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ID
2489851
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a NR 18, como medidas de proteção contra quedas de altura no meio do ambiente de trabalho na Indústria da Construção, em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente, instalar uma plataforma principal de proteção que atenda a certas exigências. Uma dessas exigências diz respeito à:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Não que esteja correto este item, mas é o único que tem possibilidade de sê-lo.

     

    A questão é acerca da plataforma principal, tratada em 18.13.6 da NR-18:

    18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

    18.13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. [erro dos item A e C]

    18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. [erro do item D]

     

    Item B desconheço procedência;

     

    Item E baseado em 18.3.7

    18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.

    Porém este item tanto:

    1. não trata do objeto da questão (exigências da plataforma principal);

    2. Quanto não é compulsório. Observe item 18.13.12.1:

    18.13.12.1 Como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7 desta norma regulamentadora, pode ser instalado Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de segurança

    3. Quanto não é condizente com a assertiva da questão, pois a plataforma secundária, conforme negrito no extrato, é de 3 (três) em 3 (três) lajes, não sendo equivalente e nem adequada à "altura equivalente a 3 lajes". A assertiva da questão diz que a edificação a ser suposta é construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente. Ter altura equivalente a N lajes (pavimentos) não é condição necessária nem suficiente para se afirmar que haverá plataforma secundária, pois esta ocorre de 3 (três) em 3 (três) lajes.

     

     

    Assim, não há consistência entre a assertiva da questão e qualquer alternativa fornecida pela banca.

     

    Acho que por isso que eu tenho mais processos contra bancas do que amigos.