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ID
2489830
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Laudo é um documento definido pela NBR 13.752/1996 como uma “peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentalmente, o valor de coisas ou direitos”. A apresentação de laudos deve obedecer às prescrições desta Norma, constando, obrigatoriamente, os itens abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A norma utiliza a seguinte expressão: "indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia."

     

    Note-se que o que se está investigando é um bem, e não uma pessoa, seja ela física ou jurídica.

     

    A norma define bem como "tudo aquilo que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que constitui o patrimônio ou a riqueza de uma pessoa física ou jurídica. São tangí- veis os que podem ser tocados e intangíveis aqueles imateriais (por exemplo: direitos, patentes, prestígio, fundo de comércio, etc.)."
     

  • Indicação da pessoa física ou jurídica solicitante do laudo pericial.

  • A norma utiliza a seguinte expressão: "indicação da

    pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem objeto da perícia." Logo,

    não constará informações sobre Indicação da pessoa física ou jurídica investigada no Laudo.