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Gabarito letra c),
a) Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
b) Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
c) Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
d) Os atos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. São exemplos de atos normativos os decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações, etc.
Fontes:
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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GABARITO:C
Atos administrativos de império
São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.
Temos, como exemplos, a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas, etc.
Atos administrativos de gestão
São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.
Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.
Atos de expediente
Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório. [GABARITO]
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Correta, C
Complementando a letra A e B.
Atos administratitos - Classificação - Prerrogativas:
- Atos de Império: é aquele praticado pela administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateralmente e coercivamente ao particular independentemente de autorização judicial.
exemplo clássifco - poder de polícia.
- Atos de Gestão: é aquele praticado pela administração em siutação de igualdade com particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
exemplo: locação de um imóvel particular pela administração pública.
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Classificação dos Atos Administrativos
Quanto ao Objeto -
- Os de Império: é aquele em que a Administração goza de suas prerrogativas, devido a sua posição de supremacia diante do administrado.Ex: Desapropiação, interdição e requisição.
- Os de Gestão: são praticados e pé de igualdade com os particulares, sem utilizar de suas prerrogativas. Ex: locação, alienação e doação.
-Os de Expediente: os praticados por agentes subalternos voltados a atos de rotina internos. Ex: protocolo.
Os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e papeis que tramitam pelas repartições públicas, preparando para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente
Normativo -> atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo) REDE IN REDE
DEcretos
REgimentos
DEliberações
REsoluções
Instrumentos Normativos
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gab C - Os atos de expediente são aqueles praticados como forma de dar andamento à atividade
administrativa, sem configurar uma manifestação de vontade do Estado, mas sim a execução
de condutas previamente definidas. Exemplificando, é aro de expediente o despacho que
encaminha um processo administrativo para julgamento..
fonte: matheus carvalho
os atos de gestão são executados pelo poder público sem as prerrogativas
de Estado, atuando a Administração em situação de igualdade com o particular. Em tais
casos, a atividade é regida pelo direito privado, não se valendo o ente estatal das prerrogativas
inerentes à supremacia do interesse público. São condutas que não impõem restrições e não
admitem que o Estado se valha de meios coercitivos para sua execução. Podem ser dados
como exemplos, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de
determinado bem não destinado às finalidades do órgão.
Os atos de império são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder
Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Na execução
destas atividades, o poder público impõe obrigações, aplica penalidades, sem a necessidade
de determinação judicial, em virtude da aplicação das regras que exorbitam o direito privado,
sempre na busca do interesse da coletividade.
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exPEdiente-ANDAmento anda a pé
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Atos de IMPÉRIO:
Atos praticados pela administração USANDO DA SUPREMACIA do interesse público sobre o privado
Cria obrigações ou restrições de forma unilateral
Atos de Gestão
Administração pública agindo como gestora de seus bens. Mas sem usar da supremacia.
Atos de expediente
Atos destinados a dar andamento a processos e papeis administrativo.
Atos normativos
São gerais e abstrato.
Tem conteúdo normativo. Parecem leis mas não com elas não se confundem
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Atos de Expediente - Papelada
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* Atos de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papeis administrativos, sem qualquer conteúdo decisório.
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SEM ENROLAÇÃO:
a) Atos de império: Administração utiliza da sua supremacia.
b) Atos de gestão. Administração não usa da sua supremacia (Atos particulares - Direto privado)
c) Atos de expediente.: Atos Rotineiros da administração
d) Atos normativos.: Atos Gerais e Abstratos
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GABARITO: C
Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
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A questão exige conhecimento acerca atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a frase a seguir: "os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e papeis que tramitam pelas repartições públicas, preparando para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente, são classificados como:" Vejamos:
a) Atos de império.
Errado. Os atos de império são "praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade."
b) Atos de gestão.
Errado. Os atos de gestão são "expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;"
c) Atos de expediente.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Os atos de expediente "dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo."
d) Atos normativos.
Errado. Os atos normativos são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto
Fonte: MAZZA, 2016.
Gabarito: C