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ID
249052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As relações jurídicas são relações sociais em que os direitos
subjetivos e os deveres jurídicos são identificados e, por
envolverem interesses particulares, exigem do Estado
regulamentação. Julgue os itens subsequentes, que tratam das
relações jurídicas estabelecidas entre particulares.

A dispensa trabalhista constitui modalidade de ato negocial não receptícia, produzindo efeito independentemente do conhecimento do destinatário.

Alternativas
Comentários
  • Negócios  receptícios e não receptícios: o negócio jurídico receptício é aquele em que a manifestação de vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte para que o negócio se constitua e produza efeitos. Há a necessidade de duas vontades dirigidas em sentidos opostos, ou seja, à vontade de uma parte deve ser direcionada à outra parte, que, por sua vez, deve recebê-la e manifestar suas intenções ao outro interessado, produzindo então o acordo de vontades.

    Já os não receptícios são aqueles que se realizam com uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de seu direcionamento a uma pessoa específica para que se plenifique e produza efeitos


  • A dispensa trabalhista é unilateral e receptícia
  • Dispensa do empregado é o ato pelo qual o empregador põe fim à relação jurídica; quanto à sua natureza, é forma de extinção dos contratos de trabalho, e sua função é desconstutiva do vínculo jurídico. Constitui ato negocial receptício porque deve ser concedido pelo empregado.
  • Então... A dispensa trabalhista é mesmo ato negocial não receptício. No entanto, para produzir efetiso depende do conhecimento do destinatário. Por exemplo, o empregado precisa saber que está cumprindo aviso prévio, mesmo que não concorde.
  • Dispensa do empregado: é o ato pelo qual o empregador põe fim à relação jurídica; quanto à sua natureza, é forma de extinção dos contratos de trabalho; sua função é desconstutiva do vínculo jurídico; é um ato receptício porque deve ser concedido pelo empregado.

    http://www.centraljuridica.com/doutrina/35/direito_do_trabalho/extincao_do_contrato_de_trabalho.html
  • Ato receptício é um aviso, uma rescisão destinada a outrem, que independe da aceitação do destinatário. No término do contratato de trabalho pode ser ato tanto do empregador quanto do empregado, cabendo ao destinatário apenas aceitar, porém, só produz efeitos após a ciência do destinatário.

     Logo, a dispensa trabalhista  é  ato negocial  receptício, produzindo efeito a partir do  conhecimento do destinatário. Por ser neste caso uma dispensa, o destinatário é o empregado, caso fosse um pedido de demissão, seria o empregador.

  • Para Orlando Gomes e Elson Gottschalk,  o aviso prévio  é um ato  receptício,  eis  que,   recebida a  denúncia,  originária  do   empregador   (despedida)  ou do   empregado (demissão)   traduz-se,   imediatamente,   em   ato   jurídico   perfeito   e acabado, aceitando ou não as partes, e, ainda, de um ato constitutivo, cujo   efeito   se   produz   para   o   futuro. 
  • ERRADO

     

    Receptício é aquele negócio em que a manifestação da vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte, produzindo um acordo de vontades.
     

    Não receptícios correspondem a uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de acordo de vontades.
     

    A DISPENSA REALMENTE É NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECEPTÍCIO, já que naõ necessita da concordância da outra parte para que produza seus efeitos típicos. Entretanto, é ESSENCIAL QUE SE DÊ CONHECIMENTO a outra parte para que tenha eficácia. O aviso prévio que o diga!

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-do-trabalho/73237-cespe-procurador-do-tce-ba