SóProvas


ID
248980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

A compensação, hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, poderá ser deferida em mandado de segurança, ação cautelar ou medida antecipatória dos efeitos da tutela.

Alternativas
Comentários
  • Compensação é modalidade de Extinção e não Suspensão,
  • Além do fundamento mencionado pela colega, cito os seguintes:

    Art. 170-A do CTN: É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial"

    Art.7, §2º da Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança): "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."

    Art. 1º, caput  e §5º da Lei 8.437/92: "Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    (...)

    § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários"

  • Súmula 212, STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
    cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
  • Assertiva Incorreta - Existem dois erros na questão:

    1° Erro: A compensação é modalidade de extinção de crédito tributário e não meio de suspensão.

    CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;
     

    2° Erro: A compensação não pode ser efetuada por meio de ação cautelar ou medida liminar de natureza cautelar ou antecipatória, conforme súmula do STJ. No entanto, importante ressaltar que o mandado de segurança é meio hábil a efetuar a compensação de crédito tributário, também em consonância com o entendimento do STJ.

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (Súmula 213, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998 p. 250)
    A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.(*) .
    (Súmula 212, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005 p. 371)  
  • A compensação é hipotese de extinção do crédito tributário.

    veja CTN:
     

    CAPÍTULO IV

    Extinção do Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Modalidades de Extinção

            Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • Só para complementar os excelentes comentários já postados.

     

    Assim afirma a súmula 213 so STJ:

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • Art. 7º, §3º Le 12.016/09, só para complementar...
    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 


    Bons Estudos
  • Já interrompi a leitura logo no início: "A compensação, hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário". COMPENSAÇÃO é hipótese de EXTINÇÃO do crédito tributário.

    Lá vai a triônica...

  • S.213 possivel MS para declarar direito à compensação trib

     

    S.460 Incabível MS para convalidar compensação

  • A compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Além disso, a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória, conforme súmula 212 do STJ.

    Ademais, destaco que o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, conforme súmula 213 do STJ.

    Resposta: Errada

  • Caros colegas concurseiros, boa noite!

    Fiquei com uma dúvida a respeito do tema compensação de débitos tributários no que diz respeito as súmulas 213 e 460 do STJ. No meu entender ambas parecem ser contraditórias... Perdoem-me pela falta de conhecimento na área do direito.

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Alguém poderia me ajudar sobre a interpretação dos dispositivos acima. Abs.