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ID
2490304
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n. 8.666/93, no que concerne a composição da comissão permanente de licitação, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    a) Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

     

    b) Comentário da letra "a"

     

     

    c) Comentário da letra "a"

     

     

    d) Art. 51, § 1° No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

     

    * Portanto, a expressão "nas empresas públicas" torna a assertiva errada, pois o correto seria "nas pequenas unidades administrativas".

     

     

    ** Deixo o link da seguinte apostila da Lei 8.666 (muita boa para concursos) com um esquema sobre o assunto nas páginas 75 e 76:

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. [GABARITO]


    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.


    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.


    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.


    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.


    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  •  

    Comissão permanente de licitação--->  MÍNIMO 3 MEMBROS (sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação)

  • De acordo com a redação insculpida no Art. 51 da Lei 8.666/93 a comissão permanente ou especial, será composta, no mínimo, por 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsavel pela licitação.