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Gabarito LETRA B
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Peritus Peritorum é o Juiz e não é obrigado a usar o laudo por completo. Gabarito B
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I. O Peritus Peritorum deverá aceitar por inteiro o laudo produzido pelo perito médico-legista. Errada: o juiz é considerado o perito dos peritos, ou seja, o “peritus peritorum”. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
II. A confissão do acusado elimina a necessidade da realização do exame pericial médico-legal para apuração do crime de lesão corporal culposa. Errada: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
III. A “Descrição” é a parte mais importante do documento médico-legal denominado “Parecer médico-legal”. Errada: A discussão é a parte mais importante do documento médico-legal denominado “Parecer médico-legal”. O paracer médico-legal não contém "descrição", que está presente nofaz parte do relatório médico-legal.
IV. Nas “Respostas aos Quesitos” de um laudo médico-legal, não há nenhum demérito, se, em certas ocasiões, o perito médico-legista responder “Sem elementos de convicção”, caso, por motivo justo, não puder ser categórico na reposta. Correta.
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A "Descrição" é a parte mais importante do RELATÓRIO Médico Legal, e não do PARECER. Este, é feito, em suma, por profissional habilitado que possa esclarecer dados ou informações que constem do Relatório Médico Legal. Importante relatar que nesse documento não há o "visum et repertum", que, em suma, significa dizer que o médico que elabora o Parecer não está diante do objeto da perícia, como ocorre nas hipóteses de Relatórios Médicos-Legais.
Grande Abs. Sucesso a todxs.
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OS PARECERES CONTÉM TODAS AS PARTES DO RELATÓRIO, EXCETO A DESCRIÇÃO.
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Letra B
Vamos ver aqui uma breve diferença entre Laudo e Parecer:
Relatório Médico legal ou Laudo médico legal
É a narração escrita e minunciosa de todas as operações de uma perícia médica, determinada ou pela autoridade policial ou judiciária.
Compõe-se
1-Preâmbulo-qualificação dos peritos e etc..
2- Quesitos - são padronizados, não ficando porém a autor. requisitante presa a eles.
3- Histórico- É a narrativa do próprio periciado, ou qnd morto a guia do policial ou internado a guia do hospital.
4- Descrição- Descrição o mais detalhadamente possível dos traumas no corpo, posição e etc..
5- Discussão - A única parte onde o perito tem plena liberdade, aqui ele expressa seu ponto de vista, irá explicar o que achar de sua conveniência!!
6- Conclusão
Resposta aos Quesitos
O parecer
Aqui não temos o exame da vítima, assim não há descrição. No parecer o médico irá examinar todos os elementos dos autos desde como a autoridade policial tomou conhecimento do ocorrido e etc..
Compõe-se:
1 - Preâmbulo
2 - Quesitos
3 - Exposição
4 - Discussão
5 - Conclusão
No Laudo a parte mais importante é a descrição, por que esta não poderá ser refeita, pois as condições se modificam, no vivo muitas lesões desaparecem sem deixar vestígios, no morto desaparece com a putrefação.Uma descrição bem feita dispensa a discussão e a conclusão.
Já no parecer a parte mais importante é a discussão!!
Autor: Paulo Roberto Silveira - Médico perito
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ITEM I - O Peritus Peritorum deverá aceitar por inteiro o laudo produzido pelo perito médico-legista.
Peritus Peritorum = Juiz
Logo, o juiz não fica vinculado ao laudo pericial feito pelo perito (Oficial ou Ad hoc). Pode rejeitar o laudo no todo ou parte dele.
ITEM II - A confissão do acusado elimina a necessidade da realização do exame pericial médico-legal para apuração do crime de lesão corporal culposa.
Quando o crime deixa vestígio, é obrigatório o exame de corpo de delito. A confissão não poderá suprí-la, porém, desaparecendo os vestígios, poderá ser suprido pela prova testemunhal.
ITEM III - A “Descrição” é a parte mais importante do documento médico-legal denominado “Parecer médico-legal”
O documento médico-legal denominado "parecer" não possui parte chamada descrição. A questão tentou confundir o candidato com o relatório. No relatório, sim, há espaço próprio para a "descrição", onde o perito analisa os fatos que encontrar na cena do crime..
ITEM IV - Nas “Respostas aos Quesitos” de um laudo médico-legal, não há nenhum demérito, se, em certas ocasiões, o perito médico-legista responder “Sem elementos de convicção”, caso, por motivo justo, não puder ser categórico na reposta.
Questão correta! É perfeitamente possível ao perito, quando não tiver certeza sobre determinado quesito, responder "sem elementos de convicção" ou "prejudicado". Até porque tudo que constar no laudo é de responsabilidade do próprio perito, logo, não pode afirmar algo que não possui elementos para isso.
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I. O Peritus Peritorum deverá aceitar por inteiro o laudo produzido pelo perito médico-legista.
ITEM I – ERRADO - peritus peritorum" o Juiz não é adstrito ao laudo pericial. Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 76):
“O juiz, que é o peritus peritorum, aceitará a perícia por inteiro ou em parte, ou não a aceitará em
todo, pois dessa forma determina o Código de Processo Penal, facultando-lhe nomear outros peritos
para novo exame.” (Grifamos)
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Analisando as assertivas:
I) INCORRETO. “O juiz, que é o peritus peritorum, aceitará a perícia por inteiro ou em parte, ou não a aceitará em todo, pois dessa forma determina o Código de Processo Penal, facultando-lhe nomear outros peritos para novo exame.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 70.
II) INCORRETO. “No artigo 158 do Código de Processo Penal está expresso: “Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.". - FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 119.
III) INCORRETO. “O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição. A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento.". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 95.
IV) CORRETO. “As respostas aos quesitos no exame de lesão corporal, como em qualquer relatório, devem ser sempre incisivas, evitando-se, dessa maneira, expressões dúbias. Não deverá constituir constrangimento quando, em uma dúvida, confesse o perito sua incerteza, informando “não ter elementos de convicção" ou “não ter condições para afirmar ou negar". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 465.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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"Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. Não há nenhum demérito se, em certas ocasiões, eles responderem "sem elementos de convicção", se, por motivo justo, não se puder ser categórico".
(FRANÇA, 2017, p.37)
#PCPR
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I- Peritus peritorum = Juiz → Lembre-se: Juiz pode QUASE tudo e inclusive aceitar ou não o relatório - ERRADA
II - Confissão não elimina a perícia. Ele pode estar mentido - ERRADA
III - Descrição é a parte mais importante do RELATÓRIO - ERRADA
IV - Claro. É até justo e lógico e deixar em aberto do que mentir em Laudo - CORRETO