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Gabarito Letra B
A) É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. [Súmula Vinculante 29.]
B) CERTO: CTN Art. 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
C) CF Art. 145 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
D) CTN Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
bons estudos
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LETRA B CORRETA
CTN
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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Renato é monstro !!!!!!!!
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Obrigação de fazer/não fazer: Acessória
Obrigação de pagar: Principal
Acessória descumprida, gera penalidade (multa) = obrigação de pagar = principal
Ex: Declarar renda (obrigação acessória). Descumpre, gera penalidade (multa) = principal
Resposta: b