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ID
249085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interpretar a lei é fixar seu significado, delimitando seu alcance.
Trata-se de atividade do jurista, que servirá de amparo à atuação
dos operadores do direito. Considerando esse tema, julgue os itens
que se seguem.

A posse em nome do nascituro é medida cautelar específica, cujo procedimento, via de regra, obedece a norma especial.

Alternativas
Comentários
  • Na minha visão trata-se de uma questão bem simples, vejam que a Seção XII Da Posse em Nome do Nascituro encontra-se dentro do  CAPÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS:

            Art. 877.  A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

            § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

            § 2o  Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

            § 3o  Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

            Art. 878.  Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.

            Parágrafo único.  Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro.

  • Só completando, a ação cautelar em nome de nascituro não tem nada de cautelar, é uma ação autonôma que se esgota com a sentença. Por isso, que o enunciado diz que obedece a norma especial, ou melhor, vc não é obrigado a intentar a ação principal dentro de 30 dias, sob pena de perda da eficácia da medida.
    bora aos estudos.
  • Acredito que o examinador ao dizer que a posse em nome do nascituro obedece a norma especial, uma vez que trata de um procedimento de jurisdição voluntária, que refere-se a procedimentos especiais.

    Minha única dúvida é que no CPC encontra-se a posse em nome do nascituro fora do livro IV, titulo II "dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária".
    se alguém puder complementar...


  • ESTOU EM DÚVIDA QUANTO AO FINAL DO ENUNCIADO, PORQUE O PROCEDIMENTO ADOTADO É O PROCEDIMENTO CAUTELAR GERAL, COM OS MESMO PRAZOS DE CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO.

    Estando em termos a petição inicial, o juiz determinará a citação dos interessados para que apresentem resposta no prazo de cinco dias.

    Note-se, por oportuno, que a lei não determina e nem tampouco dispensa a citação dos interessados. Todavia, o art. 812 do CPC impõe a aplicação do rito previsto nos artigos 802 e 803, que por seu turno estabelecem a necessidade do contraditório.

    Se os herdeiros (interessados) "aceitarem a declaração da requerente", será dispensado o exame médico (art. 877, §2°, do CPC) e o juiz investirá a requerente na posse dos direitos do nascituro.

    Antônio Cláudio da Costa Machado pondera que "a aceitação a que alude o texto tem por objeto exclusivo a gravidez da mulher e não a paternidade, que poderá vir a ser discutida em futuro procedimento litigioso" (Op. cit., p. 1308).

    Escoado o prazo de cinco dias, com ou sem resposta, o juiz mandará ouvir o Ministério Publico, zelador dos interesses do nascituro, e, em ato contínuo, nomeará médico perito.

    Concluindo o médico pela ausência de gravidez, o juiz proferirá sentença de improcedência da ação, lembrando sempre que as ações cautelares não fazem coisa julgada material, razão pela qual a ação poderá ser novamente proposta.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10508/da-posse-em-nome-do-nascituro#ixzz23odVqo2D
  • A mim pareceu pegadinha do CESPE. A posse em nome do nascituro é exemplo de cautelar, pois busca resguardar/assegurar um direito a ser instrumentalizado no futuro. O procedimento possui norma especial, pois difere do procedimento ordinário (tem regras próprias outras). Isso não se confunde com dizer que o procedimento é especial. Daí a possível pegadinha.