SóProvas


ID
249076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interpretar a lei é fixar seu significado, delimitando seu alcance.
Trata-se de atividade do jurista, que servirá de amparo à atuação
dos operadores do direito. Considerando esse tema, julgue os itens
que se seguem.

A conexão entre ações só pode acontecer se os juízos tiverem a competência, mesmo que relativa.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes."

    A conexão é um critério de alteração/prorrogação da competência de um órgão jurisdicional. Por isso, é pressuposto lógico para que ocorra a prorrogação da competência por conexão que o órgão jurisdicional seja competente.
    O art. 102, do CPC, esclarece que a conexão é um critério para a prorrogação da competência relativa, afinal a competência absoluta prevalece em relação àquela.
  • A banca anulou a questão!!!!

    A assertiva dispôe:
    "A conexão entre ações só pode acontecer se os juízos tiverem a competência, mesmo que relativa."

    Quando a banca coloca na questão: "mesmo que relativa", nos leva a entender que a conexão ocorreria também nos casos de competência absoluta.
    Todavia, sabe-se que não ocorre conexão nos casos de competência absoluta.
    A conexão APENAS poderá ocorrer nos casos de competência relativa, conforme o art. 102, CPC:

    "Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes."

    Assim, discordo do gabarito da questão, que considerou a assertiva correta.

    A banca CESPE resolveu anular a questão, sob o seguinte fundamento:
    "O item pretende avaliar a possibilidade de conexão  entre ações. Os artigos 102 ao 111 do CPC 
    tratam da matéria, informando inclusive que a conexão de ações é causa de modificação de 
    competência. Devido à redação do item permitir interpretações equivocadas, opta-se pela sua 
  • O conceito de conexão constante do art. 103, CPC é mínimo. Haverá conexão sempre que a decisão de uma causa interferir na solução de outra. Quando estas não forem de competência do mesmo juízo, restará configurada a conexão, mas não se realizará seu principal efeito - a reunião dos processos perante um mesmo julgador. Neste caso, um dos processos deverá ser sobrestado até do julgamento do outro. Trata-se da hipótese de "conexão por prejudicialidade".
  • 74 C Deferido com anulação O item pretende avaliar a possibilidade de conexão entre ações. Os artigos 102 ao 111 do CPC tratam da matéria, informando inclusive que a conexão de ações é causa de modificação de competência. Devido à redação do item permitir interpretações equivocadas, opta-se pela sua anulação.