SóProvas


ID
2490334
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, a petição inicial indicará:


I. O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou o número de registro da CTPS do autor e do réu.

II. O endereço eletrônico do autor e do réu.

III. O requerimento para a concessão da justiça gratuita.

IV. O requerimento para a citação do réu.


Está CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Interessante modificação trazida pelo NCPC quanto à desnecessidade de pedido para citação do requerido/réu. 

  • Só pra complementar: embora não conste do rol do 319, a Gratuidade de Justiça poderá ser pedida na inicial. Apenas não é requisito que se faça isso, pois,se o motivo que a embasa surgir depois, poderá ser feito o pedido por simples petição nos autos.

  • Letra A - errada: CTPS não é requisito da petição inicial. CPF do autor e réu sim. 

    Letra B - certa: inovação trazida no artigo 319.

    Letra C - errada: o requerimento de Justiça Gratuita não é requisito da inicial, sua ausência não gera necessidade de emenda nem indeferimento da inicial. 

    Letra D - errada: a citação do réu deixou de ser requisito da inicial. 

  • https://youtu.be/pu4L1chOMP4

    Talvez o vídeo ajude com algumas questões deste tipo!!

     

  • GABARITO B

     

    Art. 319- A petição inicial indicará:

     

    (I) o juízo a que é dirigida;

     

    (II) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número do CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

     

    (III) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

     

    (IV) o pedido com as suas especificações;

     

    (V) o valor da causa;

     

    (VI) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

     

    (VII) a opção pelo autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação; 

  • Meu deus,eu li CNPJ kk

  • Interessante é que o item III NÃO consta em nenhuma da alternativas. Mesmo se o candidato quisesse, não poderia marcá-lo. kkk

  • Bom dia, 

     

    kkkkkkkkkkkkk o intem III tá errado mesmo heim kkkkkkk não tem nem opção para marcá-lo

     

    Bons estudos

  • É lá vai eu...opa 1 e 3 estão erradas,vamos nas alternativas...oxi cadê a alternativa 3 kk

    Gab:B

  • Quem vê a alternativa III vira pedra.

  • A citação não é requisito... mas deverá constar nos pedidos. 

  • endereço eletrônico....

  • Errei porque marquei o item três....kkkkkkkkkkk

  • Questão poderia levar muitos a erro, pois no CPC/73, o requerimento de citação do réu era  requisito necessário  na petição inicial, o que foi suprimido pelo CPC/2015.

    Assim, correta apenas a assertiva II, nos termos do art. 319, inciso II.

  • Meu deus, eu li CNPJ ²

  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I- o juízo a que é dirigida;

    II- o nome, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,o número do CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV- o pedido e suas especificações;

    V- o valor da causa;
    VI- as provas com que o autor pretende demosntrar a verdade dos fatos alegados;
    VII- a opção pelo autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;

  • o Novo CPC poderia constar o nome da ação como requisito né? É o que mais nos preocupa..kkk

  • Que banca estranha, excluiu totalmente o III nas alternativas o.0

  • Oh meu deus cade a III rsrs

  • pior banca que já vi

  • Não há exigência de CTPS- Carteira de Trabalho, e o CPF também  não imprescindível pois não há como exigir do autor que conheça o CPF de sua parte adversa.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

    Que fdps, esse CTPS aí na pressa vira CNPJ com EXTREMA FACILIDADE.

  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.


  • Nesta questão, conforme consta do artigo 319 CPC, é necessária a indicação de CPF ou CNPJ. Ainda que a questão tenha descrito CTPS, o item deve ser I deve ser julgado correto, ante a existência do OU.

  • Nesta questão, conforme consta do artigo 319 CPC, é necessária a indicação de CPF ou CNPJ. Ainda que a questão tenha descrito CTPS, o item deve ser I deve ser julgado correto, ante a existência do OU.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 319 do CPC:

    Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    Exposto o elenco de requisitos da petição inicial, podemos analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I é falsa. Não há exigência do número de CTPS na petição inicial.

    A assertiva II é verdadeira. O endereço eletrônico das partes é requisito do art. 319, II, do CPC.

    A assertiva III é falsa. Não é requisito da inicial o requerimento de Gratuidade de Justiça.

    A assertiva IV é falsa. Não é requisito da inicial a citação do réu.

    Feitas estas considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II é verdadeira

    LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva II é verdadeira

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II é verdadeira

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II é verdadeira.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.