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Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 22, § 6° Na hipótese do § 3° deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
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Torna-se obrigatório o convite, quando realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a, no mínimo, mais um interessado enquanto existirem na praça mais de três possíveis interessados cadastrados, que não tenham sido convidados nas últimas licitações.
A cada novo convite com Objeto idêntico ou assemelhado No mínimo + 1
1º Convite = chamei 3
No próximo = 3 ( Pelo menos + 1 ) = 4
No próximo = 4 + 1 = 5
No próximo = 5 + 1 ......
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Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é OBRIGATÓRIO O CONVITE a, no mínimo, + um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.