas foi encontrada quando o cadáver foi movimentado.

  • Claudio Pasini

    Concordo poderia ser um caso de simulação !!!

     

  • Senhores por gentileza, seria o caso de aplicação da norma abaixo?

     

    Artigo 162 do Código Processo Penal - a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto

  • Roberto Martins, não seria o caso do artigo 162, pois esse artigo trata da liberação por parte dos peritos oficiais, não da polícia, nem do DML.

  • Justificativa da banca.


    Fica claro no texto base que a Polícia Civil estava diante de um local e um cadáver sem sinais aparentes de violência e que só após a Equipe do DML "remover o cadáver" foram constatadas evidências que contrariavam a tese de morte natural, ou seja, a partir daquele momento, a Autoridade Policial teria conhecimento da prática de uma infração penal e estaria impelida à acionar a Equipe do IGP. De acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Processo Penal, “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais” sobretudo no caso daqueles que deixam nítidos vestígios, como está expresso no artigo Art. 158.º do Código de Processo Penal “ Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Cabe a autoridade policial (delegado de polícia) requisitar a perícia, conforme determina o próprio artigo 6º do código de processo penal. Nesse sentido, a avaliação sobre a ocorrência ou não de infração é de responsabilidade exclusiva da autoridade policial, devendo verificar a existência ou não de ato infracional antes do respectivo chamado de peritos criminais. O evento "morte natural" não se enquadra em qualquer tipificação penal, ou seja, não é uma infração. Portanto, no exemplo do texto, a Autoridade Policial, até o momento em que a Equipe do DML removeu o cadáver de sua posição, não possuía conhecimento de qualquer infração penal que justificasse a Requisição da Equipe Pericial. A solicitação apenas da remoção do cadáver pela Equipe do DML, pela Autoridade Policial, em casos de morte sem suspeita de violência, é exemplificada no Material de Apoio em Locais de Crime, publicado na SENASP pelo próprio Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Segue transcrição do texto: "Do ponto de vista legal e policial, sempre que a morte ocorrer em circunstâncias em que não houver um médico que ateste o óbito da vítima, o cadáver será submetido à necropsia no Departamento Médico-

    Legal. Tal situação é definida como morte sem assistência médica. A presença de policiais neste tipo de 

    local é determinante para verificar a ausência de vestígios materiais (obviamente extrínsecos) associados 

    a uma morte violenta, e nesses casos, deverá ser solicitada apenas a remoção do cadáver ao DML, não 

    sendo necessária à realização de levantamento pericial pela equipe do DC."

    https://ead.senasp.gov.br/modulos/educacional/material_apoio/LocalCrime_VA.pdf 


    QUESTÃO: 51 - MANTIDA alternativa 'B'.

  • Diante do forte indício de morte VIOLENTA, haveria a necessidade de atuar como de costume (aplicar o art. 6º do CPP), pois neste caso, não há como descartar eventual hipótese, pelo menos, de possível crime tipificado no art. 122 do CP (instigação ou auxílio ao suicídio). A toda evidência, a questão não possui alternativa correta. Tinha que ser anulada.

  • Algumas questões podem ser um pouco excêntricas, e acabar causando um certo tipo de confusão. Assim, é necessário bom senso na leitura das alternativas. A questão leva a entender que o cenário era de morte natural, no entanto, após o movimentação do cadáver, verificou-se que era um caso de morte violenta. Dentre as opções apresentadas, a letra D é que melhor se enquadra nesse cenário.

    A) INCORRETA- art. 6º I do CPP- Autoridade Policial deve dirigir-se ao local
    B) INCORRETA- Afirmativa que não procede
    C) INCORRETA- o cenário era de morte natural. Constatada a morte violenta, deve-se acionar a Autoridade Policial, e após, a perícia.
    D) CORRETA- o cenário era de morte natural e não violenta, assim essa alternativa mostra-se correta. E) INCORRETA- não procede em casos de morte naturais.

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: Fica claro no texto base que a Polícia Civil estava diante de um local e um cadáver sem sinais aparentes de violência e que só após a Equipe do DML "remover o cadáver" foram constatadas evidências que contrariavam a tese de morte natural, ou seja, a partir daquele momento, a Autoridade Policial teria conhecimento da prática de uma infração penal e estaria impelida à acionar a Equipe do IGP. De acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Processo Penal, “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais” sobretudo no caso daqueles que deixam nítidos vestígios, como está expresso no artigo Art. 158.º do Código de Processo Penal “ Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Cabe a autoridade policial (delegado de polícia) requisitar a perícia, conforme determina o próprio artigo 6º do código de processo penal. Nesse sentido, a avaliação sobre a ocorrência ou não de infração é de responsabilidade exclusiva da autoridade policial, devendo verificar a existência ou não de ato infracional antes do respectivo chamado de peritos criminais. O evento "morte natural" não se enquadra em qualquer tipificação penal, ou seja, não é uma infração. Portanto, no exemplo do texto, a Autoridade Policial, até o momento em que a Equipe do DML removeu o cadáver de sua posição, não possuía conhecimento de qualquer infração penal que justificasse a Requisição da Equipe Pericial. A solicitação apenas da remoção do cadáver pela Equipe do DML, pela Autoridade Policial, em casos de morte sem suspeita de violência, é exemplificada no Material de Apoio em Locais de Crime, publicado na SENASP pelo próprio Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Segue transcrição do texto: "Do ponto de vista legal e policial, sempre que a morte ocorrer em circunstâncias em que não houver um médico que ateste o óbito da vítima, o cadáver será submetido à necropsia no Departamento Médico- Legal. Tal situação é definida como morte sem assistência médica. A presença de policiais neste tipo de local é determinante para verificar a ausência de vestígios materiais (obviamente extrínsecos) associados a uma morte violenta, e nesses casos, deverá ser solicitada apenas a remoção do cadáver ao DML, não sendo necessária à realização de levantamento pericial pela equipe do DC." https://ead.senasp.gov.br/modulos/educacional/mate... QUESTÃO: 51 - MANTIDA alternativa 'B'.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Tanto o gabarito, quanto a justificativa da banca não me convenceram.

  • Bem zoada essa..

  •  

    Policias Civis chegam ao local do crime

    1-PC verifica o tipo de morte.

    Morte natural ? sim >> chame a equipe de remoção

    2-Equipe de remoção chegou>> no intuito de remover o corpo, mas ao remover, percebeu que se tratava de morte violenta>>chamar perícia para investigar

    local com morte violenta ou suspeita, é necessário solicitar análise pericial

    >ViolEnta: ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente mecânico, físico ou químico sobre o organismo. Ex.: Homicídio, suicídio ou acidente. Causa extErna

    Para mim deveria ser do interesse desde o inicio, mesmo que fosse suspeita de suicídio

  • eu faria um recurso nessa até o final dos tempos