-
GABARITO A
Lei 10.520/2002
Art. 5o. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Considere a seguinte situação hipotética: o Estado do Maranhão realizou licitação na modalidade pregão e exigiu dos interessados o pagamento de taxa para o fornecimento de cópia do edital, sendo o valor cobrado inferior ao custo de sua reprodução gráfica. A propósito do tema, é correto afirmar que a postura do Estado
a) foi correta, pois é possível cobrar pelo fornecimento do edital, desde que o valor seja inferior ao custo de sua reprodução gráfica. GABARITO
______________________________________________________________________________________________
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 5º É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Ta menos errada, a justificativa não é bem essa.
a)foi correta, pois é possível cobrar pelo fornecimento do edital, desde que o valor seja inferior ao custo de sua reprodução gráfica.
O valor não precisa ser INFERIOR ao custo da reprodução, até pq é injusto, o que ele não pode é ser SUPERIOR ao custo dela.
Para a alternativa o cenário foi esse:
Custo xérox - 10 reais
Estado cobrou 8 reais - Tá correto
Estado cobrou 10 reais - Tá errado
Cenário correto:
Custo xérox - 10 reais
Estado cobrou 8 reais - Tá correto
Estado cobrou 10 reais - Tá correto
-
Vedações na Lei 10.520:
1)Exigência de garantia de proposta;
2)Exigência de aquisição do Edital pelos licitantes como condição de participação no certame;
3)Pagamento de taxas e emolumentos, mas é possível sim cobrar taxa e emolumento referente ao fornecimento do edital, mas desde que o custo não seja superior ao da reprodução gráfica.
-
Por eliminação dá pra responder, mas a FCC força demais a amizade hein.
Esse 'desde que' restringe que a cobrança só pode ser inferior ao valor da reprodução, mas 'preço não superior ao valor da reprodução', como consta no decreto do pregão, não necessariamente quer dizer que só pode cobrar preço inferior, pode, e eu acredito que deve, cobrar-se valor igual ao da reprodução.
-
Se o candidato estiver atento as legislações do Brasil, ele dá uma "titubiada".Pensem comigo:
Levando em consideração a Lei de Improbidade, se a cobrança do valor do edital for inferior ao custo da sua reprodução gráfica, seria hipótese de malbarateamento e/ou perda patrimonial. Notem!
Lei 8429/92 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa Lesão ao Erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...
No entanto, a Lei 10520 diz que o valor não deve ser superior. Relacionando uma lei com a outra, o certo seria que o valor cobrado pelo fornecimento do edital,fosse o mesmo do custo de sua reprodução.
Estou certo?
-
A bem da verdade, o custo não é sobre o fornecimento do edital, que poderia ter sido disponibilizado gratuitamente em via eletrônica. O custo se dá sobre a cópia (reprografia), como forma de fazer frente ao custo do material (tinta de impressora, papel e sistema de TI, se for o caso).
GAB A