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ID
2489932
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente aos conceitos trazidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Informação.

2. Documento.

3. Disponibilidade.

4. Autenticidade.

5. Integridade.


Coluna 2

( ) Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

( ) Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

( ) Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

( ) Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino.

( ) Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 12.527/2011

     

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação (1): dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento (2): unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigiliosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento de informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamente, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade (3): qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade (4): qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamente ou sistema;

    VIII - integridade (5): qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • Fineza decorar o art.4° e seus respectivos incisos, pois tem aparecido com bastante frequência nos certames. 

  • não

  • #IGP-SC #TI #euFui #meFerrei

  • Associem as palavras 

    Informação -> Dados

    Documento -> Unidade de registro 

    Informação SIGILOSA -> Temporariamento em razão de sua imprescindibilidade

    Informação PESSOAL -> Pessoa Natural Identificada ou identificável

    ----------------------

    Tratamento da Informação -> Conjuntos de ações

    ------------D.A.I.P--------------------

    Disponibilidade -> Qualidade da Informação CONHECIDA

    Autenticidade -> Qualidade da Informação PRODUZIDA - EXPEDIDADE - RECEBIDA - MODIFICADA

    Integridade -> Qualidade da Informação NÃO MODIFICADA em relação ORIGEM - TRÂNSITO - DESTINO

    Primariedade -> Qualidade da Informação COLETADA NA FONTE MAXIMO DETALAHMENTO SEMMMMMMMM MODIFICAÇÕES