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Art. 8º. Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.
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Correta, D
Não confundir com o crime previsto na lei de racismo, qual seja:
Lei 7.716/89 - Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Obs: esta lei não pune discriminação por motivos sexuais !!!
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Atenção >>> Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Obstar - v.t. Servir de Obstáculo a ; embaraçar; estorvar; impedir.
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NOVO ENTENDIMENTO
O ministro Roberto Barroso assegurou que, enquanto o Congresso Nacional não atuar, incide a Lei do Racismo, não por analogia ou interpretação extensiva, mas porque, no conceito de racismo firmado pelo STF, estão colhidas as situações tipificadas na lei. Ademais, compreendeu que a homofobia deve ser tratada como motivo fútil ou torpe nos outros tipos penais previstos no Código Penal.
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BIZU DA LEI CAÓ:
É uma contravenção que admite as penalidades sempre de prisão simples, multa, perda do cargo, suspensão do estabelecimento por prazo não superior a 3 meses.
Obs: Prisão simples de no máximo 1 ano.
sabendo isso responde muitas questões!
FéNaMissão!
VaiDáCerto!
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PEQUENO RESUMO
PENAS:
PRISÃO SIMPLES
3 M -1 ANO: RECUSAR HOSPEDAGEM HOTEL(+ MULTA 3 - 10 VEZES MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (MVR)); RECUSAR INSCRIÇÃO DE ALUNO EM ENSINO QLQ GRAU ( + MULTA 1-3 VEZES MVR), SE ESTAB. OFICIAL-> PERDA DO CARGO, DESDE QUE APURADA EM INQUÉRITO REGULAR; NEGAR EMPREGO AUTARQUIA E SOC. DE ECONOMIA MISTA (+ MULTA 1-3 VEZES MVR), (PERDA DO CARGO SE FOR PUBLICA).
15 D - 3 MESES: RECUSAR VENDA DE MERCADORIA EM RESTAURANTE,BARES( + MULTA DE 1-3 VEZES MRV); ESTAB. PÚBLICO DE ESPORTE (+ MULTA DE 1-3 VEZES MVR); ESTAB. COMERCIAL ( + MULTA 1-3 VEZES MVR)
PERDA DO CARGO, DEPOIS DE APURADA EM INQUÉRITO REGULAR, PARA O DIRIGENTE: OBSTAR ACESSO CARGO PUBLICO CIVIL/MILITAR
CASO DE REINCIDENCIA EM EST. PARTICULAR: O JUIZ PODERÁ DETERMINAR SUSPENSÃO NÃO SUPERIOR A 3 MESES.
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PERDA DO CARGO PARA O DIRIGENTE, DEPOIS DE APURADA A RESPONSABILIDADE EM INQUÉRITO REGULAR, OBSTAR ACESSO A CARGO PÚBLICO CIVIL OU MILITAR.
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PUNIDO COM:
PRISÃO SIMPLES
MULTA
SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO
PERDA DE CARGO