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GABARITO: B
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Interessante modificação trazida pelo NCPC quanto à desnecessidade de pedido para citação do requerido/réu.
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Só pra complementar: embora não conste do rol do 319, a Gratuidade de Justiça poderá ser pedida na inicial. Apenas não é requisito que se faça isso, pois,se o motivo que a embasa surgir depois, poderá ser feito o pedido por simples petição nos autos.
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Letra A - errada: CTPS não é requisito da petição inicial. CPF do autor e réu sim.
Letra B - certa: inovação trazida no artigo 319.
Letra C - errada: o requerimento de Justiça Gratuita não é requisito da inicial, sua ausência não gera necessidade de emenda nem indeferimento da inicial.
Letra D - errada: a citação do réu deixou de ser requisito da inicial.
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https://youtu.be/pu4L1chOMP4
Talvez o vídeo ajude com algumas questões deste tipo!!
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GABARITO B
Art. 319- A petição inicial indicará:
(I) o juízo a que é dirigida;
(II) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número do CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
(III) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
(IV) o pedido com as suas especificações;
(V) o valor da causa;
(VI) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
(VII) a opção pelo autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
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Meu deus,eu li CNPJ kk
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Interessante é que o item III NÃO consta em nenhuma da alternativas. Mesmo se o candidato quisesse, não poderia marcá-lo. kkk
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Bom dia,
kkkkkkkkkkkkk o intem III tá errado mesmo heim kkkkkkk não tem nem opção para marcá-lo
Bons estudos
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É lá vai eu...opa 1 e 3 estão erradas,vamos nas alternativas...oxi cadê a alternativa 3 kk
Gab:B
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Quem vê a alternativa III vira pedra.
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A citação não é requisito... mas deverá constar nos pedidos.
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endereço eletrônico....
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Errei porque marquei o item três....kkkkkkkkkkk
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Questão poderia levar muitos a erro, pois no CPC/73, o requerimento de citação do réu era requisito necessário na petição inicial, o que foi suprimido pelo CPC/2015.
Assim, correta apenas a assertiva II, nos termos do art. 319, inciso II.
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Meu deus, eu li CNPJ ²
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Art. 319. A petição inicial indicará:
I- o juízo a que é dirigida;
II- o nome, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,o número do CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV- o pedido e suas especificações;
V- o valor da causa;
VI- as provas com que o autor pretende demosntrar a verdade dos fatos alegados;
VII- a opção pelo autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
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o Novo CPC poderia constar o nome da ação como requisito né? É o que mais nos preocupa..kkk
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Que banca estranha, excluiu totalmente o III nas alternativas o.0
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Oh meu deus cade a III rsrs
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pior banca que já vi
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Não há exigência de CTPS- Carteira de Trabalho, e o CPF também não imprescindível pois não há como exigir do autor que conheça o CPF de sua parte adversa.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Que fdps, esse CTPS aí na pressa vira CNPJ com EXTREMA FACILIDADE.
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Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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Nesta questão, conforme consta do artigo 319 CPC, é necessária a indicação de CPF ou CNPJ. Ainda que a questão tenha descrito CTPS, o item deve ser I deve ser julgado correto, ante a existência do OU.
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Nesta questão, conforme consta do artigo 319 CPC, é necessária a indicação de CPF ou CNPJ. Ainda que a questão tenha descrito CTPS, o item deve ser I deve ser julgado correto, ante a existência do OU.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 319 do CPC:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união
estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a
residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos
alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de
conciliação ou de mediação.
Exposto o elenco de requisitos da
petição inicial, podemos analisar as assertivas da questão.
A assertiva I é falsa. Não há
exigência do número de CTPS na petição inicial.
A assertiva II é verdadeira. O
endereço eletrônico das partes é requisito do art. 319, II, do CPC.
A assertiva III é falsa. Não é
requisito da inicial o requerimento de Gratuidade de Justiça.
A assertiva IV é falsa. Não é
requisito da inicial a citação do réu.
Feitas estas considerações, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Apenas a
assertiva II é verdadeira
LETRA B- CORRETA. Apenas a
assertiva II é verdadeira
LETRA C- INCORRETA. Apenas a
assertiva II é verdadeira
LETRA D- INCORRETA. Apenas a
assertiva II é verdadeira.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO: B
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.