SóProvas


ID
2490325
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, acerca dos prazos da prescrição, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     

    Dos Prazos da Prescrição


    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


    Art. 206. Prescreve:

     

    § 1o Em um ano:

     

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;


    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:


    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

     

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;


    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;


    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo; [GABARITO]


    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Gabarito letra A

     

    Letra AArt. 206. Prescreve § 1° Em um ano: IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo.

     

    Letra B - Art. 206. Prescreve § 1° Em um ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Letra C - Art. 206. Prescreve § 5° Em cinco anos: III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

     

    Letra D - Art. 206. Prescreve § 3° Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Nos termos do Código Civil, acerca dos prazos da prescrição, é CORRETO afirmar que:

     

    a)(CORRETA) Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo. Expressa previsão legal do art. 206, §1º, IV do CC.

     

    b) (ERRADA)Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo do registro da ata de encerramento da liquidação da sociedade. Na verdade o termo a quo inicia a partir da publicação da ata, e não do registro.

     

    c) (ERRADA)Prescreve em três anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. O prazo prescricional é de 5 anos. Art. 206, §5º, III do CC.

     

    d)(ERRADA) Prescreve em um ano a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. O terceiro prejudicado possui prazo prescricional para ajuizar ação cívil para pleitear reparação por responsabilidade cívil de 3 anos. Art. 206, §3º, V

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    ART 206 IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • desumano isso.

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !

     

    REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em 2 anos:      Prestações ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em    quatro anos:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

     

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206

     

     

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em

    três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

     

     

     

  • eu decorei assim o prazo das prescrições:

    1 ano ----> PERITOS contado da publicação da ata/ segurado contra segurador que não seja seguro de resp civil obrigatório (porque aí vão ser 3 anos) / hospedeiros e víveres 

    3 anos -----> tudo que envolver money, dimdim, a verdinha, dinheiro (pode reparar, a maioria é assim...) então juros, dividendos, reparação civil, entra também a questão da má-fé e enriquecimento sem causa, ALUGUÉIS DE PRÉDIOS URBANOS E RÚSTICOS (importante!)...

    5 -----> é fácil... temos 3 hipóteses:

    1) cobrança de dívida líquida por instrumento público ou particular;

    2) cobrar o que despendeu em juízo o vencedor do vencido...

    3) honorários de PROFISSIONAIS LIBERAIS (entra professores, procuradores...)

     

  • Nos termos do Código Civil, acerca dos prazos da prescrição, é CORRETO afirmar que: 

     

    a) - Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 206, §1º, IV, do CC: "Art. 206 - Prescreve: §1º. - Em 1 (um) ano: IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo".

     

    b) - Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo do registro da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 206, §1º, V, do CC: "Art. 206 - Prescreve: §1º. - Em 1 (um) ano: V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da ata de encerramento da liquidação da sociedade".

     

    c) - Prescreve em três anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 206, §5º, III, do CC: "Art. 206 - Prescreve: §5º. - Em 5 (cinco) anos: III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo".

     

    d) - Prescreve em um ano a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 206, §3º, IX, do CC: "Art. 206 - Prescreve: §3º. - Em 3 (três) anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório".

     

  • PRECREVE EM 01 ANO :


    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.



    POR ISSO QUE ESSAS DECOREBAS (MINEMÔNICOS) NEM SEMPRE SERVEM, POIS A QUESTÃO PEGAVA NA REDAÇÃO INTEIRA DO INCISO (V).

  • A questão trata dos prazos prescricionais.

    A) Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    Prescreve em um ano a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo do registro da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Prescreve em um ano a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Incorreta letra “B”.


    C) Prescreve em três anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Prescreve em cinco anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. 

    Incorreta letra “A”.


    D) Prescreve em um ano a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.