Ato receptício é um aviso, uma rescisão destinada a outrem, que independe da aceitação do destinatário. No término do contratato de trabalho pode ser ato tanto do empregador quanto do empregado, cabendo ao destinatário apenas aceitar, porém, só produz efeitos após a ciência do destinatário.
Logo, a dispensa trabalhista é ato negocial receptício, produzindo efeito a partir do conhecimento do destinatário. Por ser neste caso uma dispensa, o destinatário é o empregado, caso fosse um pedido de demissão, seria o empregador.
ERRADO
Receptício é aquele negócio em que a manifestação da vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte, produzindo um acordo de vontades.
Não receptícios correspondem a uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de acordo de vontades.
A DISPENSA REALMENTE É NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECEPTÍCIO, já que naõ necessita da concordância da outra parte para que produza seus efeitos típicos. Entretanto, é ESSENCIAL QUE SE DÊ CONHECIMENTO a outra parte para que tenha eficácia. O aviso prévio que o diga!
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